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Multa Telemóvel: uso do aparelho ao conduzir é proibido

multa telemóvel

Não nos referimos apenas ao simples ato de estar em chamada, mas sim de usar este dispositivo de um modo geral, enquanto conduz. Mas qual é a multa por estar ao telemóvel?

O uso de telemóvel enquanto se está ao volante é uma clara infração ao artigo 84.º do código da Estrada. Podemos achar que isto apenas se aplica quando o condutor realiza uma chamada ou envia uma mensagem, mas, na verdade, o simples ato de tocar no telemóvel é punido por lei.

É importante recordar que o uso do telemóvel durante a condução de um carro é um dos principais atos que levam a multas nas estradas portuguesas.

A única forma legal de usar este tão comum dispositivo enquanto se conduz é através do recurso a objetos e funcionalidades de mãos livres, que evitem totalmente o manuseamento do telemóvel, como auriculares, aparelhos Bluetooth instalados no automóvel, sistemas de alta voz. Estes não requerem um manuseamento contínuo, tornando-os, por consequência, mais seguros.

Atenção que fones com fios e aparelhos GPS não fazem parte desta exceção. Se fores apanhado a utilizá-los poderás ser multado.

A multa por estar ao telemóvel (e outras penalizações)

O “preço a pagar” para quem é apanhado ao telemóvel no trânsito é muito direito: consiste numa multa e na dedução de pontos na carta de condução. Independentemente do que estás a fazer no dispositivo na altura em que és apanhado, o ato constitui uma contraordenação grave, de acordo com a lei.

Relativamente aos valores da coima, esta pode ir dos “baratos” 250€ aos exorbitantes 1250€, algo que, por si só, deverá afastar qualquer condutor do seu telemóvel. O preço foi agravado no início de 2021, não tendo mudado desde então (recorde-se que o pagamento da multa não evita as sanções associadas).

No entanto, como referimos, há mais uma questão a ter em conta: os pontos na carta de condução. Esta contraordenação grave significa a perda de dois a três pontos da licença, sendo que é ainda a possível inibição de conduzir ou a apreensão do automóvel por um período entre um e 12 meses. O cadastro rodoviário fica também “manchado” durante um período de cinco anos.

No entanto, é importante referir que existe a possibilidade de contestares a tua multa de trânsito. Isto poderá evitar que o/a condutor/a fique proibida/o de conduzir e que tenha que pagar uma coima, bem como que este/a fique com o cadastro rodoviário “manchado” e não perca os pontos na carta de condução.

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