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Trabalhador Independente: dicas e informações para 2023

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Apesar de oferecer uma maior liberdade e flexibilidade, ser trabalhador independente implica, tal como outros tipos de regimes laborais, o cumprimento de obrigações fiscais e o usufruto de direitos sociais.

Se é ou pensa tornar-se trabalhador independente em 2023, ao longo deste artigo vamos dar-lhe a conhecer todas as informações relevantes sobre este regime, incluindo obrigações fiscais e contribuições para a Segurança Social ao longo do ano que agora começou.

Obrigações Fiscais do Trabalhador Independente: IVA e IRS

Antes de se preocupar com qualquer obrigação fiscal, para começar a sua actividade enquanto trabalhador independente terá de comunicar o seu início à Autoridade Tributária (de forma presencial ou online através do Portal das Finanças).

Aquando do preenchimento da declaração de início de atividade, deve indicar qual o volume de negócios esperado para o remanescente do exercício, pois esta informação será relevante na definição do seu regime de IVA.

A este respeito, caso preveja faturar anualmente mais de 13.500€ (alteração para 2023), irá ficar enquadrado no regime normal de IVA, mas se for inferior ficará enquadrado pelo regime de isenção. Esta estimativa de rendimento poderá, igualmente, ser indicado para efeitos de IRS.

Depois de aberta a actividade, deve faturar a prestação de serviços ou vendas no Portal das Finanças ou através de um serviço/software de faturação autorizado. De referir que, ao contrário do que acontece com outros contribuintes, deverá confirmar todas as suas faturas no portal e-fatura. 

Depois de estas informações iniciais, vamos às obrigações fiscais com IVA e IRS. No caso do IVA, quem não está enquadrado no regime de isenção de IVA vê-se obrigado não só a juntar o IVA nas suas faturas, como a entregar uma declaração periódica de IVA, mensal ou trimestral, até ao dia 20 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

Depois de apurado o valor de IVA a entregar ao Estado, no regime trimestral, o trabalhador independente tem até ao dia 25 dos meses indicados para saldar a dívida.

Nota: declaração periódica de IVA mensal é obrigatória para quem teve um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.

Já em relação ao IRS, terá de entregar a declaração anual entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao que se referem os rendimentos, contudo, terá de ter em atenção o facto de não poder utilizar a funcionalidade de IRS automático e de ter de incluir o Anexo B (regime simplificado) e, por norma, do Anexo SS.

Pagamentos à Segurança Social

Pela natureza do regime de trabalho independente, terá de entregar à Segurança Social (SS) uma declaração de três em três meses referente aos rendimentos do trimestre anterior. A partir desta declaração, será calculado o valor que terá de pagar mensalmente à SS durante os próximos três meses. A cada três meses, é efetuado novo cálculo.

Caso não tenha obtido rendimentos durante um trimestre, irá pagar um valor mínimo mensal de 20 euros. De notar que, mesmo nesta situação, terá de entregar a declaração de rendimentos.

Direitos de um trabalhador independente

Tal como acontece com outros trabalhadores, quem exerce trabalhão independente também tem direitos sociais, tais como subsídio de desemprego, subsídio de doença e subsídio de parentalidade.

No caso do subsídio de desemprego, as regras indicam que terá acesso a este subsídio o trabalhador independente em que 50% do valor total anual dos seus rendimentos dependam de uma só entidade. Para além disto, é também necessário ter apresentado 24 meses de contribuições até à data da cessação de atividade e estar inscrito no Centro de Emprego do IEFP.

Já no caso do subsídio de doença, para que tenha acesso a este direito terá de ter realizado descontos para a SS durante, pelo menos, seis meses e enviar para a SS o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família, num prazo de cinco dias úteis.

Por último, desde que se tenham feito seis meses de descontos para a SS, os trabalhadores independentes também podem usufruir de subsídio de parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai e subsídio parental inicial de um progenitor em caso da impossibilidade do outro.

Dicas

Apesar da maior liberdade horária que lhe oferece o trabalho independente, é bom notar que sem disciplina e rigor não conseguirá concluir o seu trabalho com qualidade e eficiência. Para além disto, trabalhar de forma independente vai obrigá-lo a uma proatividade muito maior do quem trabalha por conta de outrem, já que os seus contratos e projetos podem começar e terminar com frequência.

Neste sentido, uma das nossas dicas é para que, antes do fim de um contrato, tente firmar um novo contrato ou procure um novo cliente de forma a manter o contínuo de rendimentos. Isto leva, inevitavelmente, a outra dica, desta feita de poupança.

Pela relativa insegurança do trabalho independente, é importante que procure manter um pé-de-meia para meses de menor faturação e ter em atenção os prazos de pagamento das obrigações fiscais para não ter de pagar coimas.

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