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Dependentes com deficiência – corrigida retenção na fonte

Dependentes com deficiência

A retenção na fonte de famílias com dependentes com deficiência a seu cargo vai diminuir.

Depois de muitos contribuintes se terem mostrado desagradados com as novas tabelas de retenção na fonte que, na teoria, iriam trazer mais dinheiro para os bolsos das famílias destes dependentes com deficiência, mas que na prática resultaram no inverso, o governo elaborou um despacho que vem trazer mais justiça a estes agregados familiares.

Retenção na fonte para dependentes com deficiência

A aplicação do novo regime de retenção na fonte começou no passado mês de julho e traz consigo uma parcela a abater para as famílias com dependentes, sendo que o valor da dedução deve levar em linha de conta o perfil familiar e a existência ou não de dependentes com deficiência.

Para além deste ajuste do adiantamento mensal (retenção na fonte) à dedução fixa atribuída ao dependente, o despacho que veio trazer mais justiça fiscal aos dependentes com deficiência traz ainda, de acordo com Nuno Félix (secretário de estado dos Assuntos Fiscais), “uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação”, o que acabará por resultar num montante de deduções superior à primeira versão do documento em função das despesas efetivamente suportadas.

De sublinhar que, nessa primeira versão, um pai solteiro com um filho com deficiência a seu cargo que auferisse um salário bruto de1700 euros, isto é, que recebesse 1403 euros líquidos mensais, passaria a receber apenas 1340 euros por mês.

Segundo o despacho, de forma a fazer o ajuste entre o montante das deduções às despesas suportadas, o valor a somar à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% pode ser multiplicado por três no caso de só existir um só titular do rendimento (solteiro ou casado) ou por seis de se tratar de dois titulares casados.

A parcela em causa a abater é de 84,82 euros podendo, nos casos que descrevemos atingir um máximo de 254,46 euros no cenário de um só titular de rendimento e de 508,92 euros no cenário de dois titulares de rendimento casados.

Para efeitos de cálculo, estas informações devem ser comunicadas à entidade que lhes processa o salário ou a pensão “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição”.

Acrescenta o despacho que, “as quantias retidas em excesso aos titulares com dependentes com incapacidade permanente igual ou superior a 60%, resultantes da necessidade de adaptação ao presente despacho, poderão ser restituídas através da retenção seguinte, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual”.

Como a aplicação das novas tabelas de retenção não é, como vimos, automática, os agregados familiares com dependentes com deficiência podem, se assim o desejarem, reger-se pelas tabelas que preveem maior retenção na fonte, obtendo um reembolso mais elevado no acerto de contas com o Fisco.

De notar que, a retenção a mais sobre os salários e pensões pagos em julho, ou seja, antes da publicação deste despacho, poderá ser restituída já em agosto.

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