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Conhece o IMI familiar?

IMI familiar

Maio, mês do dia do Trabalhador, de Maria e de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Tão inevitável como o Natal ser em dezembro, a nota de cobrança de IMI chega às famílias portuguesas em maio e faz com que estas comecem a fazer contas à vida, mas há uma forma de aliviar o seu orçamento: o IMI familiar.

O que é o IMI familiar?

O IMI familiar foi criado em 2016 e consiste numa dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia consoante o número de filhos que as famílias tenham a cargo. No entanto, a aplicação deste benefício fiscal está dependente da vontade das autarquias, que podem decidir aplicá-lo ou não.

De acordo com as informações adiantas pelo Ministério das Finanças, para 2022, o número de municípios que optou por conceder este desconto subiu para 264, mais 11 do que no ano passado.

Como referimos, o IMI familiar é uma medida destinada às famílias com filhos a cargo que, na prática, oferece a estes agregados uma dedução fixa ao valor do imposto a pagar, que varia em função do número de dependentes do agregado.

Assim, se tiver um dependente, a família irá usufruir de uma dedução de 20 euros, caso tenha dois, a dedução será de 40 euros e se tiver 3 ou mais dependentes a seu cargo, a dedução fixa-se em 70 euros.

Quais são as condições para aceder ao IMI familiar?

Para além da necessidade de viver num município que adopte o IMI familiar, as famílias que queiram aceder a esta beneficio têm ainda que cumprir algumas condições gerais. Estas são:

  • Os filhos dependentes tenham idade inferior a 25 anos e não possuam rendimentos;
  • As famílias em causa têm que ser proprietárias exclusivas do imóvel;
  • O imóvel tem que ser utilizado para habitação própria e permanente;
  • O imóvel tem que estar identificado como domicílio fiscal da família, tendo a morada do mesmo de estar registada nas Finanças para efeitos de impostos e notificações.

Uma vez cumpridas estas condições, o desconto será aplicado de forma automática pela Autoridade Tributária com base na informação que possui.

Para este efeito, serão consideradas as matrizes prediais, bem como os dados sobre a composição do agregado familiar (idade dos dependentes e morada fiscal) obtidos através da declaração anual do IRS.

Nota: Para além de decidirem se aderem ao não ao IMI familiar, as autarquias podem ainda determinar a partir de quantos dependentes é atribuído o desconto. Algumas optam por só beneficiar os agregados que tenham três ou mais dependentes a cargo, por exemplo, deixando de fora os que tenham apenas um ou dois.

Como saber se o seu município aderiu ao IMI familiar?

Se pretende saber se o município onde habita aderiu ao IMI familiar, só terá que aceder ao Portal das Finanças e selecionar a opção consultar as taxas de IMI.

Comece por escolher o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. De seguida, procure o respetivo concelho e cruze com a coluna Dedução Fixa por Agregado. Ao clicar em +Info, ficará a saber a que agregados se aplica o benefício em função do número de dependentes. Se não aparecer a informação +Info é porque a autarquia não concede esse desconto no IMI.

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