Se já abriu uma conta bancária ou contraiu um crédito, as siglas FIN e FINE não lhe serão estranhas, mas saberá quais as diferenças entre elas e como são aplicadas? É isso mesmo que lhe vamos ajudar a descobrir. Venha daí!
O que são e como se aplicam a FIN e a FINE?
Começamos pela FIN (Ficha de Informação Normalizada). Quando um cliente pretende contrair um crédito pessoal ou ao consumo, contratar cartões de crédito ou efetuar depósitos, a instituição bancária é obrigada pelo Banco de Portugal a informarem o cliente das principais características destes tipos de produtos financeiros.
Apesar de cumprir o mesmo objetivo de informar o cliente sobre as características do produto financeiro que se prepara para contratar, a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é a ficha informativa que se debruça sobre o crédito habitação.
Seja qual for o produto financeiro que o cliente pretenda contratar, quer a FIN, quer a FINE devem ser-lhe entregues antes da assinatura do contrato.
A FIN e a FINE são documentos informáticos padronizados, isto significa que devem seguir o mesmo modelo geral, independentemente da instituição em causa. Esta padronização acaba por facilitar a vida ao consumidor na hora de comparar dois produtos de crédito semelhantes em duas instituições diferentes.
Informações que devem constar da FIN
Como referimos anteriormente, a FIN deve ser colocada à disposição do consumidor, mesmo que existam intermediários de crédito no processo, na contratação de créditos ao consumo e de depósitos e, para além dos dados de identificação do cliente e da instituição, deste documento deve constar ainda informação detalhada sobre o tipo de crédito (pessoal, cartão de crédito, etc.), o montante total do empréstimo, a duração do contrato e o valor e periodicidade das prestações mensais de reembolso.
A estas informações, soma-se ainda a informação sobre as condições para utilização do crédito (se é necessário abrir uma conta à ordem, por exemplo) e para uma eventual amortização total ou parcial, a TAN, a TAEG (com as comissões incluídas), as despesas notariais, os custos em caso de falta de pagamento, referir a validade das condições apresentadas e informar o cliente sobre os seus direitos.
Quando se trata de um depósito, a FIN deve apresentar informações sobre a moeda e o montante de constituição do depósito, assim como as comissões e despesas associadas. Se se tratar de um depósito estruturado, a instituição deve ainda entregar ao cliente um documento conhecido por DIF – Documento de Informação Fundamental.
Informações que devem constar da FINE
As informações que devem constar da FINE são regulamentadas e definidas pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, legislação que apresenta, igualmente, um modelo deste documento e as regras para o seu preenchimento e elaboração de cálculos.
A FINE deve ser apresentada ao cliente em dois momentos distintos. O primeiro acontece no momento da simulação do crédito, enquanto o segundo acontece na aprovação do crédito, altura em que o cliente recebe uma nova FINE contendo já as condições finais aprovadas. Estas condições são válidas por um prazo mínimo de 30 dias, período durante o qual a instituição de crédito tem de permanecer vinculada à proposta contratual realizada ao cliente.
Em termos de conteúdo, a FINE divide-se em duas partes, uma que diz respeito à FINE propriamente dita e uma outra relativa a informação adicional.
Assim, a primeira parte constitui-se de:
- TAEG (taxa anual de encargos efetiva global);
- TAN (taxa anual nominal) de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
- Outros encargos associados ao empréstimo (comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos);
- Montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- Periodicidade e o montante das prestações;
- Reembolso antecipado (amortização total ou parcial);
- Consequências para o consumidor em caso de incumprimento dos compromissos associados ao empréstimo;
- Informação adicional;
- Autoridade de supervisão
Já a segunda parte, obrigatória, contém outros elementos relevantes para o cliente, tais como:
- Vendas associadas facultativas (seguros de vida ou saúde, cartões de crédito, etc);
- Eventuais campanhas promocionais que possam afetar o custo do crédito;
- Documentação a disponibilizar pelo cliente para efeitos de concessão de crédito;
- Quadros de reembolso do empréstimo.
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