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Recebe o ordenado mínimo? Saiba os benefícios a que tem direito!

ordenado mínimo

Com a inflação a cortar poder de compra, é sempre difícil falarmos de benefícios quando o assunto é o ordenado mínimo. Contudo, e apesar do ordenado mínimo (705 euros, em 2022) estar muito abaixo das reais necessidades da população portuguesa, a verdade é que quem o aufere tem direitos que se consubstanciam em benefícios acoplados, tais como apoios e isenções.

Vamos, de seguida, ver em pormenor, que benefícios são esses a que os trabalhadores que ganham o salário mínimo têm direito.

Benefícios a que tem direito se recebe o ordenado mínimo

Como referimos, que aufere o salário mínimo nacional tem direitos adicionais que incluem isenções várias e apoios sociais. Comecemos pelas isenções.

  • Isenção de IRS, IMI e Taxas Moderadoras

IRS: quem trabalha por conta de outrem e pensionistas com rendimentos anuais que não ultrapassem os 8500 euros, não sujeitos a retenção na fonte, ficam isentos de apresentarem a sua declaração de IRS (alínea b) do nº 1 do artigo 58º do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – CIRS.

IMI: Desde 2015, quem tenha um rendimento anual inferior a 15.295 mil euros não paga IMI, logo incluem quem ganha o ordenado mínimo. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

De referir que esta isenção é vitalícia, isto é, pode ser aplicada para sempre desde que o agregado familiar mantenha a insuficiência económica que o justifique.

Esta isenção, baseada na declaração anual do IRS, é feita de forma automática às famílias com baixos rendimentos ou que recebem o ordenado mínimo, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Taxas Moderadoras: De acordo com o Decreto-Lei nº 113/2011, quem esteja numa situação de insuficiência económica tem direito a beneficiar da isenção de taxas moderadoras. Segundo o decreto, isto significa que quem integra “um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Para terem acesso a este benefício, os utentes do Sistema Nacional de Saúde (SNS) terão que efetuar o respetivo pedido através da Área do Cidadão do Portal do SNS ou presencialmente no seu Centro de Saúde.

  • Atribuição de Abonos e Apoio Escolar

Abono de Família: as famílias que tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) inferior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), isto é, inferior a 105.314,40€.

Ação Social Escolar (ASE): crianças e jovens pertencentes a agregados familiares carenciados têm direito a um apoio estatal que comparticipa as despesas escolares que dá pelo nome de Ação Social Escolar.

Na prática, este apoio é atribuído a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o terceiro escalão de rendimentos, considerado para a atribuição de abono de família.

Abono de Família Pré-Natal: todas as mulheres grávidas com rendimento de referência igual ou inferior a 658,22 euros (1,5 x IAS) podem ter direito ao Abono Pré-natal.

Este abono é atribuído a partir da 13ª semana de gestação e visa incentivar a maternidade.

Tarifa Social de Eletricidade: este apoio que se consubstancia num desconto na fatura da eletricidade é destinado a quem beneficie de algum apoio social, que pode ser:

  1. Complemento Solidário para Idosos;
  2. Rendimento Social de Inserção;
  3. Subsídio Social de Desemprego;
  4. Abono de Família;
  5. Pensão de Invalidez;
  6. Pensão Social de Velhice.

Além disso, se tiver um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficie de qualquer prestação social, pode ter direito a Tarifa Social de Eletricidade.

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