O novo ano escolar está aí ao virar de agosto e com ele vêm dores de cabeça provocadas pela quantidade de material escolar e roupa que os pais têm de comprar para os seus filhos.
Entre o material escolar estão, como não podia deixar de ser, os livros. Estes são caros e nem sempre é possível, para quem tem dois filhos, deixar os livros do mais velho para o mais novo porque as edições foram alteradas.
A fatura é alta, mas sabia que é possível reduzi-la a zero?
Programa manuais gratuitos: em que consiste?
Criado com o objetivo de ajudar os encarregados de educação a reduzirem as suas despesas na altura do regresso às aulas, nomeadamente com a compra de material escolar, este programa disponibiliza a entrega gratuita dos manuais escolares previstos nos programas do ensino obrigatório e 2026/2027 não será exceção.
Para que este direito seja ativado, contudo, será necessário que os alunos entre o 1º e o 12ª anos cumpram com uma das seguintes condições:
- Estejam matriculados na rede pública escolar;
- Estejam matriculados em escolas públicas e escolas privadas com contratos de associação (protocolos de financiamento entre o Estado e escolas particulares ou cooperativas).
Cumprida uma destas condições, os livros serão distribuídos na rede parceira de livrarias e podem ser levantados mediante a entrega dos vouchers emitidos em nome de cada estudante.
Como solicitar os vales?
É importante sublinhar que os vouchers devem ser pedidos pelos encarregados de educação e o processo começa com o registo na plataforma Mega ou na aplicação móvel Edu Rede Escolar.
Nesse momento, ficará automaticamente inscrito e, após esse registo, deve-se aguardar alerta para proceder ao download dos vouchers na app ou na plataforma. Caso já tenha um registo na plataforma, os encarregados de educação devem aceder à plataforma e entrar com a sua password.
Nota:
O nome de cada encarregado de educação deve estar registado na escola do estudante e o seu NIF deve constar na plataforma MEGA.
Como fazer o registo na plataforma MEGA?
De referir que o registo inicial é gratuito e começa com o acesso à plataforma MEGA.
Para aceder a esta plataforma, é essencial que o encarregado de educação certifique o seu número de contribuinte através do portal das finanças. Caso não o faça, não poderá aceder à plataforma MEGA
Já na plataforma, no menu dedicado aos encarregados de educação, é necessário criar uma área pessoal (com registo de nome e email), password e confirmação de número fiscal.
Uma vez feito o registo, o encarregado de educação deve aceder à conta que criou e submeter o seu pedido de vouchers, assim como concordar com os termos de utilização da plataforma.
Vouchers para 2026/27
No momento em que os vouchers fiquem disponíveis, os encarregados de educação vão receber uma notificação na sua área pessoal na plataforma MEGA.
Este ano letivo, a emissão dos vales decorrerá nas seguintes datas:
- A partir de 4 de agosto para o 1º Ciclo;
- A partir de 10 de agosto para para o 2º ciclo (5º e 6º anos) e 3ºciclo (7º, 8º e 9º anos);
- A partir de 13 de agosto para o 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
Como utilizar os vouchers?
A cada livro vem associado um código que garante a fiabilidade de todo processo de entrega. Assim, depois de terem em seu poder os vouchers, devem dirigir-se a uma livraria parceira do programa e trocarem os seus vouchers pelos livros novos (cada voucher tem um código referente a um manual correspondente).
Para a troca se efetuar, contudo, o encarregado de educação deve fazer o download do QRCode associado aos livros e apresentá-lo uma das livrarias parceiras. Caso prefira, ou não tenha acesso à internet, o encarregado de educação poderá, ao invés, optar por pedir uma impressão na escola de matrícula.
Nota:
A plataforma MEGA confirma se o seu filho terá direito a livros novos ou se serão atribuídos livros usados. Os vales só são emitidos para livros novos que devem ser levantados na rede de livrarias aderentes. Caso sejam usados, os livros devem ser levantados na própria escola.
O que acontece aos livros usados?
No caso dos livros usados, estes devem ser entregues no final do ano na escola de matrícula, mas esta não é a única condição.
Além disto, os livros devem, obrigatoriamente, estar em boas condições de consulta. Caso os livros não sejam devolvidos ou sejam devolvidos em mau estado, o encarregado de educação poderá ser obrigado a pagá-los e ficar excluído da lista de atribuição no ano seguinte.
Esta regra de devolução de material escolar aplica-se também ao kit digital entregue pelas escolas em cada início de ciclo de estudos. Este deve ser devolvido na conclusão de cada ciclo: no 4ºano, no 9 º ano e no 12º ano.
Existem, porém, algumas exceções. Os alunos do 1º ciclo de estudos (entre o 1º e 4 º ano de escolaridade) não precisam de os devolver, bem como aqueles que permanecem no mesmo ano.
