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Freelancer: tudo o que precisa saber!

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Com as alterações laborais dos últimos anos, são cada vez mais as pessoas que tomam a decisão de começar a trabalhar como freelancer.

O trabalho como freelancer tem inúmeras vantagens como a flexibilidade de horário, liberdade para trabalhar a partir de qualquer lugar e maior autonomia, mas nem tudo é fácil. O trabalho por conta própria, para além de ter pesadas obrigações fiscais e contributivas, nem sempre é certo, fazendo com que muitas vezes o balanço entre a vida pessoal e a vida profissional possa ser comprometido.

Saiba quais são as suas obrigações enquanto Freelancer

  • Segurança Social

É da responsabilidade do freelancer fazer os seus descontos para a Segurança Social. Para isso, deve entregar uma declaração trimestral (até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro), mencionando os rendimentos obtidos no trimestre anterior. Poderá optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% (em intervalos de 5%) àquele que efetivamente obteve.

É a informação contida na declaração trimestral que permite à Segurança Social calcular o valor da contribuição mensal a pagar no mês de entrega e nos dois meses seguintes.

  • Cálculo da contribuição mensal

Para calcular a contribuição mensal para a Segurança Social, multiplica-se o rendimento declarado no trimestre pelo coeficiente aplicável (70%, no caso da prestação de serviços). Chega-se assim ao chamado rendimento relevante. Em seguida, divide-se o rendimento relevante por três, obtendo-se o rendimento relevante mensal médio. Finalmente, multiplica-se este último valor, também designado de base de incidência contributiva, pela taxa contributiva de 21,4%. Fica assim encontrado o valor da contribuição mensal para a Segurança Social.

Mesmo que o freelancer não obtenha rendimentos num trimestre declarativo, ainda assim tem de entregar a declaração trimestral. Nessa situação, paga uma contribuição mínima de 20 euros. No entanto, ao fim de 12 meses a pagar 20 euros, fica isento do pagamento de contribuições. Mas só até voltar a obter rendimentos.

  • IVA

Caso atinja uma remuneração anual superior a 12,5 mil euros, deixa de estar isento de IVA e terá de cobrar este imposto aos clientes.

A declaração do IVA poderá ser feita mensal ou trimestralmente. No regime mensal de IVA na declaração de início de atividade ou de alterações, tem até dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações para entregar a declaração periódica. No regime trimestral de IVA, a chamada declaração periódica deve ser enviada até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. 

  • IRS

Os rendimentos de um freelancer enquadram-se na categoria B do IRS. Nesta categoria de rendimentos existem dois regimes de tributação: simplificado ou contabilidade organizada. Até uma remuneração anual de 200 mil euros aplica-se o regime simplificado. No entanto, pode optar pela contabilidade organizada. Acima de uma remuneração anual de 200 mil euros, é obrigatório a contabilidade organizada.

No regime simplificado é considerada apenas uma percentagem dos rendimentos para efeitos de tributação e só é possível deduzir despesas com a atividade até 25% dos rendimentos, por outro lado, no regime de contabilidade organizada é possível deduzir todas as despesas com a atividade, mas é necessário contratar um contabilista certificado

Caso tenha dúvidas poderá consultar o Guia Prático dos trabalhadores independentes ou aconselhar-se com um contabilista.

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