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Recuperar pontos na carta de condução: o que fazer?

pontos na carta de condução

Cometer infrações no trânsito, poderá dar direito à dedução de alguns pontos na carta de condução. Mas como é que os podemos recuperar?

É uma das consequências mais comuns de ser apanhado a cometer uma contraordenação no trânsito. Na verdade, dependendo da quantidade de pontos deduzidos, o condutor pode até mesmo ficar temporariamente inibido de conduzir.

​O sistema de Carta por Pontos entrou em vigor, em Portugal, no dia 1 de junho de 2016, sendo este um processo mais simples, transparente e que procura promover comportamentos mais seguros e responsáveis por parte dos condutores.

Neste sistema, são atribuídos, inicialmente, 12 pontos à carta de condução. Caso cometa alguma contraordenação no trânsito, os pontos são deduzidos automaticamente. O número de pontos perdidos depende da gravidade do ato.

No entanto, é possível recuperar os pontos retirados e evitar sanções mais graves. Neste artigo, explicamos como deves proceder.

Perda de pontos na carta de condução

Porém, antes de perceberes como podes recuperá-los, vamos-te informar acerca de alguns conceitos básicos da perda de pontos.

Em casos de contraordenação grave, normalmente são retirados dois pontos. Contudo, em certas ocasiões, poderão ser deduzidos três. São estas:

  • Condução sob influência de álcool (em condições específicas);
  • Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
  • Ultrapassagem efetuada antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Por sua vez, quando o condutor se envolve em contraordenações muito graves, costumam ser retirados quatro pontos. Todavia, podem ser retirados cinco, nos casos de:

  • Condução sob influência de álcool (em condições específicas);
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
  • Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

No caso do condutor cometer um crime rodoviário, serão deduzidos seis pontos, sendo que, quando apenas faltarem quatro pontos na carta, este deverá frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com custos a seu cargo. A carta é apreendida a quem não comparece.

Quando apenas restarem dois pontos na carta de condução, o indivíduo terá de realizar o exame de código novamente.

Recuperar pontos na carta de condução

Como referimos, é possível recuperar os pontos retirados e evitar sanções mais graves. 

A recuperação de pontos é uma ação possível ao fim de cada período de três anos, a contar da data da decisão em julgado da sentença da última infração praticada.

No entanto, durante este período de tempo, o condutor não poderá cometer qualquer contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário.

No caso de conseguires apelar com sucesso, ser-te-ão atribuídos três pontos de volta à carta de condução. É relevante mencionar que não podem ser ultrapassados os 15 pontos no total.

É também possível recuperar os pontos no período da revalidação do título. Se não existirem crimes rodoviários no registo e o condutor tiver frequentado a formação de segurança rodoviária, ser-lhe-á devolvido um ponto. Neste caso em específico, há um limite de 16 pontos.

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