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MiCA: o regulamento relativo aos mercados de criptoativos da UE

MiCA

Apesar de já terem sido mais entusiasmantes, os criptoativos (criptomoedas, NFTs, etc.) continuam não só a terem uma grande procura, como também a serem produtos financeiros que escondem crimes como a fuga ao fisco e o branqueamento de capitais levando a movimentações regulatórias por parte da UE que resultam no MiCA.

MiCA, acrónimo inglês para “markets in crypto assets”, é um instrumento de regulação dos mercados de criptoativos a nível comunitário que entrará em vigor já a partir de 2024 e que promete uma verdadeira revolução.

Que revolução é esta? A resposta segue dentro de momentos.

O que é e o que traz de novo o MiCA?

Aprovado por unanimidade pelo Conselho Europeu no passado mês de maio, o MiCA (Markets in Crypto Assets) vem trazer uma proteção, antes muito limitada, para os consumidores contra alguns dos riscos que envolvem o investimento em criptoativos ajudando-os, por exemplo, a não caírem em esquemas fraudulentos.

Assim, na prática, o MiCA vem obrigar os prestadores de serviços de criptoativos a não só respeitarem requisitos muito apertados de proteção das carteiras dos consumidores, como também a assumirem a responsabilidade no caso de perderem os criptoativos dos investidores.

Para além disto, o novo regulamento contempla ainda regras sobre manipulação de mercado e abuso de informação privilegiada apertando, deste modo, a regulação sobre este mercado tão apetecível para movimentos especulatórios.

As regras contudo, não se ficam por aqui.

Os atores no mercado de criptoativos passarão a estar, a partir de 2024, obrigados a declarar as informações sobre a sua pegada ambiental e climática. De referir que, neste âmbito, a Comissão Europeia, terá de apresentar, num prazo de dois anos, um relatório sobre o impacto ambiental dos criptoativos e a introdução de normas mínimas de sustentabilidade obrigatórias para os mecanismos de consenso, incluindo a prova de trabalho.

Quanto ao branqueamento de capitais, um dos crimes mais comuns no universo dos criptoativos, o Regulamento MiCA preocupa-se em não duplicar ou ir contra a legislação existente (recentemente atualizada), mas irá passar a exigir que a Autoridade Bancária Europeia (EBA) fique com a missão de manter um registo público dos prestadores de serviços de criptoativos não conformes.

Todos os prestadores de serviços de criptoativos cuja empresa-mãe esteja situada em países que constem da lista da UE de países terceiros considerados de risco elevado de atividades de branqueamento de capitais, bem como da lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, estarão, com o MiCA, obrigados a aplicarem controlos reforçados em conformidade com o quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

Neste sentido, é importante sublinhar que todos os prestadores de serviços de criptoativos necessitarão de uma autorização para operar na EU emitido pelas respetivas entidades nacionais de cada país membro num prazo de três meses.

Para já, os NFTs, atibos digitais que representam objetos reais, estão excluídos da aplicação de autorizações caso não estejam abrangidas pelas categorias de criptoativos já existentes. Contudo, no âmbito desta regulação, ficou estabelecido que a Comissão Europeia deverá elaborar uma avaliação exaustiva deste mercado no prazo de 18 meses e, se necessário, criar um regime específico para os NFTs.

Por último, o MiCA concentra-se, igualmente, nas denominadas “criptomoedas estáveis”.

Com o novo regulamento, passa a ser exigido aos emitentes destas criptomoedas que constituam uma reserva suficientemente líquida, com um rácio de 1:1 e, em parte, sob a forma de depósitos. Neste sentido, cada consumidor que detenha uma criptomoeda estável será oferecido um crédito em qualquer momento e de forma gratuita pelo emitente.

A isto junta-se a supervisão das criptomoedas estáveis fica a cargo da Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a obrigação do emitente terem sede fiscal na UE para poderem atuar no mercado comunitário.

Como nota de rodapé, sublinhe-se que os pagamentos com criptofichas baseados numa moeda não europeia serão limitados para preservar a soberania monetária da UE.

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