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Tem mais de 65 anos? Esta regra pode fazer-lhe poupar milhares de euros

65 anos

Tem mais de 65 anos e gostaria de poder poupar uns milhares de euros de uma só vez? Acreditamos que a resposta seja simples e direta, mas sabe como?

É verdade, existe uma regra fiscal relacionada com o pagamento de IRS sobre mais-valias imobiliárias que pode valer-lhe uma poupança significativa caso tenha mais de 65 anos.

Isenção de mais-valias para maiores de 65 anos

Como já aqui abordamos num outro artigo, quando se vende um imóvel com lucro, esse lucro é, aos olhos da lei, uma mais-valia. Ora, essa mais-valia, em Portugal, é tributada a 50% em sede de IRS, somando-se, assim, aos rendimentos obtidos durante o ano.

Contudo, existem algumas exceções, como é o caso da isenção de mais-valias para maiores de 65 anos.

Caso o valor obtido com a venda de uma habitação própria permanente seja reinvestido em produtos relacionados com o reforço da reforma, a lei vai permitir que não seja pago imposto sobre as mais-valias.

Ainda no que respeita à isenção, o reinvestimento deve ser realizado sobre o valor da venda e não apenas sobre a mais-valia.

Quem pode usufruir da isenção?

Como sublinhamos, para se poder usufruir deste regime de isenção, torna-se necessário cumprir alguns requisitos, tais como: 

  • Ter 65 anos ou mais, ou estar reformado à data da venda;
  • Vender um imóvel que seja habitação própria e permanente (este regime não se aplica, por exemplo, à venda de segundas habitações ou terrenos)
  • Reinvestir o valor obtido (total ou parcial) num produto elegível destinado a garantir estabilidade financeira na reforma, como por exemplo um PPR ou um seguro financeiro
  • Cumprir os prazos definidos por lei.

 Note-se que, cumpridas estas condições, a isenção poderá ser total ou parcial, consoante o montante reinvestido.

É obrigatório reinvestir!

Nunca é demais frisar que, para se ter acesso à isenção, é obrigatório reinvestir.

Porém, ao contrário do que acontece em outras situações similares (compra de outra casa, por exemplo), a meta desta isenção passa pela proteção financeira na reforma, isto é, o Estado incentiva que o valor da mais-valia seja aplicado em soluções que garantam rendimento futuro.

Além desta obrigatoriedade, é essencial tomar-se atenção aos prazos de reinvestimento, já que a lei diz que este deve ser realizado até 6 meses após a venda do imóvel.

Em que produtos financeiros se pode reinvestir as mais-valias?

De acordo com a lei, o reinvestimento das mais-valias deve ser feito em produtos financeiros específicos pensados para reforçar a reforma. Neste sentido, entre os produtos mais comuns encontramos:

  • Planos Poupança Reforma (PPR);
  • Fundos de pensões abertos;
  • Seguros financeiros do ramo vida;
  • Regime público de capitalização;
  • Produtos Individuais de Poupança Pan-Europeus (PEPP).

 Se, por exemplo, optar por reinvestir as mais-valias num PPR, terá de cumprir algumas regras adicionais relacionadas com a duração e a forma de resgate.

Condições para não se pagar IRS sobre as mais-valias

Para além do reinvestimento, as regras relacionadas com a isenção em sede de IRS exigem que:

  • O produto escolhido garanta pagamentos regulares durante, pelo menos, 10 anos;
  • O montante recebido por ano não ultrapasse 7,5% do valor investido;
  • O objetivo deve ser assegurar um complemento de rendimento na reforma.

 De referir que o prazo de 10 anos funciona como uma espécie de compromisso de honra em como não irá levantar o capital na totalidade. Após essa década, o valor que ainda não tenha sido resgatado, poderá ser mobilizado sem penalização associada à isenção.

Como declarar as mais-valias no IRS

É importante começarmos por sublinhar que a isenção tem obrigatoriamente que ser declarada no IRS. Não bastará, contudo, declarar a venda, será necessário declarar corretamente o reinvestimento para que a isenção seja reconhecida.

Esta operação deve ser incluída no Anexo G da declaração de IRS (ou no Anexo G1, se aplicável). É neste anexo que identifica todos os elementos da transação.

Na prática, deve indicar:

  • O valor de aquisição e o valor de venda;
  • As despesas associadas (compra e venda);
  • O montante que pretende reinvestir;
  • A intenção de reinvestimento.

Além destes, também deve identificar o reinvestimento em produtos financeiros de complemento de reforma no quadro correspondente às mais-valias e reinvestimentos. Isto é essencial, uma vez que a Autoridade Tributária não assume automaticamente que existe direito à isenção.

Nota: ainda que o reinvestimento só venha a ser concretizado nos meses seguintes (dentro do prazo legal de seis meses), a intenção deve ser logo indicada no IRS referente ao ano da venda.

Em que casos se pode perder a isenção? 

A isenção de pagamento de IRS sobre as mais-valias para quem tem 65 anos ou mais pode ser anulada caso:

  • O reinvestimento não seja realizado dentro do prazo de 6 meses;
  • Levante o dinheiro antes dos 10 anos (fora das condições permitidas);
  • Ultrapasse o limite anual de 7,5% no recebimento;
  • Não declare corretamente a operação no IRS.

 Nestas situações, poderá ver-se obrigado a pagar o imposto que foi alvo de isenção, inclusive com juros.

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