Se tem uma dívida à Segurança Social e pretende fazer o pagamento desse valor em prestações, saiba que as regras mudaram e agora estão previstos prazos mais curtos para particulares e empresas.
Ao contrário da Autoridade Tributária, a Segurança Social caracteriza-se por ser mais flexível no concretizar de planos prestacionais para o pagamento das dívidas que particulares e empresas têm para com ela, mas há novas regras a caminho.
Entre essas novas contam-se, por exemplo, prazos de pagamento que são agora mais curtos e um valor mínimo estipulado para as prestações mensais, algo que pode provocar alguma disrupção no seu plano prestacional.
Para que não seja apanhado desprevenido, ao longo das próximas linhas vamos dar-lhe conta das principais mudanças e de como proceder para fazer um pedido de pagamento em prestações. Venha daí!
O que vai mudar?
Vejamos, então, os principais pontos a reter nas alterações recentemente introduzidas no planos prestacionais de pagamento de dívidas à Segurança Social:
Número de prestações depende do tipo de dívida
De acordo com as novas regras, os prazos de pagamento vão passar a depender da natureza da dívida. Isto é:
- Nas que se referem aos descontos nos salários (quotizações), o limite máximo é de 24 prestações para todos os devedores;
- Nas restantes dívidas, o valor devido pode ser pago em 80 prestações (ou 60, no caso das empresas).
Prestação mínima não pode ser inferior a 12,75 euros
Outra das novidades prende-se com os valores mínimos por prestação que, segundo as novas regras, passam a ser calculados com base numa unidade de conta (UC), que corresponde a 102 euros.
Caso se tratem de pessoas singulares, a prestação não pode ser inferior a 1/8 da UC, ou seja, 12,75 euros. Já para as empresas, o montante a pagar mensalmente não pode ser inferior a 1/4 da UC, ou seja, 25,50 euros, ou, se a dívida for superior a 30.600 euros, a 306 euros (três UC).
De referir que, o valor da prestação, será calculado com base no capital em dívida a dividir pelo número de prestações aprovadas e nos juros de mora, que são atualizados mensalmente.
Novas dívidas à Segurança Social já não se juntam a antigas
Por último, deixou de ser possível juntar novas dívidas em planos prestacionais que já estão a decorrer, o que resultava, normalmente, no seu prolongamento. Com as novas regras, cada novo processo de execução fiscal terá um plano autónomo, acabando-se com o chamado “empilhamento”.
Como pedir um plano de pagamento de dívidas em prestações na Segurança Social?
Se é sua intenção pagar as suas dívidas à Segurança Social em prestações, deve realizar o pedido de forma inteiramente digital através da Segurança Social Direta. Para que isso aconteça, na sua área pessoal, selecione:
- Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.
De seguida, preencha o requerimento e anexe os seguintes documentos:
- Última declaração de IRS entregue;
- Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);
- Certidão permanente/cópia não certificada do Registo Predial do imóvel (para garantia com imóvel).
Já no caso de se tratar de uma empresa, estas devem ainda incluir:
- Certidão registo comercial;
- Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
- As duas últimas declarações de IVA entregues;
- Última Informação Empresarial Simplificada entregue.
E, por último, indicar se pretende apresentar garantia ou se beneficia de isenção.
A resposta ao seu requerimento será remetida para a área de mensagens da sua conta na Segurança Social Direta.
Apresentar garantia: qual a vantagem?
A apresentação de uma garantia bancária ou real (um imóvel, por exemplo) só será obrigatória caso a dívida seja superior a 5.000 euros, no caso dos particulares, ou a 10.000 euros, das empresas.
Se o montante devido for inferior, a Segurança Social dispensa a prestação de garantia.
Porém, mesmo tendo direito a isenção, a apresentação de uma garantia poderá beneficiá-lo, já que vai passar a usufruir de uma redução de 50% na taxa de juro.
Como fazer o pagamento em prestações à Segurança Social?
O pagamento das suas prestações poderá ser realizado através do multibanco, por débito direto, ou, presencialmente, nas tesourarias da Segurança Social.
Exceto se optar pelo débito direto, deve descarregar, mensalmente, o documento para pagamento da prestação, na sua área da Segurança Social Direta seguindo os seguintes passos:
1º Pagamentos e dívidas;
2º Dívidas em execução fiscal;
3º Consultar processo de execução fiscal;
4º Consultar e obter documentos para pagamento de dívidas em execução fiscal.
E se não pagar as dívidas à Segurança Social?
Se tiver dispensa de apresentação de garantia e não efetuar o pagamento de uma prestação, será obrigado ao pagamento imediato de todas as prestações restantes.
Caso tenha apresentado garantia, só após três falhas consecutivas ou seis interpoladas é que há a rescisão do plano prestacional.
Lembre-se, o não pagamento da dívida pode resultar na penhora de bens e/ou salários, através do processo de execução fiscal.
