O que é o Teletrabalho?
Teletrabalho é o nome que se dá a uma nova forma de trabalho realizada à distância, que requer o uso de novas tecnologias de informação e comunicação. Estas tecnologias têm como objetivo garantir o contacto direto entre o teletrabalhador e o empregador.
Uma vez que pode ser realizado à distância, o teletrabalho tanto pode ser desempenhado a partir de casa ou outro local de preferência do trabalhador. Assim, poderá optar por trabalhar em coworking ou num escritório partilhado. O que interessa é que opte por um espaço onde se sinta confortável e apto para desempenhar as suas funções de maneira profissional e produtiva.
Esta é uma forma das empresas reduzirem nos seus custos e, em simultâneo, proporcionarem um maior bem-estar aos seus colaboradores. Com isto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, teletrabalho não é sinónimo de menos direito por parte do teletrabalhador. Um funcionário em regime de teletrabalho, tem tantos direitos como um funcionário em regime presencial.
Teletrabalho: uma tendência cada vez mais presente no mercado de trabalho
O Teletrabalho tem vindo a crescer imenso desde o início da situação pandémica COVID-19. Este surgiu como uma nova necessidade de organização do trabalho. Porém, atualmente, é uma modalidade bastante presente no mercado de trabalho.
Muitas das empresas acabaram por adotar este modo de trabalho, de forma, a tentar promover o distanciamento social. Mas não só. O teletrabalho surgiu mais como uma necessidade. Hoje em dia, está a crescer exponencialmente. Este crescimento também se deve à grande evolução das tecnologias de informação e comunicação.
O Teletrabalho e o direto à Privacidade
O direito à privacidade do teletrabalhador é frequentemente mal interpretado e levanta diversas questões.
Muitas são as entidades patronais que pensam que como o seu funcionário está a trabalhar a partir de casa, tem de estar disponível a qualquer hora do dia. Mas não é assim. Uma empresa não pode exigir que o seu colaborador esteja disponível 24 horas por dia, a qualquer dia de semana, independentemente deste se encontrar em regime de teletrabalho ou não. O teletrabalhador tem um compromisso com a empresa somente durante o horário de trabalho estipulado entre ambos.
Todavia, a atividade do funcionário e as suas ferramentas, podem ser controladas, durante o seu horário de trabalho. Fazendo assim, com que o empregador tenha um maior controlo sobre os seus colaboradores.
Qualquer trabalhador pode passar para regime de teletrabalho?
Esta resposta é simples. Sim, qualquer trabalhador pode passar a executar as suas funções em regime de teletrabalho. Se houver o consentimento de ambas as partes (funcionário e empregador), não existe nada que diga o contrário. No entanto, não esquecer que essa mudança de regime deve ficar registada por escrito no contrato de trabalho.
Por outro lado, deve ter atenção que esta admissão em regime de teletrabalho só poderá acontecer caso a atividade que o trabalhador desempenhar, não seja comprometida.
O Teletrabalhador tem direito ao Subsídio de Alimentação?
Nem sempre a entidade patronal é obrigada a pagar o Subsídio de Alimentação ao teletrabalhador.
Normalmente, quando um funcionário se encontra em regime de teletrabalho, o pagamento do subsídio de alimentação deve permanecer. Não é por estar a trabalhar a partir de casa que o colaborador deixa de ter despesas com a sua alimentação. Logo, faz sentido que a empresa continue a subsidiá-lo nesse aspeto.
Porém, deve ter em atenção o que está acordado no seu contrato de trabalho. Caso esteja acordado que o subsídio de alimentação só deve ser pago caso o trabalhador se desloque às instalações da empresa ou a outro local acordado, nesse caso pode perder o direito ao subsídio.
Por outro lado, não faz sentido que a entidade patronal continue a pagar o subsídio de transporte. Assim sendo, uma vez que não se tem e deslocar às instalações, a empresa não lhe irá suportar qualquer despesa nesse âmbito.
Sabia que o teletrabalho dá direito a Seguro de Acidentes de Trabalho?
