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Saúde & Bem Estar

Certificado Digital Covid da UE: saiba todos os detalhes.

Certificado Digital Covid

Os países membros da União Europeia (EU) chegaram a acordo e o Certificado Digital Covid da UE será uma realidade nas viagens transfronteiriças a partir de dia 1 de julho em todos os países da comunidade e ainda na Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

O que é o Certificado Digital Covid da UE?

Em traços gerias, este certificado, facultativo e gratuito, assemelha-se a um passaporte que vai permitir aos cidadãos dos estados-membros viajar dentro do território da UE sem restrições se cumprirem um destes três critérios:

a) vacinados contra a Covid-19 ou;

b) recebido um resultado negativo no teste ou; 

c) recuperado da Covid-19.

Caberá às autoridades nacionais de cada país (centros de testagem, autoridades de saúde ou, diretamente, através de um portal de saúde, por exemplo) a emissão deste certificado (na língua nacional e em inglês) podendo este ser emitido em formato papel ou numa versão digital que o cidadão poderá armazenar no seu dispositivo móvel.

Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.

O Certificado Digital Covid da UE será aceite em todos os estados-membros da UE e ajudará a garantir que as restrições atualmente em vigor sejam levantadas de forma coordenada.

Ao viajar, os titulares deste certificado estão, à partida, isentos das restrições à livre circulação, a menos que sejam proporcionadas e necessárias para proteger a saúde pública, como no caso de uma resposta a responder a novas variantes que suscitem preocupação.

Porém, nessas situações, o estado-membro em causa tem de obrigatoriamente notificar a Comissão e todos os demais estados-membros e justificar essa decisão.

Como funcionará o certificado?

Como referimos, o Certificado Digital Covid da UE incluirá um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.

No momento em que, por exemplo, apresente tenta entrar num país qualquer país da UE, o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.

Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testagem, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital e todas estas chaves estão registadas numa base de dados segura em cada país.

Apesar da Comissão Europeia ter criado um portal para facilitar a verificação de todas as assinaturas constantes dos certificados em toda a União, os dados pessoais dos titulares do certificado não são transmitidos ao portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital.

Que dados são incluídos no certificado? Os dados estão seguros?

O Certificado Digital Covid da UE contém informações essenciais e necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único.

Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro estado-membro. 

Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se no estado-membro que emitiu o Certificado Digital Covid da UE.

Os cidadãos ainda não vacinados poderão viajar para outro país da UE?

A resposta é afirmativa, mas apesar de vir facilitar a livre circulação dentro da UE, o Certificado Digital Covid da UE não será uma condição prévia para essa circulação, que constitui um direito fundamental na União.

Este certificado também comprovará os resultados dos testes, que são muitas vezes exigidos por força das restrições aplicáveis em matéria de saúde pública.

É importante saber que vacinas receberam os cidadãos?

Estes certificados não irão fazer descriminação entre marcas de vacinas, desde que estas tenham obtido uma autorização de introdução no mercado da UE. Os Estados-Membros podem decidir alargar esta possibilidade também aos viajantes da UE que tiverem recebido outra vacina.

Caberá, igualmente, aos estados-membros decidir se aceitam um certificado de vacinação após uma dose ou após a conclusão do ciclo de vacinação.

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