Quando entende que o seu negócio já lhe deu tudo aquilo que podia dar, quando sente necessidade de mudar de vida ou quando quer começar a sua atividade comercial sem partir do zero, há uma opção que lhe poderá oferecer aquilo que pretende: o trespasse comercial.
Com tudo na mão, incluindo clientes, licenças e equipamentos, o trespasse comercial afigura-se como uma excelente opção não só para quem quer livrar-se do negócio, mas não do seu legado, como também para quem pretende começar, de imediato, a vender sem se preocupar com a burocracia e logística associadas ao inicio de qualquer estabelecimento comercial.
Mas vejamos, mais em pormenor, o que é, como se faz e que cuidados deve ter antes de fazer um trespasse ou usufruir de um.
Em que consiste o trespasse?
Na prática, o trespasse de negócios, previsto no artigo 1112º do Código Civil, é a transferência de um estabelecimento comercial de um titular para outro, algo bastante similar a transferência de propriedade de um automóvel, por exemplo.
Como já referimos, quando se dá o trespasse, não ficará apenas com a loja e o seu nome, mas também com todo o equipamento, clientes, licenças e contratos com trabalhadores e fornecedores.
Ou seja, fica com um negócio chave na mão completamente pronto a operar.
Ao contrário do que acontece num simples negócio de venda, caso em que são transmitidos apenas bens isolados (equipamento, mobiliário, etc), o trespasse comercial envolve a transferência do negócio na sua totalidade.
Isto é, além de todos os bens físicos, o contrato de trespasse vai incluir, também, todos os também elementos intangíveis essenciais ao regular funcionamento do estabelecimento.
Em suma, a venda pode representar, apenas, uma parte do património, ao passo que o trespasse representa a continuidade da atividade comercial.
O que está incluído no trespasse?
Com o objetivo de se dar continuidade ao negócio logo após a transferência de propriedade (pode abrir as portas no dia seguinte), o trespasse comercial vai incluir tudo o que é necessário para que isso aconteça. Isso passa por:
- Instalações e equipamentos;
- Mobiliário, utensílios e mercadorias;
- Nome do estabelecimento e uso exclusivo da marca do negócio;
- Direitos associados a patentes, contratos ou licenças;
- Posição contratual em arrendamentos ou fornecimentos
- Trabalhadores, caso decida manter os funcionários anteriores;
- Dinheiro em caia e na conta bancária do negócio;
- Direitos de propriedade industrial.
Condições associadas ao trespasse
Contudo, para que esta transferência de propriedade seja considerada, à luz da lei, um trespasse comercial, existem algumas regras que o contrato deve cumprir.
Entre elas, incluem-se:
- Transmissão do negócio tem, obrigatoriamente, de ser definitiva;
- O CAE (Código de Atividade Económica) deve ser mantido, isto é, não poderá transformar uma padaria num cabeleireiro, por exemplo;
- Todos os elementos essenciais ao bom funcionamento do negócio devem estar acautelados, nomeadamente as mercadorias, o dinheiro existente, o mobiliário, máquinas e instalações;
- Tem de existir um contrato escrito entre as partes;
- Caso o estabelecimento seja arrendado, o senhorio do espaço deve ser informado da transação.
O que deve estar incluído no contrato de trespasse?
No âmbito de um trespasse de negócios, deve ser elaborado e assinado um contrato escrito onde estejam contemplados:
- Identificação das partes em causa;
- Descrição pormenorizada do que está a ser transmitido;
- Valor da transação e forma de pagamento;
- Data e condições do trespasse;
- Cláusulas adicionais, como a proibição de concorrência por parte do vendedor, por exemplo.
Uma palavra mais para as cláusulas adicionais.
O antigo dono do espaço não pode, no âmbito de um trespasse, abrir um novo negócio concorrente na mesma zona durante um período de tempo razoável de modo a não prejudicar o novo proprietário.
Mesmo quando isto não está incluído no contrato de trespasse, é considerado que o dever de não concorrência está implícito, algo que, apesar de tudo, poderá gerar alguma incerteza sobre o período de nojo e o alcance dessa obrigação.
Assim, para se evitarem confusões, é essencial que as duas partes estipulem, claramente, os limites temporais, local e atividade associada ao dever de não concorrência.
Efeitos imediatos do trespasse comercial
A partir do momento em que o trespasse comercial é oficializado através da assinatura do contrato pelas duas partes em casa, todos os direitos e obrigações do negócio passam para o novo titular, o que inclui, nomeadamente:
- Os contratos em vigor, tais como aqueles ligados a fornecimentos e licenças;
- A posição contratual no caso de o espaço ser arrendado;
- Os direitos e deveres laborais, já que, se assim o quiser, os trabalhadores podem ser mantidos;
- Todas as dívidas associadas ao negócio anterior, a não ser que esteja estipulado no contrato o contrário.
Devido a esta último ponto, recomendamos que, antes de pensar em assinar o contrato de trespasse de um negócio, proceda a uma análise aturada da situação financeira do negócio em causa de modo a não só verificar se existem encargos financeiros pendentes e qual o dinheiro existente.
Vantagens e riscos de adquirir um negócio por trespasse
Adquirir um negócio através de um contrato de trespasse apresenta várias vantagens, mas também alguns riscos que deve acautelar para que o investimento não caia em saco roto.
Começamos pelas vantagens.
> Vantagens
- Não tem de começar um negócio do zero com toda a burocracia que isso envolve;
- Fica com uma carteira de clientes já estabelecida;
- Poupa tempo e até dinheiro em obras, licenças e equipamentos;
- Acaba por beneficiar do reconhecimento da marca, da localização, do nome já conhecido e das rotinas já instaladas.
> Riscos
Já no que toca aos riscos envolvidos, o trespasse pode trazer-lhe:
- Dívidas ou problemas legais do antigo proprietário, incluindo má reputação e imagem do negócio;
- Dificuldade na perceção da viabilidade do negócio a curto médio prazo;
- Possível existência de custos extra com transferências, regularizações e licenças;
- Conflitos futuros, com o senhorio ou com os fornecedores, caso o contrato de trespasse não seja claro.
