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Alterações à lei Laboral: trabalho informal passa a ser crime

trabalhador informal

Sabia que se tiver uma empregada doméstica e não o comunicar à segurança social se arrisca a uma penalização que pode ir de multa até 360 dias a prisão? É Verdade! Mudanças no Código do Trabalho indicam que trabalho informal, que inclui os trabalhadores domésticos, vai passar a ser crime. Saiba tudo sobre as novas alterações no código do trabalho.

Agenda do trabalho digno e novas medidas 

Esta e outras alterações do código do trabalho fazem parte da “Agenda do trabalho digno”, um conjunto de medidas que visa melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre vida profissional e pessoal dos trabalhadores. As mais recentes mudanças nas leis que regulam o trabalho pretendem contribuir para a deteção de situações de irregularidades no trabalho como falsos recibos verdes e trabalho não declarado.

A criminalização da não comunicação à Segurança Social

A criminalização surge como forma de desincentivar a não declaração de trabalhadores informais como os domésticos e vem trazer mais encargos aos empregadores e mais dignidade e proteção aos trabalhadores. Segundo o secretário de estado do trabalho “A medida não foi pensada especificamente para o trabalho doméstico, mas sobretudo para evitar práticas criminosas, redes de auxílio à imigração ilegal e até escravização”.  Assim, aplica-se a todos os tipos de trabalho incluindo o doméstico. O facto de o trabalhador doméstico usar equipamentos do empregador, ter um horário definido e o pagamento de uma retribuição certa classificam o trabalho doméstico como trabalho dependente, à luz dos termos gerais do código do trabalho.

O que é certo é que os incumprimentos em relação aos trabalhadores domésticos vão passar a garantir mais penalizações. A análise dos diplomas esclarece que até os particulares são abrangidos pelas novas medidas. Quer isto dizer que qualquer pessoa que tenha uma empregada doméstica é obrigada a declarar à segurança social e pagar as respetivas contribuições, mesmo que sejam poucas horas por semana de trabalho. Ao contrário do que se poderia pensar, a obrigatoriedade não se restringe às pessoas coletivas.

Prazo para comunicar um trabalhador à segurança social

Passa a ser obrigatório a entidade empregadora fazer a comunicação do trabalhador doméstico à segurança social no prazo de 6 meses a partir da admissão. A comunicação para já pode ser feita através de correio ou email, não sendo ainda possível fazê-lo através da segurança social direta. 

As implicações de não declarar

Quem não comunicar a de admissão de trabalhador junto da Segurança Social no prazo previsto na lei arrisca pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. 

Mesmo que o trabalho seja de apenas algumas horas, implica o pagamento das respetivas contribuições. O valor pago à segurança social fica dependente do valor declarado em função do número de horas de trabalho. A entidade empregadora é ainda responsável por descontar do salário do trabalhador a parte que é paga pelo trabalhador e entregá-la juntamente com a sua à segurança social.

A ACT não fiscaliza casas particulares e, portanto, a denúncia deve partir do empregado ou empregada doméstica.

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