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Teletrabalho: posso trabalhar a partir de qualquer lugar?

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Entre as muitas “novidades” trazidas pela pandemia encontra-se, sem dúvida, o teletrabalho. Quase que como num passe de mágica, descobriu-se que determinados trabalhos podiam ser desenvolvidos à distância sem prejuízo para a produtividade e com maior comodidade para o trabalhador.

Apesar de alguma quebra após o fim das medidas de restrição impostas ao longo da pandemia, o teletrabalho normalizou-se no mundo laboral português, mas com algumas regras.

Uma delas prende-se com o lugar onde alguém em teletrabalho pode desenvolver a sua atividade laboral.

Será que, quando em teletrabalho, um trabalhador pode trabalhar a partir de qualquer lugar?

À partida, desde que tenha um computador com ligação à Internet consigo, é possível trabalhar a partir da sala de casa ou até de um outro país, contudo, nem tudo é assim tão simples.

Estar em teletrabalho não significa, segundo as regras, que possa escolher livremente, e a qualquer momento, o local onde presta o seu trabalho.

De acordo com o Código do Trabalho, o teletrabalho é definido com a prestação de trabalho, em regime de subordinação jurídica, num local não determinado pelo empregador, com recurso a tecnologias de informação e comunicação.

Porém, isto não significa que, na prática, o local de trabalho deixe de ter relevância jurídica, já que o acordo de teletrabalho deve indicar o local onde o trabalhador vai realizar habitualmente o seu trabalho que passa, então, a ser considerado, legalmente, o seu local de trabalho.

Em suma, apesar de não estar a trabalhar nas instalações da empresa, não poderá mudar, unilateralmente, o local onde trabalha.

Isto não significa, contudo, que não possa alterar o seu local de trabalho indicado no acordo de teletrabalho. Tal é possível, mas apenas mediante acordo escrito entre trabalhador e empregador.

Assim, desde que exista acordo entre si e a empresa, poderá alterar o seu local de teletrabalho.

A questão muda de figura quando se trata de uma situação meramente ocasional.

Neste caso, a resposta vai depender do que estiver previsto no acordo de teletrabalho e das regras internas aplicáveis na empresa.

Quero trabalhar a partir de outro país. E agora?

Caso queira trabalhar a partir de um outro país, terá que ponderar diversas questões, tais como segurança e saúde no trabalho, proteção de dados, confidencialidade da informação, segurança informática, acidentes de trabalho e, consoante a duração e as circunstâncias, questões fiscais ou de Segurança Social, tanto em Portugal como no país de destino.

Ainda que trabalhe as mesmas horas e mantenha a sua produtividade, o local onde vai trabalhar poderá levantar questões jurídicas.

Por exemplo, o Código do Trabalho estabelece regras específicas para a segurança e saúde no teletrabalho e para os acidentes de trabalho, entre as quais se encontra a obrigatoriedade de, para efeitos de reparação, se considerar local de trabalho o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade.

Por exemplo, se decidiu ir trabalhar para um outro país durante alguns dias sem avisar a empresa e sofreu um acidente.

Como o regime dos acidentes de trabalho aplica-se também ao teletrabalho, mas a lei estabelece uma ligação entre a proteção e o local escolhido pelo trabalhador para exercer habitualmente a sua atividade, deve ter em atenção a este pormaior antes de mudar, unilateralmente, mesmo que por poucas semanas, o seu local de trabalho, já que pode ficar sem acesso ao apoio financeiro devido.

A empresa pode controlar onde estou?

Apesar de a empresa para a qual trabalha ter de saber onde se encontra a trabalhar, a lei não lhe dá o direito de vigilância permanente sobre o trabalhador.

No caso do regime de teletrabalho, as empresas podem exercer os seus poderes de direção e controlo, preferencialmente, através dos equipamentos e sistemas de comunicação e informação utilizados na atividade, segundo procedimentos previamente conhecidos pelo trabalhador e compatíveis com a sua privacidade.

Para além disto, o controlo da prestação de trabalho deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, ou seja, a lei proíbe, em concreto, que seja imposta uma conexão permanente durante o período de trabalho através de imagem ou som.

A empresa pode visitar a minha casa?

Caso esteja em teletrabalho, a empresa terá de fazer um aviso prévio de 24 horas e ter a sua concordância para o visitar com o objetivo de controlar a atividade de trabalho ou os equipamentos.

Tal, a acontecer, terá, ainda, de ser feito sempre na sua presença e dentro do horário acordado.

Porém, caso mude de casa e pretenda que esse seja o seu novo local de trabalho, a mudança de residência irá implicar também uma alteração do local habitual de prestação da atividade sendo necessário, para tal, tratar dessa alteração com a empresa nos termos legalmente previstos.

Conclusão

Não existe um direito geral do trabalhador em teletrabalho a escolher unilateralmente qualquer local onde queira prestar a sua atividade, razão porque, antes de decidir mudar a localização do seu local de trabalho, notifique a empresa para que se chegue a um acordo escrito com o empregador.

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