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É possível levantar um PPR sem penalizações fiscais?

PPR sem penalizações fiscais

Apostar num PPR (Plano Poupança-Reforma), é visto pela maioria dos portugueses como uma excelente forma de assegurar um pé-de-meia para o futuro, nomeadamente para quando a reforma chegar.

Mas, e se antes da reforma se vir obrigado a levantar o seu PPR para fazer face a uma necessidade inesperada? Será possível fazê-lo sem penalizações fiscais?

Essa é a resposta que, ao longo das próximas linhas, vamos procurar.

PPR: em que consiste e qual a sua finalidade?

Antes de nos debruçarmos sobre as potenciais penalizações fiscais que advêm de um levantamento antecipado do seu PPR, importa definir o que é e para que serve este produto financeiro.

Criados como uma forma de complemento às pensões de velhice, os PPR são produtos financeiros que oferecem aos seus subscritores juros pelo dinheiro investido, a possibilidade de reforços ao longo do tempo de subscrição e, de modo a incentivar a adesão, e benefícios fiscais tanto na subscrição como no resgate.

Contudo, fazer o levantamento do PPR fora das condições legais, pode significar penalizações fiscais e contratuais.

Condições para se resgatar o PPR sem penalizações

A lei portuguesa prevê circunstâncias específicas para que o resgate do PPR seja feito sem custos adicionais ou penalizações fiscais, entre elas, as principais são:

– Reforma por velhice

Caso atinja a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) ou se reforme antecipadamente, poderá levantar o seu PPR sem qualquer penalização.

O levantamento do PPR poderá acontecer de três formas distintas:

  • Renda vitalícia (pagamento mensal até ao fim da vida);
  • Reembolso total;
  • Uma combinação das opções acima.

Do ponto de vista fiscal, a tributação acaba por ser mais vantajosa em caso de reembolso total ou parcial, com uma taxa de 8% sobre as mais-valias.

– A partir dos 60 anos

Além da idade de reforma, poderá resgatar o seu PPR sem penalizações a partir dos 60 anos. De igual modo, caso o PPR seja um bem comum do casal, também pode ser resgatado quando o cônjuge atingir essa idade.

Porém, note, em qualquer um dos casos, torna-se necessário que o PPR tenha sido subscrito há mais de 5 anos.

– Desemprego de longa duração

No caso de o titular do PPR ou um membro do seu agregado familiar se encontre em situação de desemprego há mais de 12 meses, poderá fazer o resgate do PPR sem penalizações.

– Doença grave ou incapacidade permanente

Se o titular ficar incapacitado permanentemente devido a doença ou acidente, poderá resgatar o valor investido no PPR sem ser penalizado.

– Falecimento do titular

Em caso de falecimento do titular, o PPR pode ser transferido para os herdeiros legais que, então, o podem levantar sem penalizações.

– Outras situações legais

Além das situações referidas, condições específicas de cada contrato e alterações legislativas podem abrir portas a um resgate do PPR sem penalizações fiscais.

Esse era, até 2025, o caso da utilização do PPR para amortizar ou liquidar crédito à habitação. Contudo, a 1 de janeiro de 2025, essa possibilidade deixou de existir, aplicando-se novamente a regra geral: o resgate sem penalização destina-se apenas ao pagamento das prestações do crédito à habitação própria e permanente e está sujeito ao decurso de, pelo menos, cinco anos sobre cada entrega. 

Penalizações em caso de resgate fora das condições legais

Se quiser resgatar o seu PPR fora das condições legais, irá enfrentar as seguintes penalizações:

  • Devolução dos benefícios fiscais recebidos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido;
  • Taxas de imposto sobre as mais-valias:21,5% (menos de cinco anos), 17,2% (cinco a oito anos) e 8,6% (mais de oito anos);
  • Possíveis comissões contratuais, dependendo da instituição financeira.

Vantagens fiscais de manter o PPR a longo prazo

Pelas penalizações envolvidas, será sempre importante manter o PPR por um longo prazo pois, nesse caso, terá acesso às seguintes vantagens fiscais:

  • Dedução à coleta no IRS de 20% das entregas anuais até ao limite definido pela idade do titular;
  • Resgates após a reforma ou em condições previstas por lei beneficiam de uma taxa de IRS reduzida (8% a 21,5%, dependendo do regime aplicável);
  • Rendimentos acumulados no PPR estão isentos de tributação até ao momento do resgate, o que acaba por permitir uma nova capitalização;
  • Isenção ou redução de penalizações fiscais se o PPR for resgatado dentro das condições legais;
  • Possibilidade de transmissão do PPR sem incidência de imposto de selo para herdeiros diretos, dependendo do regime em vigor.

Documentação necessária para resgatar o seu PPR

Em função da situação específica, para levantar o seu PPR, será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão da Segurança Social (em caso de reforma ou incapacidade);
  • Atestados médicos (para doença grave);
  • Certificado de inscrição no centro de emprego (para desemprego de longa duração);
  • Declaração da instituição de crédito (para resgate relacionado com crédito à habitação).

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