
Uma sociedade inclusiva implica um esforço conjunto nas mais diversas áreas para que os mais frágeis, como é o caso das pessoas com deficiência, tenham os mesmos direitos e acesso às mesmas oportunidades de todos os outros.
O que acabamos de referir passa, entre outras coisas, pelo acesso ao crédito habitação, mecanismo financeiro que, hoje em dia, é a única forma de alguém poder ter uma casa a que chama sua.
No caso da pessoa com deficiência, maior de 18 anos, esta poderá beneficiar de um crédito habitação bonificado, uma solução que lhe permitirá obter condições especiais de financiamento.
Mas, afinal de contas, o que é um crédito habitação bonificado e a quem se destina? Estas e outras questões terão resposta ao longo dos parágrafos seguintes.
Crédito Habitação Bonificado: o que é?
Como referimos anteriormente, o crédito habitação bonificado é uma solução de crédito que oferece condições especiais de financiamento a pessoas portadoras de deficiência maiores de 18 anos.
Contudo, nem todas as pessoas portadoras de deficiência têm acesso a este regime de financiamento, já que é essencial que, além de terem mais de 18 anos, possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Em termos concretos, ao acederem a este tipo de crédito habitação, os abrangidos por este regime vão poder beneficiar de uma taxa de juro mais reduzida do que é normal ou bonificada. Esta taxa é calculada da seguinte forma:
Taxa de juro bonificada = Taxa de referência para o cálculo das bonificações – (65% x Taxa de referência do Banco Central Europeu)
Para o cálculo das bonificações, a taxa de referência utilizada, conforme definido pela Portaria n.º 502/2003, corresponde ao valor da EURIBOR acrescido de um spread (margem de lucro do crédito) de 0,5%.
Deste modo, 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu é suportada pelo cliente portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e a diferença é suportada pelo Estado. Assim, desta forma, as pessoas com deficiência podem usufruir de condições financeiras mais vantajosas para adquirir, ampliar, construir ou realizar obras de conservação da sua habitação.
As instituições bancárias são obrigadas a conceder crédito habitação bonificado?
A resposta a esta pergunta é um rotundo sim.
A lei obriga a que as instituições financeiras de crédito ofereçam crédito habitação bonificado aos seus clientes portadores de deficiência nas condições já referidas.
Caso o cliente contrate um crédito habitação e, posteriormente, venha a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a lei permite-lhe alterar o contrato para beneficiar de um crédito habitação bonificado. Para que isso seja possível, o cliente deve apresentar um requerimento à sua instituição de crédito.
Note-se que, esta alteração, deve obedecer aos montantes máximos definidos na legislação que, para este efeito, implica que o rácio entre o capital em dívida e o valor da casa não possa ser superior a 90%.
Onde é que poderá ser utilizado o crédito habitação bonificado?
Além da compra de habitação própria permanente com inclusão do terreno, de garagem individual e parqueamento em garagem coletiva, o crédito habitação bonificado oferece às pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% a oportunidade de financiar obras de reabilitação ou conservação da sua casa.
A estas finalidades juntam-se, ainda, a realização de obras em partes comuns dos edifícios com vista ao cumprimento das normas técnicas obrigatórias por lei no que toca à acessibilidade, nomeadamente rampas de acesso, elevadores e outros.
Quem pode ter acesso ao crédito habitação bonificado?
Para ter acesso ao crédito habitação bonificado, os clientes terão de ser portadores de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado por junta médica e ser maior de idade.
Caso cumpra com estas condições, o cliente terá acesso a montante máximo de crédito habitação bonificado de 190 mil euros, mas atenção, não poderá exceder 90% do valor de avaliação (loan-to-value) realizado pela instituição financeira ou do custo das obras de conservação. No que toca aos prazos de pagamento, estes apresentam um limite máximo de 50 anos.
Como acontece habitualmente, o prazo de pagamento do crédito habitação está relacionado com a idade do cliente no final do contrato, mas as condições não se ficam por aqui, já que no âmbito de um crédito habitação bonificado, nenhum membro do agregado familiar do cliente pode ter um outro crédito em qualquer regime de crédito bonificado e o crédito não pode ser utilizado para a aquisição da propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado.
Outras condições associadas
Depois de concedido o crédito habitação bonificado, o cliente portador de deficiência não poderá vender a habitação adquirida com o financiamento no prazo de cinco anos após a celebração do contrato.
Caso não cumpra com esta condição, o cliente terá, obrigatoriamente, de pagar os montantes das bonificações acrescidos de 10%.
No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Esse é o caso dos clientes que vendam a casa antes do período de cinco anos por motivos de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional.
Quanto ao seguro de Vida, normalmente associado aos créditos habitação, este não é obrigatório, o que vai permitir reduzir os encargos com o crédito habitação bonificado. Porém, note-se que, sem o seguro de Vida, em caso de morte, a responsabilidade do crédito passa para os herdeiros, que escolhem uma de duas soluções: pagamento do restante crédito e, assim, ficarem com o imóvel, ou se o entregam ao banco.
O que ter em conta para ter acesso ao melhor crédito habitação bonificado?
Tal como acontece aquando da contratação de uma outra solução financeira, o processo de contratação de um crédito habitação bonificado deverá ser acompanhado de algum trabalho prévio, nomeadamente o cálculo da taxa de esforço (encargos mensais com prestações de crédito / rendimento mensal total do agregado familiar x 100) e a realização de simulações.
Além disto, tome nota:
- Apresentar um fiador ou dois titulares do crédito;
- Ter um rendimento e uma situação profissional estável;
- Contar com uma conta bancária com um saldo consistentemente positivo;
- Não ter registo de incumprimentos no seu histórico de crédito;
- Possuir uma taxa de esforço abaixo de 35%.