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Pensão Unificada: o que é e como funciona?

Pensão Unificada: o que é e como funciona?

Se trabalhou para o Estado e para privados ao longo da sua vida contributiva e questiona-se sobre quem lhe irá pagar a pensão de reforma, a pensão unificada é a resposta que procura. 

Pensão Unificada: o que é e como funciona?

Em termos gerais, a pensão unificada é um regime especial em que os pensionistas que tenham um regime contributivo duplo, isto é, tenham descontado para o Estado (Caixa Geral de Aposentações) e para privados (Segurança Social), que permite, tal como o nome indica, unificar o tempo contributivo e receber um valor único pelo total do tempo de serviço.

Assim, através do cálculo dos anos de serviço de cada pensionista nos setores privados e públicos, encarnado o cálculo como se o pensionista tivesse trabalhado num único setor, o resultado será o pagamento de uma pensão mensal única ao invés de duas prestações em dias diferentes.

A grande diferença entre receber a pensão através dos dois sistemas para o qual contribuiu ou receber a pensão unificada está na contagem do tempo de serviço. Como as condições em ambos os sistemas são diferentes, ao não pedir a pensão unificada pode não só ter de esperar mais para se reformar, como também não conseguir passar a receber as duas pensões em simultâneo.

Se quiser pedir a reforma em separado, vai perceber que não tem a idade mínima necessária para se aposentar em nenhum dos regimes e, por isso, tem de esperar até aos 66 anos e quatro meses (idade legal da reforma em 2023); se, por outro lado, pedir a pensão unificada, já pode reformar-se, porque cumpriu os 40 anos de descontos exigidos pela Segurança Social.

Como pedir?

Caso se encontre nesta situação, para pedir a pensão unificada, pode dirigir-se ao balcão da Segurança Social ou Centro Nacional de Pensões da sua zona de residência ou solicitar a pensão online através da Segurança Social Direta.

Se optar pela via online, deve começar por fazer o login com o seu número de Segurança Social e password “Pensão de velhice” no submenu que irá aparecer. Escolha então a opção “Requerer pensão de velhice” e siga os passos de preenchimento do requerimento.

Nesta solicitação online, terá de responder afirmativamente à pergunta sobre se quer a pensão unificada ou não no requerimento que terá de preencher,

Já se optar pela via presencial, ao dirigir-se a um centro distrital de Segurança Social ou a um Centro Nacional de Pensões deverá declarar expressamente, através de requerimento, se pretende, ou não, a atribuição da pensão unificada.

Nota: a solicitação de pensão unificada deve ser pedida com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja aposentar-se. Por exemplo, caso lhe faltem apenas três meses para completar para completar os 66 anos e sete meses de idade (idade da reforma em Portugal em 2023), já se encontra habilitado a fazer a solicitação.

Caso não preencha o campo em que especifica que quer receber a pensão unificada, a Segurança Social solicita-lhe que o faça no prazo de 30 dias, tal como se pode ler no Decreto-Lei n.º 361/98 que regulamenta a atribuição de pensão unificada e que nos diz que, “em caso de omissão da declaração prevista nos números anteriores, a instituição comunica ao interessado ou ao serviço de que o mesmo depende a possibilidade de ele suprir a lacuna no prazo de 30 dias”.

Se a Segurança Social não obtiver resposta da sua parte, irá receber a reforma através dos vários regimes para os quais contribuiu.

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