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Novo Código da Estrada: circular a mais de 180 km/h poderá ser crime

Novo Código da Estrada

Circular a mais de 180 km/h poderá deixar de ser contraordenação e passar a ser considerado um crime.

A intenção foi adiantada por Luís Neves, ministro da Administração Interna no âmbito da discussão de novas medidas a serem incluídas no Código da Estrada,

De acordo com o ministro, “70% do novo Código da Estrada está praticamente estabilizado” e vai contemplar uma série de medidas cujo objetivo passa por criar um ambiente em que a circulação rodoviária deixe de representar um perigo e assegure o respeito mútuo entre condutores.

Excesso de velocidade a partir dos 180 km/h passará a ser crime

Como referimos, no intuito de reduzir o número de acidentes devido a excesso de velocidade (principal causa de acidentes nas estradas portuguesas segundo a Prevenção Rodoviária), o Governo está a preparar a reformulação do Código da Estrada no sentido de que, ao contrário do que acontece hoje, conduzir acima de 180 km/h passa a ser crime e não apenas uma contraordenação.

Além desta medida, de forma a combater a sinistralidade nas estradas portuguesas, os condutores podem contar com o regresso da Brigada de Trânsito da GNR, o reforço da rede de radares e a realização de operações STOP surpresa.

A discussão pública desta carta de intenções resultou em 70 propostas de alteração que serão analisadas até o próximo dia 15 de setembro, antes da sua submissão ao Conselho de Ministros para aprovação final.

Além desta alteração legislativa, está previsto que, a 1 de novembro deste ano, se inicie um conjunto de testes-piloto em locais previamente selecionados para monitorizar os comportamentos dos condutores.

Esta iniciativa realizar-se-á com auxílio de um software capaz de analisar imagens e extrair dados sobre a velocidade dos veículos, o manuseamento do telemóvel e a veracidade das placas de matrícula.

Para o final do ano, igualmente, está prevista a conclusão de um sistema informático unificado de contraordenações para acelerar o processamento e a cobrança de coimas.

Limite de velocidade atuais em Portugal

Segundo o artigo nº 27 do Código da Estrada, o limite de velocidade em Portugal relativo a ligeiros de passageiros é de:

  • Dentro das localidades: 20km/h em zonas de coexistência com peões e 50 km/h nas restantes zonas;
  • Autoestradas: 120 km/h;
  • Vias reservadas a automóveis e motociclos: 100 km/h;
  • Restantes vias públicas: 90 km/h.

Multas por excesso de velocidade: penalizações financeiras

Ao ser apanhado pelos radares da PSP ou da GNR a infringir o limite de velocidade, poderá contar com uma contraordenação grave ou muito grave e a correspondente multa cujo montante pode variar, nos termos da lei, da seguinte forma:

• Ligeiros (e motociclos) dentro de localidades

Excesso de velocidadeMulta por excesso de velocidade
Até 20 km/hEntre 60 e 300 euros
De 20 km/h a 40 km/hDe 120 a 600 euros
De 40 a 60km/hDe 300 a 1500 euros
Acima de 60 km/hDe 500 a 2500 euros

• Ligeiros (e motociclos) fora das localidades:

Excesso de velocidadeMulta por excesso de velocidade
Até 30 km/hEntre 60 e 300 euros
De 30 km/h a 60 km/hDe 120 a 600 euros
De 60 a 80km/hDe 300 a 1500 euros
Acima de 80 km/hDe 500 a 2500 euros

Multa por excesso de velocidade: pontos perdidos na carta de condução

Além das sanções financeiras, o condutor apanhado em excesso de velocidade também irá perder pontos na sua carta de condução que, como sabe, começa com 12 pontos, e sofrer uma inibição de conduzir que pode ir até 24 meses.

De acordo com os limites de velocidade em Portugal para veículos ligeiros (e motociclos), a perda de pontos vai depender da gravidade da contraordenação e do local onde é cometida:

• Ligeiros (e motociclos) dentro das localidades

Tipo de InfraçãoPerda de PontosInibição de Condução
Até 20 km/h – Grave2 pontos
De 20 km/h a 40 km/h – Grave3 pontos De 1 mês a 1 ano
De 40 a 60km/h – Muito Grave4 pontosDe 2 meses a 2 anos
Acima de 60 km/h – Muito Grave4 a 5 pontos (depende das circunstâncias)De 2 meses a 2 anos

• Ligeiros (e motociclos)

Tipo de InfraçãoPerda de PontosInibição de Condução
Até 30 km/h – Grave2 pontos
De 30 km/h a 60 km/h – Grave3 pontosDe 1 mês a 1 ano
De 60 a 80km/h – Muito Grave4 pontosDe 2 meses a 2 anos
Acima de 80 km/h – Muito Grave4 a 5 pontos (depende das circunstâncias)De 2 meses a 2 anos

Como percebe, as consequências por circular em excesso de velocidade são progressivas e podem levar, em último caso, à perda da carta de condução.

Para melhor perceber como tudo funciona, vamos imaginar que tem 8 pontos na sua carta de condução e é apanhado a mais 40 km/h fora de uma localidade.

Neste caso, ficará com apenas 5 pontos na carta, algo que o vai obrigar, por lei, a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária e a suportar os respetivos custos.

A situação agrava-se se só lhe restarem entre 1 a 3 pontos na carta de condução. Nesta situação, será obrigado a fazer um novo exame de código.

Quando ficar sem pontos, ficará proibido de conduzir e terá de esperar dois anos até poder tirar uma nova carta de condução.

Nota: pode consultar os pontos que tem na sua carta de condução no portal das contraordenações da ANSR, no Balcão do Condutor no portal gov.pt ou de forma presencial num balcão da ANSR.

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