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Calendário Fiscal 2026: todas as datas e prazos que não pode perder!

Calendário Fiscal 2026

Novo ano, novas obrigações fiscais. O ditado não reza assim, mas a AT (Autoridade Tributária) não perdoa e há prazos e pagamentos a fazer ao longo de 2026.

Para que não perda nenhum prazo e seja obrigado a pagar juros de mora ou fique exposto a outras sanções, fique a conhecer o que o Calendário Fiscal 2026 lhe reserva.

Fevereiro: Faturas de contratos de arrendamento

Tal como é habitual, o ano fiscal no que diz respeito ao IRS começa “a sério” em fevereiro com a comunicação às Finanças da duração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento que estiveram ativos em 2025.

Assim, se tem rendimentos decorrentes de rendas ou pretende deduzi-los no IRS, tem até 16 de fevereiro para o fazer.

De sublinhar que, esta obrigação, é aplicável não só a senhorios, mas também a inquilinos.

Março: comunicação de faturas alterações ao agregado

Para o mês em que nasce a Primavera, o calendário fiscal reserva-lhe a necessidade de realizar algumas importantes comunicações e verificações.

A primeira delas é a validação das suas faturas no portal e-Fatura até ao dia 2 de março. A não comunicação/validação das suas faturas poderá, entre outras coisas, fazer com que as despesas não entrem no apuramento do imposto a pagar ou a receber e a atrasos na entrega de um possível reembolso.

Para os trabalhadores independentes, a comunicação correta das despesas é ainda mais importante, já que uma situação incorreta poderá alterar o rendimento tributável e, consequentemente, o imposto final a pagar.

Além da validação das faturas, deve, até 2 de março, comunicar qualquer alteração relevante no seu agregado familiar. Dentro deste domínio cabem, por exemplo, o nascimento de filhos, óbitos ou alteração de residência fiscal.

Há, ainda, declarações específicas cujo prazo de submissão acaba em março.

Esse é o caso da declaração Modelo 10 que é utilizada usada para declarar rendimentos pagos a contribuintes residentes que não tenham sido incluídos nas declarações mensais de remunerações e inclui rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a imposto, bem como as respetivas retenções.

O não cumprimento deste prazo pode originar obrigações fiscais adicionais e até coimas.

Entre 16 e 31 de março, terá a oportunidade de consultar as suas deduções à coleta e reclamar valores em falta ou incorretos e optar pela consignação de 1% do IRS ou do IVA a uma entidade social, cultural ou desportiva, sem qualquer custo adicional.

Entre abril e junho: entrega da declaração do IRS

Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para a entrega da sua declaração de IRS. De recordar que esta submissão é realizada de forma 100% online e alguns contribuintes podem beneficiar do IRS automático, ao passo que outros terão de preencher o Modelo 3 e os respetivos anexos.

Até 31 de julho: liquidação e pagamento do IRS

Uma vez entregue a sua declaração de IRS, é tempo de se preparar para pagar ou receber um reembolso. Neste ponto, a AT tem até da 31 de julho para emitir a nota de liquidação do IRS

Até 31 de agosto: prazo para liquidação ou reembolso do IRS

O pagamento do IRS ou o seu reembolso deve ocorrer até dia 31 de agosto, desde que a sua declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal (30 de junho).

Prazos para a entrega da declaração mensal de remunerações

Caso seja trabalhador independente, terá de entregar a sua declaração mensal de remunerações nas seguintes datas:

  • 12 de janeiro;
  • 10 de fevereiro;
  • 10 de março;
  • 10 de abril;
  • 11 de maio;
  • 11 de junho;
  • 10 de julho;
  • 31 de agosto;
  • 10 de setembro;
  • 12 de outubro;
  • 10 de novembro;
  • 10 de dezembro.

IMI: prazos para o pagamento em 2026

O fatídico Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado aos proprietários de imóveis, sendo que a receita reverte a favor das Câmaras Municipais.  

Em relação a este imposto, as datas mais importantes são:

  • 16 de fevereiro: prazo para declarar a participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU; 
  • Até dia 1 de junho: pagamento único do IMI se este tiver um valor até 100 euros;
  • Dias 1 de junho e 31 de agosto: pagamento do IMI em duas prestações se este tiver um valor entre 100 e 500 euros; 
  • Dias 1 de junho, 31 de agosto 3e 30 de novembro: pagamento do IMI em três prestações se este tiver um valor superior a 500 euros;
  • Dia 30 de setembro: prazo máximo para o pagamento do adicional de IMI (AIMI). 

Trabalhadores independentes: obrigações contributivas 2026

Caso seja trabalhador independente, há uma série de obrigações contributivas que deve anotar:

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime mensal: tem até ao dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio para submeter a sua declaração.

No mês de junho, a data limite é dia 22, ao passo que em agosto não existe uma data limite e em setembro o prazo termina no dia 21.

Por fim, em dezembro, o prazo máximo da entrega da declaração mensal é no dia 21. 

  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 26 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 27 de abril, 25 de maio, 25 de junho, 27 de julho, 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro. 
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: Até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro. 
  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: Até 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro. 

Como é habitual, os Pagamentos por Conta são efetuados em três momentos ao longo do ano, até às seguintes datas:

  • 1.º pagamento: 20 de julho; 
  • 2.º pagamento: 21 de setembro; 
  • 3.º pagamento: 21 de dezembro. 

Terminamos com os prazos relativos à comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência para trabalhadores independentes.

Na prática, esta comunicação deve ser realizada em 2026 até: 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 6 de abril, 5 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro. 

Já quanto à entrega da Informação empresarial e simplificada (IES), tem até ao dia 15 de julho para cumprir esta obrigação declarativa. 

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