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Devolução de propinas: sabe como fazer

Devolução de propinas: sabe como fazer

Os jovens até 35 anos que concluíram os estudos no ensino superior e que trabalham em Portugal já podem pedir a devolução de propinas. Estes prémios anuais também são válidos para quem fez formação no estrangeiro e podem ser pedidos até 31 de maio. Sabe tudo neste artigo.

Recentemente publicou-se o diploma que define as regras da medida da devolução de propinas para os jovens trabalhadores. Agora descrita como um prémio salarial de valorização da qualificação, esta foi uma das medidas, anunciadas em setembro por António Costa, com o objetivo de fixar os jovens em Portugal.

O antigo primeiro-ministro socialista explicou que “em cada ano de trabalho em Portugal, iremos devolver cada ano de propinas pagas em Portugal. No primeiro ano de trabalho, cada jovem que trabalha e apresenta a sua declaração de IRS receberá, líquido, os 697 euros do seu primeiro ano da faculdade. Se o curso for de três anos, receberá no primeiro, no segundo e no terceiro ano. Se o curso for de quatro anos receberá no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano”.

Prevê-se que, pelo menos, 250 mil estudantes venham a ser abrangidos. Sabe quais são os critérios de atribuição e como se pode requisitar o prémio salarial.

Quem tem direito à devolução de propinas? 

Para teres acesso a esta medida, é necessário que cumpras uma série de requisitos:

  • Ser residente no território nacional português; 
  • Ter até 35 anos (inclusive), no ano de atribuição do prémio salarial; 
  • Ser titular de um grau académico de licenciado ou mestre (ou de um grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal) obtido a partir de 2023, inclusive; 
  • Ter declarado rendimentos de categoria A ou B em sede de IRS, isto é, rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos de trabalho independente; 
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Quais são os valores a atribuir?

Os valores do prémio salarial a atribuir dependem do grau académico do beneficiário. No caso dos licenciados, o prémio é de 697 euros anuais, sendo pago pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziram à atribuição desse grau académico. 

Por outro lado, para os mestres, o prémio é de 1.500 euros anuais e também se paga pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos.

Já no caso dos mestrados integrados, o valor do prémio salarial é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e de 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

Como dispõe a lei, estes montantes podem conceder-se de forma “consecutiva ou interpolada”, desde que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos. No entanto, se o beneficiário tiver concluído duas ou mais licenciaturas ou dois ou mais mestrados, o prémio só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido.

Por exemplo, os jovens estudantes que terminaram a licenciatura de três anos em 2023 vão receber o prémio salarial (no valor de 697 euros) em 2024, 2025 e 2026. Porém, se terminaram o mesmo ciclo de estudos em 2023, só vão receber este valor em 2024 e 2025. Já, no caso dos jovens que terminaram em 2021, só vão receber o prémio em 2024.

Como pedir?

O prémio salarial não se atribuí automaticamente, pelo que as pessoas elegíveis têm de apresentar a sua candidatura através de um formulário eletrónico que se encontra no portal ePortugal.

Primeiro, para aceder ao site é preciso possuir a chave móvel digital. Podem obtê-la através da aplicação móvel Autenticação.Gov, através do portal Autenticação.gov.pt, por videoconferência no portal ePortugal ou presencialmente nos balcões do IRN.

Depois, devem preencher um formulário com os respetivos dados pessoais. Para tal, introduzam os estabelecimentos de ensino onde concluíram o ciclo de estudos, bem como a data de conclusão. 

De acordo com a Portaria 67-A/2024, de 22 de fevereiro, os potenciais beneficiários que terminaram os estudos em 2023, têm de requerer o apoio até 31 de maio.

Data de pagamento dos prémios salariais

Quanto ao prazo, a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC) terá de emitir um parecer sobre as candidaturas até 30 de junho. Depois, a Autoridade Tributária terá, então, até 30 dias para emitir uma decisão. Por isso, o prémio salarial só vai começar a ser pago em julho.

O pagamento é efetuado pela Autoridade Tributária através de transferência bancária. Por isso, não te esqueças de verificar se tens o IBAN atualizado no Portal das Finanças.

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