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Os filhos herdam as dívidas dos pais?

dívidas

As heranças nem sempre são bem-vindas. Para além da razão que está na sua atribuição e que são razão de dor e pesar, as heranças podem vir acompanhadas de dívidas, uma vez que as dívidas não desaparecem com a morte de quem lega.

Diz o Código Civil (Artigo 2068.º) que a herança deve, por esta ordem, servir para:

  • pagar as despesas com o funeral;
  • gastos com a administração da herança, por exemplo, os que estão relacionados com a habilitação de herdeiros e outras despesas;
  • pagar as dívidas do falecido;
  • entrega dos bens aos herdeiros.

Como se percebe, a “parte boa” da herança é a última a ser servida pois antes de os herdeiros poderem usufruir da sua parte, terão que pagar o funeral, as burocracias e as dívidas que possam existir.

Caso os herdeiros possuam dividas, os credores terão de esperar, uma vez que os credores do falecido têm prioridade sobre os dos herdeiros.

Tipos de dívidas que podem ser herdadas

Hipotecas, penhores e impostos são as dívidas passíveis de serem herdadas. Logo, se o falecido tiver algumas destas dívidas, estas passarão a ser responsabilidade dos herdeiros.

Por exemplo, de acordo com a lei (artigo 29.º da Lei Geral Tributária), as obrigações tributárias são transmissíveis por herança, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas. Ou seja, se o falecido deixou impostos por pagar, terão de ser os seus herdeiros a saldá-los.

Para além das dívidas, aquando do falecimento as obrigações declarativas no ano que se segue à morte mantêm-se, isto é, torna-se necessário apresentar a declaração de IRS do falecido.

Caso o falecido tenha um processo de execução fiscal a decorrer, a cabeça de casal (pessoa que fica responsável pela administração da herança até que sejam feitas as partilha), fica encarregada de tomar as decisões relacionadas com o pagamento da dívida.

Quando as partilhas já tenham sido realizadas, o órgão da execução fiscal vai notificar os herdeiros para que cada um pague a parte da dívida que corresponde à sua quota da herança.

Nem tudo são, contudo, pagamento de dívidas, uma vez que as coimas por infrações tributárias extinguem-se com a morte do infrator.

O que fazer no caso da dívida for superior à herança?

A responsabilidade pelos encargos da herança está limitada aos bens herdados, o que significa que as dívidas só têm de ser pagas na medida dos bens deixados.

Ainda que possa herdar dívidas, os beneficiários da herança não têm que, obrigatoriamente, recorrer ao património próprio para as pagar. Porém, cabe a estes provar que os bens que receberam não são suficientes para as saldar.

Caso contrário, os herdeiros terão mesmo de usar os seus próprios bens e recursos.

Há, contudo, duas formas de superar uma herança deficitária em relação ao valor das dívidas: repudiar a herança ou aceitá-la a benefício de inventário (só responde pelas dívidas de bens que constem do inventário).

Repúdio da herança

Existe uma forma de os herdeiros não ficarem com as dívidas do falecido a seu cargo. Chama-se “repudiar a herança” e implica abrir mão da totalidade do que herdou (bens e dívidas), não sendo possível repudiar apenas parte da herança.

O direito de aceitar ou repudiar os bens pode ser exercido até 10 anos depois de ter conhecimento de que é beneficiário da herança.

A decisão de repudiar a herança é irrevogável e deve ser feita por escrito, num Cartório Notarial, entregando depois esse documento autenticado nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial, caso existam imóveis.

Notas:

  • Para se realizar o repúdio da herança quando o herdeiro é casado em regime de comunhão de bens, este deve ter autorização do cônjuge. Sempre que existe repúdio, essa parte da herança passará a estar disponível para os seus descendentes.

Caso estes sejam menores e também não queiram aceitar, terão de ser autorizados pelo Ministério Público a recusar esses bens.

  • Só se pode repudiar uma herança que não tenha sido tacitamente aceite. Por exemplo, caso o herdeiro use uma casa ou uma viatura do falecido, estará a aceitar essa herança.

 

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