
A declaração de IRS só começa a ser entregue no próximo dia 1 de abril, mas mesmo que já seja possível fazer o IRS Automático, há elementos a que deve prestar atenção, como é o caso das despesas com seguros de saúde.
Neste particular, tem uma boa noticia à sua espera, já que o prémio do seguro de saúde pode ajudá-lo a conseguir pagar menos impostos ou até aumentar o reembolso.
No entanto, para declarar o Seguro de Saúde no IRS e aproveitar as vantagens que daí advêm, torna-se obrigatório que todas as suas despesas sejam não só comunicadas, como validadas na sua área pessoal no portal E-fatura.
Como? É o que vamos ver já de seguida.
IRS e Seguro de Saúde: qual o valor da dedução?
De acordo com o que pode ler no Código do IRS, poderá deduzir 15% de algumas despesas com saúde até um valor limite de 1000 euros por agregado.
Entre as despesas que são passíveis de dedução encontram-se os prémios dos seguros de saúde, porém, só os seguros que cobrem, em exclusivo, os riscos relacionados com a saúde podem ser deduzidos.
Vejamos um exemplo, se tem um seguro de saúde e paga 1000 mil euros de prémio, vai poder beneficiar de uma dedução máxima de 150 euros na categoria de “Despesas de Saúde!: 1000 x 15% = 150 euros.
É importante sublinhar que, caso faça o seu IRS de forma separada, cada um dos membros do casal poderá deduzir até 500 euros.
Existe, contudo, uma exceção: em profissões de desgaste rápido (mineiros, desportistas, etc.), a dedução é de 100% até um limite de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (2612,50 euros em 2025).
A dedução do seguro de saúde no IRS inclui, igualmente, os montantes que as seguradoras não comparticipam. Por exemplo, caso pague 120 euros por um exame e o seguro apenas cobrir 80 euros, a dedução a aplicar terá por base a diferença entre estes dois valores, ou seja, 40 euros.
Outras despesas de saúde incluídas no IRS
Além de declarar o seguro de saúde no IRS, também poderá deduzir despesas de saúde isentas de IVA e aquelas que são tributadas à taxa de 6%.
Entre elas, contam-se, por exemplo, despesas com taxas moderadoras, consultas, exames e internamentos, bem como contribuições para as associações mutualistas e as despesas de saúde ocorridas no estrangeiro.
Há, ainda, a registar a possibilidade de deduzir serviços e produtos de saúde taxados a 23%, mas só desde que estas tenham uma receita médica associada e sejam emitidas por estabelecimentos com um Código de Atividade Económica (CAE) do setor da saúde.
Os CAE elegíveis são:
– Secção Q, classe 86, Atividade de saúde humana;
– Secção G, classe 47730, Produtos farmacêuticos;
– Secção G, classe 47740, Produtos médicos e ortopédicos;
– Secção G, Classe 47782, Material ótico.
Como saber quais as despesas que tem com o Seguro de Saúde?
Ao contrário do que acontece com outras despesas, para verificar as despesas com o seu seguro de saúde não deve fazê-lo no portal E-fatura, já que estes gastos não entram diretamente no sistema: as seguradoras comunicam as despesas diretamente às Finanças, através da declaração Modelo 37, no início de cada ano civil.
Nesta comunicação, encontram-se os valores pagos ao longo do ano (prémios e despesas de saúde) a que diz respeito a declaração de IRS.
Após receber esta comunicação, a AT (Autoridade Tributária) irá calcular o valor a abater ao IRS fazendo com que, perto da data de entrega da declaração de IRS, já possa consultar a totalidade das despesas do seguro de saúde no Portal das Finanças.
Assim, de quiser consultar as despesas que teve com seguros de saúde para efeitos de entrega da declaração de IRS, deve:
1º Passo: Faça login no Portal das Finanças;
2º Passo: Escreva “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” na barra de pesquisa;
3º Passo: Selecione a opção “Aceder” na seção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”;
4º Passo: Deslize até à categoria “Saúde e Seguros de Saúde”;
5º Passo: Carregue em “Ver detalhes”.
Neste momento, ser-lhe-á apresentada uma lista com todas as suas despesas de saúde que deve analisar no intuito de verificar se não só o prémio do seguro de saúde está devidamente registado, como também as despesas não comparticipadas por este.
Como fazer a declaração do Seguro de Saúde no IRS?
Caso encontre todas as despesas efetuadas devidamente registadas, deve comparar as informações relativas a todos os seus gastos com prémios e despesas de saúde que a seguradora lhe envia anualmente com as despesas com o seguro de saúde que aparecem pré-preenchidas na sua declaração de IRS.
Se faltar alguma despesa ou está estiver incorreta, a solução é preencher os montantes manualmente no anexo H da sua declaração de IRS.
Como preencher o Anexo H?
Como referimos, se as suas despesas com o seguro de saúde não estiverem registadas no Portal das Finanças, terá de o fazer manualmente no momento em que estiver a preencher a declaração de IRS através do Anexo H.
Esta ação vai implicar que todas as despesas que se encontravam pré-preenchidas (saúde, educação, lares, etc.) sejam anuladas e tenha de inserir não só os dados em falta, como todos os outros que já se encontravam registados.
Se for esse o caso, deve:
1º Passo: Adicione o Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções);
2º Passo: Assinale “Sim”, no quadro 6C1 (isto indica que pretende declarar despesas alternativas aos valores pré-preenchidos);
3º Passo: Autentique os elementos do agregado familiar;
4º Passo: Preencha as despesas, utilizando, para o efeito, uma linha por código de despesa e por titular. Note que, as despesas não comparticipadas pelo seguro, entram no código 651. Por sua vez, os prémios dos seguros de saúde entram no código 652.
Note que, mesmo que as despesas que se encontravam pré-preenchidas, devem ser novamente incluídas;
Deve incluir todas as despesas, mesmo as que já tinham surgido pré-preenchidas.
5º Passo: Verifique, igualmente, todas as outras despesas com saúde, formação, imóveis e lares.