O investimento certo e informado no momento mais oportuno pode resultar em ganhos avultados, mas o contrário também é verdade, razão mais do que suficiente para que, antes de investir, compreenda exatamente tudo o que o rodeia.
Para que nenhuma informação vital seja omitida ou fique esquecida, entra em cena o DIF – Documento de Informação Fundamental.
O que é e para que serve o DIF – Documento de Informação Fundamental?
Na prática, o DIF ou Documento de Informação Fundamental é um documento de informação pré-contratual obrigatório que apresenta, de forma simples e padronizada, o tipo de produto, riscos, custos, e possíveis cenários de desempenho do investimento que se apresta a fazer.
Ou seja, o DIF existe para informar e reforçar a proteção dos investidores não profissionais, já que alguns produtos financeiros podem ser demasiado complexos e a informação que os rodeia ser demasiado técnica, incompleta ou difícil de comparar entre instituições.
O DIF acaba por ser especialmente importante quando se depara com vários produtos financeiros no mercado que apresentam riscos, custos ou prazos distintos.
Em síntese, o Documento de Informação Fundamental vai permitir-lhe:
- Avaliar rapidamente o nível de risco;
- Identificar todos os custos envolvidos;
- Conhecer possíveis resultados em vários cenários;
- Comparar produtos distintos através do mesmo formato de apresentação.
Em que produtos é aplicável o DIF?
O DIF aplica-se, fundamentalmente a pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP).
Regra geral, estes produtos são oferecidos pelos bancos ou pelos consultores financeiros com o objetivo de criar uma poupança para um objetivo específico e incluem, entre outros, fundos de investimento, produtos de investimento com base em seguros, valores mobiliários estruturados do mercado de retalho, depósitos estruturados e produtos estruturados.
Quando é que deve receber o DIF?
O DIF deve ser-lhe entregue pelo produtor ou comercializador antes de assinar o documento de subscrição ou aquisição, ou aceitar as condições nos casos de vendas online.
De sublinhar que, esse documento, tem de lhe ser entregue em suporte papel ou num outro suporte duradouro ou no site da instituição e em português.
Existe, contudo, uma exceção. Quando o DIF está escrito num idioma de uso corrente nos mercados financeiros internacionais e o investidor declara dominar essa língua, poderá receber o documento dessa forma.
Qual o conteúdo do Documento de Informação Fundamental?
Devemos começar por dizer que o DIF deve ter, no máximo, três páginas para que a sua leitura seja o mais simples possível e lhe permita comparar produtos diferentes de forma rápida e assertiva.
Estas três páginas são compostas por seis secções cujo objetivo será responder às dúvidas mais relevantes de um investidor não profissional.
As secções são:
1 – “Em que consiste este produto?”
Nesta secção do DIF, vai encontrar uma descrição clara do produto de investimento em que lhe será explicado o objetivo, a forma como funciona, a quem se destina e qual o nível de proteção do capital, caso exista, do investimento.
Será neste ponto em quem perceberá a natureza do produto e a forma como este poderá servir os seus interesses.
2 – “Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?”
Neste ponto, será apresentado o indicador de risco do investimento numa escala de 1 a 7, o que lhe permitirá avaliar, de forma rápida, o nível de risco associado. Inclui, igualmente, vários cenários de desempenho e os possíveis resultados, com base e, simulações, em condições de mercado diferentes.
3 – “O que sucede se o produtor do PRIIP não puder pagar?”
Aqui ser-lhe-á explicado o que acontecerá se a instituição financeira não conseguir realizar o reembolso previsto por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
De sublinhar que, muitos produtos de investimento, estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, um fundo que garante o reembolso até ao valor máximo de 100 mil euros por cada depositante.
4 – “Quais os custos?”
Aqui vai encontrar a descrição de todos os custos envolvidos na contratação do produto, incluindo os custos de entrada, custos de saída, custos recorrentes e potenciais encargos adicionais.
Como já referimos, esta informação é apresentada de forma padronizada, o que lhe vai permitir avaliar o impacto dos custos na rentabilidade final e comparar facilmente alternativas no mercado.
5 – “Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?”
Nesta secção, vai-lhe ser dado a conhecer o prazo de detenção recomendado para o produto e a possibilidade, ou não, de pedir o reembolso antecipadamente, isto é, explica-lhe se o seu investimento deve ser mantido a curto médio ou longo prazo.
6 – “Como posso apresentar queixa?”
Por último, nesta secção vai ficar a saber como pode apresentar uma reclamação oferecendo-lhe, para tal, os contactos relevantes do produtor, de eventuais intermediários financeiros e das entidades supervisoras.
E se o produto sofrer alterações?
Caso o produto sofra alterações (atualização dos custos associados, mudanças do nível de risco, etc.), o produtor (instituição financeira, banco, etc.) deve alterar o Documento de Informação Fundamental e publicar a versão mais recente no seu site.
