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Crédito Pessoal: sabia que o pode devolver?

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Sabia que, a qualquer momento, pode devolver o seu crédito pessoal? Sim, é possível. Caso as situações que o levaram a contratualizar um crédito pessoal se alteraram e já não precisa dele ou se encontrou outro com condições mais favoráveis, pode acionar o direito de livre revogação/arrependimento e devolver o seu crédito pessoal.

O que é o direito de livre revogação/arrependimento?

Sempre que efetua uma compra de um produto de tecnologia, contrata um serviço de telecomunicações ou faz um crédito pessoal, a lei garante-lhe um período de 14 dias para voltar atrás na sua decisão.

A isto se chama prazo de reflexão, de livre revogação ou de arrependimento, e tem como objetivo proteger o consumidor contra práticas comerciais abusivas.

Este direito aplica-se nos casos em que decide mudar de ideias, em que se arrependeu ou em que simplesmente encontrou outra opção com melhores condições e permite-lhe, por exemplo, a revogação do crédito pessoal sem custos adicionais e sem a necessidade de ter de apresentar uma justificação para tal junto da instituição financeira onde o contraiu (Decreto-Lei n.º 133/2009 de 2 de junho).

Contudo, como referimos, este direito de livre revogação/arrependimento obriga a que o consumidor cumpra determinados prazos.

Prazos para devolução do crédito pessoal

A partir da data de celebração do contrato ou da data da receção do contrato, caso esta seja posterior à data da assinatura do contrato, o consumidor tem 14 dias para revogar o contrato de crédito pessoal.

De forma a salvaguardar o seu direito à revogação sem ter que o justificar, deve garantir que no contrato está explícito este prazo e o procedimento a seguir para se poder arrepender de um crédito.

Após comunicar por escrito à instituição bancária a sua decisão de revogar o crédito contraído, tem um prazo máximo de 30 dias para devolver o dinheiro, os juros e os outros encargos (pagamentos de impostos, por exemplo).

A declaração de revogação deve ser enviada para a respetiva instituição na qual contraiu o crédito em papel ou por e-mail, sendo que a lei apenas requer a mesma esteja num “suporte duradouro à disposição do credor e ao qual este possa aceder”. Caso a envie em papel por correio, o melhor é enviá-la com aviso de receção para ter uma prova física de que a enviou em determinada data.  

Sublinhe-se que os juros correspondem apenas ao período que medeia o dia em que o dinheiro ficou disponível até ao dia foi devolvido, isto é, ao tempo em que teve o dinheiro consigo.

Findo o período de 14 dias estipulado por lei, deixa de ser possível anular o crédito e usufruir do direito de revogação, mas existem alternativas.

Esse é o caso do reembolso antecipado. Ao ativar esta opção, ou seja, ao devolver ao banco o dinheiro que recebeu terá apenas de informar a instituição de crédito por carta ou email, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência. De referir que é possível ativar esta opção a qualquer momento, total ou parcialmente.

Se empréstimo pessoal for a taxa variável, não será cobrada ao cliente qualquer comissão de reembolso antecipado, enquanto se for com taxa fixa, ser-lhe-á cobrada uma comissão de reembolso antecipado numa percentagem de até 0,5% do montante do capital reembolsado se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou de até 0,25% se faltar um ano ou menos.

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