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Imposto em Prestações: Como pagar nesta modalidade?

Imposto em Prestações: Como pagar nesta modalidade?

Quando, entre outros impostos, o valor de IRS, IRC, IVA ou outros ultrapassa a sua capacidade financeira, a Autoridade Tributária (AT) dá-lhe a possibilidade de pagar o imposto em prestações, mas sabe como é o pode solicitar?

Para que evitar a acumulação de dívidas às Finanças e simplificar a vida dos contribuintes, a AT criou um regime de pagamento dos impostos em prestações que nos permite pagar, de forma gradual, os impostos que temos em atraso.

Como funciona o pagamento de imposto em prestações?

Entre o período de tempo entre o fim da data de pagamento voluntário e a “instauração do processo de execução fiscal”, a lei permite-lhe pedir o pagamento dos impostos em atraso em prestações.

No caso de dívidas de pequeno valor, a AT coloca à nossa disposição planos de prestações automáticos que se aplicam quer na fase de pré-execução fiscal, quer nos processos que já se encontram em execução fiscal.

No caso de valores de dívida de maior dimensão, podemos solicitar um plano de pagamentos em prestações.

Que impostos podemos pagar em prestações?

Esta possibilidade de pagamento faseado, aplica-se aos seguintes impostos:

  • IRS;
  • IRC;
  • IUC;
  • IVA;
  • IMT.

Nota: no caso do IVA e do IUC (Imposto Único de Circulação), o plano de pagamentos em prestações só é aplicável quando a liquidação é levada a cabo, de modo oficioso, pela AT.

Limite máximo de prestações e valor mínimo por prestação

O limite máximo de prestações que cada um de nós pode solicitar é de 36, isto é, o prazo máximo de pagamento será de três anos.

Já quanto ao valor mínimo que tem de pagar por prestação, este nunca pode ser inferior a 102 euros, ou seja, inferior a um quarto de unidade de conta (UC). Isto significa que, cada prestação, nunca poderá ser inferior a 25,50 euros.

Como fazer o pedido de pagamento do imposto em prestações?

Para fazer o pedido de pagamento do imposto em prestações, tem de o solicitar, por via eletrónica, no prazo de 15 dias após a data limite para o pagamento voluntário. A esta solicitação, deve ainda juntar a seguinte informação:

  • Dados de identificação (CC);
  • Natureza da dívida;
  • Número de prestações pretendido.

Após a aprovação do pedido, o documento para o pagamento do imposto em prestações fica à sua disposição na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Nota: aquando do pagamento do imposto em prestações, a AT vai considerar que a sua situação tributária “está regularizada, permitindo-lhes aceder a benefícios e incentivos que só se aplicam a quem tem os impostos em dia”.

Como efetuar o pagamento?

Depois de aprovado, para começar a pagar as prestações, deve entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças e escolher a opção “Pagamentos”. Nesta página, clique em “Pagamentos a Decorrer”.

Nota: a primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte à aprovação do plano de pagamentos.

Quando deixa passar o prazo de pagamento estabelecido, ao montante em falta, vão acrescer juros de mora e pode ser instaurado um processo executivo.

Caso não peça o pagamento faseado nos 15 dias que tem para o efeito e não peça um plano de pagamento em prestações, a AT cria automaticamente um plano de prestações oficioso, desde que os valores em causa não ultrapassem os 5 mil euros (pessoas singulares)/10 mil euros (pessoas coletivas).

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