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Complemento Especial de Pensão: Como pedir?

Complemento Especial de Pensão

Conhece o complemento especial de pensão?

Se a resposta é negativa e foi um dos cerca de 150 mil homens que combateu pelo exército português na Guerra Colonial ou participou em missões internacionais em cenários de guerra e recebe uma pensão baixa este artigo é para si.

O que é, quem tem direito e como pedir este complemento, são algumas das questões a que vamos responder de imediato.

O que é o complemento especial de pensão?

Este complemento nasce com o objetivo de ajudar antigos combatentes que recebam pensões baixas (titulares de pensão de invalidez, velhice, aposentação e reforma) e é atribuído em função do tempo de serviço militar e do tempo de serviço bonificado que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo.

Quem tem direito?

Têm direito ao complemento especial de pensão os antigos combatentes que, cumulativamente:

  • Estejam a receber pensão social de velhice da Segurança Social; do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural.
  • Tenha sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional.

Como pedir o complemento especial de pensão?

Quem quiser pedir este complemento terá que preencher o formulário Mod. RP 5079 – DGSS – Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes) disponibilizado nos serviços da Segurança Social ou através do site da Segurança Social Direta.

No menu “Documentos e Formulários”, deve selecionar “Formulários” e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.

Para que complete a requisição, o antigo combatente terá que juntar uma certificação do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo que lhe será disponibilizada pelo Ministério da Defesa Nacional mediante pedido efetuado por via eletrónica.

Quanto se recebe?

O valor do complemento especial de pensão é igual a:

  • 3,5% do valor da pensão social (7,41€ em 2020) por cada ano de serviço militar (tempo efetivo + bonificação), ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço (tempo efetivo + bonificação).

O complemento especial de pensão é pago uma vez por ano, sendo pagas de uma só vez as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito. Este valor será entregue juntamente com a pensão tendo apenas que manter a sua morada atualizada.

Como referimos anteriormente, este complemento pode ser acumulado com:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensões do regime especial das atividades agrícolas;
  • Pensões do regime rural transitório;
  • Prestação social para a inclusão.

Caso se encontre a receber um acréscimo vitalício de pensão dos antigos combatentes ou um suplemento especial de pensão, o antigo combatente já não terá direito a poder acumular este novo complemento.

Tenha em atenção que, como este complemento só é pago no mês de outubro, a resposta ao seu pedido só é dada nessa altura. Assim, se fez um pedido em novembro, só irá saber a resposta no mês de outubro do ano seguinte.

Até quando se recebe?

O antigo combatente irá receber enquanto tiver direito à pensão. Quando o beneficiário morrer, o complemento especial de pensão passa a ser pago à viúva, se esta for pensionista de sobrevivência.

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