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Insolvência: quais os direitos dos trabalhadores?

Insolvência

A insolvência é uma situação financeira cada vez mais frequente no nosso país. Esta situação pode afetar tantos indivíduos quanto empresas, com consequências graves para a empresa e consequentemente, para os seus trabalhadores. 

No caso das empresas, a insolvência não só pode levar ao encerramento da atividade e ao desemprego dos trabalhadores, como pode dificultar o recebimento dos créditos laborais por parte dos trabalhadores.

De fato, o aumento de processos de insolvência de empresas coloca os trabalhadores, a face mais frágil da relação laboral, em situação de grande vulnerabilidade. Por isso, a proteção dos seus direitos torna-se crucial.

O que é a insolvência empresarial?

Antes de tudo, a insolvência é a incapacidade de pagar atempadamente as suas obrigações financeiras, nomeadamente o pagamento das suas dívidas aos credores. Embora as razões para chegar a esta situação são muito variadas, geralmente ocorre devido a uma gestão financeira incorreta. 

O processo de insolvência pode ter por objetivo a recuperação da empresa ou a liquidação dos bens da empresa para pagar aos credores. Para isso, uma empresa pode requerer voluntariamente a declaração de insolvência no prazo de 30 dias a contar da data em que se tornou insolvente. Esta é regulada no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que norteia a reorganização financeira de uma empresa, conferindo um papel privilegiado aos seus credores.

De entre os credores de uma empresa incluem-se os seus trabalhadores. Estes são credores da empresa em relação ao seu salário, férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação/cessação do contrato de trabalho.

Além disso, por força da insolvência, os trabalhadores não só ficam a ser considerados proprietários económicos da empresa, mas também beneficiam de uma posição de prioridade em relação aos outros credores (bancos, fornecedores, etc.).

No entanto, o contrato de trabalho dos trabalhadores não cessa automaticamente quando existe um processo de insolvência das empresas — Artigo 277º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. A menos que haja um despedimento coletivo ou que a empresa venha a encerrar, o trabalhador continua a ter a mesma relação com a entidade patronal.

O que os trabalhadores podem fazer em caso de insolvência?

Reclamar os créditos

Os trabalhadores têm direito a reclamar os salários em atraso, ou poderão ter direito a uma indemnização de antiguidade. Da mesma forma, podem reclamar os subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação/cessação do contrato de trabalho.

Recorrer ao fundo de garantia salarial

Na hipótese da reclamação de créditos salariais não produzir efeito, os trabalhadores podem recorrer ao fundo de garantia salarial. Este fundo destina-se a pagar os créditos laborais dos trabalhadores resultantes de salários, subsídios de férias e de Natal, compensações, indemnizações e outras prestações que não consigam ser pagos pela entidade empregadora.

De modo a resgatá-lo tens de preencher um requerimento disponível nos centros distritais, serviços locais da Segurança Social ou no sítio da Internet, devendo ser apresentado naqueles centros ou serviços.

Privilegio imobiliário especial

O trabalhador ainda tem prioridade relativamente aos créditos, pois a lei diz que detém direitos privilegiados sobre os bens imóveis do empregador que estão relacionados ao trabalho dele. Mesmo em situações de hipotecas e similares, este direito prevalece.

Os créditos devem ser reclamados no prazo de trinta dias a partir da data em que a empresa foi declarada insolvente. Depois deste prazo, os funcionários terão que apresentar uma ação de verificação ulterior de créditos ou reclamação ulterior de créditos.

Logo após uma empresa ser declarada insolvente, os funcionários que se mantenham em funções recebem um crédito diário sobre a massa insolvente. Normalmente os primeiros créditos a ser pagos são os salários.

Enquanto durar o período de insolvência, até que a empresa feche ou recupere, o artigo 84.º do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas refere que os créditos aos trabalhadores poderão ser concedidos sob a forma de alimentos.

Indemnização pelo despedimento

Se porventura a insolvência das empresas levar ao encerramento da empresa, os trabalhadores têm direito a uma compensação, derivada da cessação do seu contrato de trabalho. Esta indemnização equivale a 12 dias de salário por cada ano ou número de meses de antiguidade.

Como calcular o teu salário diário: divide o teu salário mensal por trinta para calcular o teu salário diário. Multiplica esse valor por doze (dias). Esta é a quantia que receberás de indemnização por cada ano de antiguidade.

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