Encontrar casa para alugar ou comprar nos dias que correm é uma tarefa especialmente ingrata e é desta necessidade premente que nasceu o programa Porta 65.
Face à perda de rendimentos e aos altos preços da habitação praticados nos últimos anos, o governo tomou a iniciativa de reformular o programa Porta 65 e criar duas novas modalidades: o Porta 65 Jovem e o Porta 65+.
Apesar de ambos se destinarem ao apoio financeiro estatal a quem procura uma casa para si e para os seus, estes dois programas que surgem do mais amplo Porta 65 apresentam várias diferenças entre si.
Diferenças entre a modalidade Porta 65 Jovem e a modalidade Porta 65+
De forma a regular o apoio financeiro Porta 65, no âmbito do programa governamental Mais Habitação foi criado o Decreto-Lei n.º 38/2023 criando as modalidades Porta 65 Jovem e Porta 65+:
• Porta 65 Jovem
Esta modalidade destina-se a apoiar financeiramente, de forma mensal, jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam sozinhos, em agregados ou em coabitação no processo de arrendamento de habitações para residência permanente.
No caso de se tratar de um jovem casal (casados ou em união de facto), um dos elementos pode ter até 37 anos.
Caso a candidatura seja aprovada, os jovens recebem o apoio durante um ano. No final, caso queiram receber novo apoio, devem submeter nova candidatura. De referir que este apoio tema duração máxima de 5 anos.
Se o jovem completar 35 anos ou se um dos elementos do casal fizer 37 anos durante o período de benefício deste apoio, é possível candidatar-se até ao limite de 24 subvenções (meses de apoio).
Para além dos critérios de idade, para poderem ter acesso a este apoio, os jovens têm de cumprir com as seguintes condições:
– A sua morada fiscal deve ser a da casa arrendada e viver nela de forma permanente;
– O rendimento mensal do jovem ou do casal não pode ultrapassar em quatro vezes o valor da renda máxima permitida;
– A renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
– Não poderá acumular este apoio com outro apoio público à habitação;
– A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) tendo em conta a zona onde se localiza a habitação e a tipologia da casa;
– A tipologia da casa deve estar em acordo com o número de pessoas do agregado;
– O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o valor do salário mínimo, ou seja, 760 euros (em 2023), nem ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.
• Porta 65 +
Por sua vez, o Porta 65+ não apresenta limite de idade e destina-se a apoiar o arrendamento por agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior e por agregados monoparentais.
Em termos práticos, o valor do apoio financeiro corresponderá à diferença entre o valor da renda e aquele que teria de ser o valor dos rendimentos do agregado familiar para atingir uma taxa de esforço máxima de:
– 35%, nos primeiros 12 meses;
– 40%, entre os 13 meses e os 36 meses;
– 45%, entre os 37 meses e os 60 meses.
Tal como acontece com o Porta 65 Jovem, os candidatos ao Porta 65+ têm de ter residência permanente na habitação a arrendar, nenhum membro do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional e os seus rendimentos não serem superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida.
Para além disto, devem ser ainda cumpridas as seguintes condições:
– O contrato de arrendamento deve estar registado no portal das finanças;
– Nenhum dos membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
. O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do CIRS.
Como concorrer?
Quem cumpre os requisitos dos respetivos programas e deseja candidatar-se aos apoios financeiros Porta 65 Jovem e Porta 65+ deve:
Passo 1: cada membro do agregado ou jovens em coabitação devem registarem-se no portal Mais Habitação na mesma candidatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), cartão de cidadão, códigos PIN ou leitor de cartões e respetiva senha e preencher os seus dados pessoais;
Passo 2: Preencher o formulário eletrónico;
Passo 3: anexar os documentos necessários:
– Contrato-promessa ou contrato de arrendamento;
– Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, do próprio mês da candidatura ou os últimos 3 talões de transferência do pagamento da renda;
– Documentos de identificação de todos os elementos indicados na candidatura (candidatos, dependentes e ascendentes);
– Comprovativos de rendimentos (declaração de IRS ou, caso não tenha rendimentos, certidão de dispensa de IRS) ou extrato da carreira contributiva;
– Outros documentos (no caso do imóvel em questão estar numa zona histórica ou os candidatos sejam portadores de deficiência).
Passo 4: submeter o formulário.