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Mudar de crédito habitação: o que deve saber

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Se acha que, face ao mercado, está a pagar demais pelo seu crédito habitação e está a pensar transferi-lo, então este artigo é para si.

Apesar de o crédito habitação ser, normalmente, um compromisso de longo termo com uma determinada instituição financeira, a lei não impede os consumidores de a qualquer momento o transferir para um outro banco.

Contudo, caso esteja a pensar transferir o crédito habitação para outra instituição, é importante quer pare, compare outras ofertas, faça contas e avalie se mudar de banco vai realmente compensar.

Cuidados a ter antes de transferir o crédito

Caso esteja a pensar transferir o seu crédito habitação para outro banco, o primeiro passo a dar é pedir pedir simulações a vários bancos. Analise bem as condições que tem e compare com as que são oferecidas pelas outras instituições.

Para além do spread, fator que deverá ter sempre em conta, é importante que no processo de comparação de ofertas esteja atento à TAEG (a taxa anual de encargos efetiva global) e ao MTIC (montante total imputado ao consumidor), ou seja, ao custo real total do crédito.

Deve também informar-se se existem vendas associadas ao novo financiamento (como seguros ou cartões de crédito) que possam aumentar as suas despesas mensais e se vale a pena manter o mesmo tipo de taxa de juro ou se compensa alterar.

Preste ainda atenção ao prazo do novo crédito, uma vez que se este for mais longo, a prestação pode ser mais baixa, mas também terá de pagar mais juros ao longo do crédito.

Depois de devidamente anotadas estas cautelas prévias e caso já tenha esgotado toda a margem de negociação com o seu banco, prepare-se para avançar com transferência do seu crédito habitação. Como? É o que vamos descobrir já de seguida.

Quando é possível mudar de crédito habitação? 

Como referimos, pode transferir o seu crédito habitação para uma outra instituição financeira a qualquer momento durante o período de vigência do contrato.

Apesar disto, é obrigatório avisar a instituição de crédito com 10 dias de antecedência, a mesma margem de tempo legal que esta entidade tem para disponibilizar a totalidade de dados e documentação à sua nova instituição de crédito, a partir do momento em que esta os solicita.

Posso transferir o meu crédito habitação se estiver a usufruir de uma moratória?

A resposta é afirmativa, mas só se for para um outro produto de crédito habitação dentro da mesma instituição financeira, uma vez que se estiver a usufruir dessa suspensão de pagamento (a moratória aplica-se a esse empréstimo em particular) ao mudar de instituição bancária estará a contrair um novo crédito.

Transferir o crédito habitação tem custos?

Sim. Se transferir o seu crédito habitação vai ter de fazer o reembolso antecipado do valor em falta. Em termo simples, isso significa que o Banco B (para onde vai mudar o seu crédito) irá pagar ao Banco A (onde fez o empréstimo) a sua dívida.

Para além disto, o banco onde fez o empréstimo pode ainda pedir-lhe que pague:

  • A comissão de reembolso antecipado. De notar que estas comissões têm limites e não podem ser superiores ao valor correspondente a 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa;
  • Eventuais despesas que tenha tido com conservatórias, cartórios notariais ou administração fiscal por conta do cliente;
  • Os juros que são devidos até à data do reembolso antecipado.

 De igual modo, o banco para onde vai transferir o seu crédito habitação pode também solicitar o pagamento de custos como abertura de processo e avaliação, nova escritura ou comissão de amortização antecipada. Ainda assim, muitos bancos optam por assumir estes custos, por isso, antes de pedir a transferência confirme se é esse o caso.

Como se processa a transferência do crédito habitação?

Tal como já tínhamos assinalado anteriormente, o banco onde tem o empréstimo tem 10 dias úteis para dar ao banco para onde pretende transferir o seu crédito habitação todas as informações necessárias, entre as quais se contam, por exemplo, o valor em dívida e quanto tempo já decorreu desde que o empréstimo foi feito. 

Para além disto, para que o processo avance terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Comprovativo de morada e de IBAN;
  • Última declaração de IRS;
  • Nota de Liquidação;
  • Os últimos 3 recibos de vencimento;
  • Os últimos 3 meses de extratos bancários;
  • Uma cópia da Escritura;
  • Declaração da entidade patronal;
  • Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
  • Todos os documentos que os bancos podem pedir para aprovar o seu Crédito Habitação.

Para além destes, deve ainda juntar os documentos sobre o imóvel, incluindo a escritura.

Após estas etapas, o banco para onde vai transferir o seu crédito habitação irá consultar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e apurar o seu histórico em termos de endividamento e incumprimento. Caso tenha alguma situação de incumprimento pendente, deve resolvê-la o quanto antes.

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