É verdade. Não se deixe enganar. Se estiver em regime de teletrabalho também está abrangido pelo Seguro de Acidentes de Trabalho. A sua empresa é responsável por tratar deste efeito com uma entidade especializada. Tudo isto, deve estar, obrigatoriamente, contratualizado.
Para além disto, a empresa também está encarregue da estruturação e execução de uma política de segurança, higiene e saúde que inclua os funcionários em teletrabalho.
Características de um bom teletrabalhador
Nem toda a gente prefere o teletrabalho. Pelo contrário, existem pessoas que não se adaptam e a esta forma de trabalhar. Por norma, os trabalhadores menos motivados, precisam de mais exigência e supervisão presencial e também preferem horários fixos e estipulados. Outras pessoas, consideram bastante importante a relação social estabelecida no local de trabalho e encaram esse aspeto como uma motivação extra para trabalhar.
No entanto, os colaboradores que melhor se adaptam ao teletrabalho têm certas características comuns, tais como:
- Conseguem-se auto motivar e auto disciplinar
- Têm a experiência e as competências necessárias adquiridas
- Possuem flexibilidade e espírito de inovação
- Apresentam facilidade na utilização de novas tecnologias
- Estão orientados para resultados e são bastante eficientes no seu trabalho
- Concentram-se melhor em locais mais sossegados e preferem evitar a confusão presente no local de trabalho
Estas características de um bom teletrabalhador devem estar presentes na mente do empregador, quando necessitar de contratar algum colaborador para um programa de teletrabalho.
Vantagens
Muitos trabalhadores adaptaram-se extremamente bem a este tipo de trabalho. Aliás, muitos preferem o regime de teletrabalho, por todas as vantagens que este proporciona. Estas são algumas delas:
- Diminuição de níveis de stress
- Maiores níveis de concentração e conforto, uma vez que não tem o barulho incomodativo do habitual local de trabalho
- Diminuição de despesas. Por exemplo, eliminação das despesas em deslocações e em refeições fora de casa
- Melhoramento da qualidade de vida, devido à possibilidade de conseguir conciliar mais facilmente a sua vida pessoal com a profissional
- Aumento do tempo livre e redução de stress. Como consequência da redução do tempo despendido em deslocações
- Maior flexibilidade horária no desenvolvimento de tarefas
- Maior liberdade e autonomia de trabalho, que podem originar maior produtividade e melhor gestão do tempo
O teletrabalho não apresenta só vantagens para os teletrabalhadores. Pelo contrário, este método também oferece vantagens às empresas, na medida em que:
- Diminui os custos fixos, ao minimizar as instalações e a logística da empresa
- Aumenta a produtividade dos funcionários
- Aumenta a diversidade de trabalhadores, uma vez que há uma maior possibilidade de contratação de profissionais que se encontram espalhados pelo mundo
- Reverte em funcionários mais satisfeitos, motivados e com um acréscimo de realização pessoal
Desvantagens
Apesar de parecer muito fácil trabalhar a partir do conforto de casa, nem sempre é assim. Há pessoas que não se habituam a este método de trabalho e que preferem trabalhar nas instalações da sua empresa.
Estes são alguns dos aspetos condicionantes que tornam o teletrabalho uma desvantagem para alguns trabalhadores:
- Isolamento por parte do teletrabalhador, que poderá originar um menor nível de produtividade e criatividade
- Dificuldade em conseguir separar a vida profissional da vida pessoal, principalmente para os trabalhadores que têm filhos pequenos em casa
- Falta de metodologia
- Dificuldade na adaptação do regime de teletrabalho
- Acabam por trabalhar mais horas do que as estipuladas no horário de trabalho normal, pois não se conseguem desconectar
- Perda de ligação física com a empresa e clientes
- Inexistência de condições de trabalho adequadas para o exercício das funções
- Falhas de comunicação e informação mal interpretada
O teletrabalho também acarreta algumas desvantagens para as empresas, nomeadamente:
- Exigência de um maior e mais complexo controlo do desempenho das tarefas dos seus funcionários
- Destruição da cultura organizacional
- Maior propensão de desentendimentos e discussões, o que exigirá um grande esforço na comunicação entre os trabalhadores
- Aumento de problemas com a segurança da informação da empresa
- Pode não ser aplicável a todas as funções