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Certificado Energético: em que situações é obrigatório?

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Se está a pensar em pedir um crédito habitação, além dos documentos mais habituais, poderá ser obrigado a apresentar um certificado energético do imóvel que pretende adquirir.

Desde 2013, este certificado que iremos destrinçar mais adiante neste artigo passou a ser obrigatório em caso de aquisição, trespasse ou aluguer de um qualquer imóvel de modo a atestar a eficiência energética dos imóveis para fins habitacionais ou para fins comerciais.

Sem a posse deste documento, toda e qualquer transação fica sem efeito, razão porque é tão importante ficar a saber tudo sobre ele.

Assim, se quiser ficar a saber mais sobre o que é, para que serve e como pode obter o certificado energético, acompanhe-nos ao longo das próximas linhas.

Começamos por ver em que consiste o certificado energético.

Certificado Energético: em que consiste?

Como afloramos anteriormente, o certificado energético dá-lhe a conhecer a eficiência energética de um imóvel que pretenda adquirir, alugar ou trespassar seja qual for o seu fim (uso habitacional ou uso comercial).

Este documento é obrigatório para as situações acima descritas, o que implica, por exemplo, que tenha de o apresentar aquando de um pedido de crédito habitação.

No que toca à classificação energética propriamente dita, este documento qualifica os imóveis entre a classificação A+ (nível que representa o desempenho energético mais elevado possibilitando desta forma uma maior poupança energética) e a classificação F (nível que significa que a habitação tem pouca eficiência energética).

Importa sublinhar: independentemente de se tratar de um edifício novo ou antigo e estar para venda ou para arrendamento pelos proprietários ou por profissionais do ramo imobiliário, irá sempre, obrigatoriamente, necessitar deste documento.

Note, ainda, que o certificado energético só poderá se obtido mediante a intervenção autorizada de um perito certificado pela ADENE (Agência para a Energia).

O que deve constar de um certificado energético?

Dentro de um certificado energético vão caber não só informações relativas à classificação energética do edifício, como também dados relacionados com a localização, materiais de construção e outros, senão vejamos:

  • Classificação energética do edifício;
  • Dados informativos sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitária;
  • Melhorias a serem realizadas no edifício tendo em vista a redução do consumo, tais como o reforço do isolamento, a substituição do telhado ou a instalação de vidros duplos;
  • Morada da habitação alvo de certificação: neste campo cabe a localização, os materiais de construção utilizados no revestimento do imóvel e outras informações determinantes para a classificação do desempenho energético da habitação ou espaço comercial em causa.

É importante sublinhar que o certificado energético tem uma validade de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.

Certificado Energético: em que situações é obrigatório?

Além da aquisição, aluguer e trespasse, o documento de certificação energética será obrigatório no caso de edifícios: 

  • Novos;

Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, e por isso entende-se obras cujo custo seja superior a 25% do valor do edifício;

  • De comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios de propriedade pública, frequentados pelo público, com área interior útil de pavimento superior a 250m2.

Existem, contudo, alguns edifícios que se encontram isentos da apresentação de certificado energético, tais como:

  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou que sejam utilizadas por acordo nacional sobre desempenho energético;
  • Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Frações ou edifícios destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa;
  • Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50m2;
  • Serviços devolutos e edifícios de comércio, até à sua venda ou locação;
  • Edifícios em ruínas;
  • Infraestruturas militares e edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança, desde que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade.

Além destas situações, poderá ficar dispensado de certificado energético:

  • Venda ou dação em cumprimento a co-proprietários, ou locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total;
  • Locação de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
  • Contratos de doação e de herança;
  • Locação de quem seja já locatário da coisa locada;
  • Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência;
  • Contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços – exceto quando o contrato de trespasse engloba o espaço físico;
  • Contratos de comodato.

Como obter um documento de certificação energética?

Se pretende adquirir, arrendar ou trespassar um edifício para fins habitacionais ou comerciais e pergunta-se como obter o obrigatório certificado energético, o primeiro passo a dar é realizar uma pesquisa sobre os vários peritos certificados no site da ADENE ou da casa classificada.

Após esta fase de pesquisa e necessária escolha do perito qualificado para a avaliação energética do imóvel em causa, terá de formalizar a contratação do serviço reunindo, para o efeito, toda a documentação exigida.

Poderá, igualmente, pedir uma versão prévia do certificado que, em média, demora dois a três dias úteis a ser efetuado.

Documentos exigidos para poder peri a emissão do certificado energético

Como referimos, para poder pedir a emissão do seu certificado energético, terá de apresentar alguns documentos. Entre eles, contam-se:

  • Caderneta predial urbana;
  • Certidão de registo na conservatória;
  • Dados do proprietário e NIF;
  • Projeto de arquitetura ou plantas/cortes do imóvel;
  • Projetos de especialidades (se aplicável);
  • Ficha técnica da habitação e fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados.

Custos de emissão do certificado energético

Saiba que, por cada certificado energético emitido, existem taxas de emissão associadas. Assim, neste sentido, a emissão de um documento deste tipo varia entre os 35 euros (para tipologias TO e T1) e 950 euros, no caso de edifícios de comércio e serviços com áreas superiores a 5 mil metros quadrados.

A estas taxas de emissão, há ainda a contabilizar os honorários dos peritos que, no caso, não se encontram tabelados. Ainda assim, a média de preços, com honorários e certificados incluídos, anda entre os 142 e os 319 euros por cada imóvel alvo de avaliação.

Tenha em mente que, para que possa obter um certificado energético válido, só poderá recorrer a técnicos autorizados pela ADENE (Agência para a Energia).

Para poderem fazer a certificação e emitir o respetivo certificado, estes técnicos, que podem ser arquitetos ou engenheiros, têm de estar inscritos nas respetivas ordens há mais de cinco anos. Para encontrar um destes técnicos certificados por lei, recomendamos que consulte a lista publicada no portal online da ADENE – Agência para a Energia.

Multas em caso de incumprimento

Caso o seu imóvel não tenha um certificado energético, poderá incorrer em multas que vão dos 250 aos 3740 euros para particulares e entre os 2500 euros e os 44 890 euros para empresas.

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