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Amortizar crédito habitação: o que deve saber?

Amortizar crédito habitação

Para que nada lhe falhe nesta operação de amortizar crédito habitação, tome nota da informação que temos para si e que vai dos custos até à forma como dar andamento ao processo de amortização do crédito habitação junto do seu banco. É exatamente por aí que começamos.

De forma a reduzir a prestação a pagar e minimizar o impacto do aumento das taxas de juro, muitos portugueses estão a ponderar amortizar o crédito habitação. Contudo, antes de partir para esta amortização, há contas a fazer e despesas a avaliar antes de concretizar esta operação.

Como pedir a amortização crédito habitação?

O pedido de amortização crédito habitação pode ser realizado no momento em que bem entender e pode ser parcial ou total em função do dinheiro que pretende reembolsar (reembolso parcial ou total do capital em dívida).

Assim, quanto maior for o valor do reembolso, menor será o total de juros a pagar, o que se traduz numa prestação mais baixa de crédito caso o reembolso seja parcial.

Contudo, há prazos de notificação a cumprir. No caso de um reembolso parcial, terá de comunicar ao seu banco a intenção de amortizar a dívida com 7 dias de antecedência, enquanto num reembolso total esse prazo é de 10 dias.

Após o envio do pedido, o banco está obrigado a comunicar-lhe no menor espaço de tempo possível e por escrito, toda a informação sobre o impacto desta amortização.

Nota:

  • Num reembolso parcial, a amortização acontecerá na mesma data em que costuma pagar a prestação mensal do crédito habitação.
  • Caso faça uma amortização total, o banco terá de emitir um documento de distrate, isto é, um documento que ateste que a sua dívida está saldada. A emissão do documento de distrate é gratuita e tem de ser feita no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato.

Se, ao invés de baixar o valor das prestações mensais de crédito, utilizar a amortização para diminui o prazo do pagamento do crédito, terá de pedir a redução do prazo de amortização, o que implica uma renegociação dos termos do contrato por comum acordo com o seu banco.

Custos da amortização crédito habitação

Quer se trate de um reembolso parcial, quer se trate de um reembolso total, a operação de amortização tem custos que, contudo, têm limites determinados por Lei.

Assim, o valor da comissão a pagar pelo cliente não pode ser superior a:

  • 0,5% do capital que é reembolsado se o contrato tiver uma taxa de juro variável;
  • 2% do capital reembolsado se tiver um crédito com taxa fixa.

Para além destes limites, o Banco de Portugal identifica casos em que os clientes podem usufruir de isenção de comissão de amortização ou de uma comissão mais baixa do que os limites legais.

No campo da isenção, encontram-se os seguintes casos:

  • morte;
  • desemprego;
  • deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo.

Para além destas comissões, o banco exigir-lhe ainda despesas adicionais de natureza administrativa com, por exemplo, conservatórias, cartórios notariais ou pagamentos à administração fiscal. Em qualquer caso deve sempre exigir um comprovativo dessas despesas ao Banco.

No caso de um reembolso total, estas despesas serão sempre acrescidas dos juros devidos até à data do reembolso.

Vantagens e Desvantagens 

  • Vantagens
    • redução da dívida e/ou do prazo de pagamento ao banco com consequente redução do valor das prestações que fiquem por pagar;
    • ao amortizar  parcialmente o crédito habitação estará a fazer com que o capital em divida diminua e, com isso, que os juros sobre o dinheiro que pediu emprestado também eles diminuam tendo como consequência o alívio significativo na mensalidade, especialmente se se encontra numa fase inicial do empréstimo;
    • menor taxa de esforço e, consequentemente, maior margem de poupança mensal.
  • Desvantagens
    • diminuição do valor do seguro de vida associado ao crédito habitação;
    • pagamento de comissões e outras despesas associadas ao processo de amortização do crédito habitação
    • menor dedução de parte dos juros no IRS para quem tem um crédito habitação anterior a 2011.

Leia também: Levantar dinheiro ou realizar pagamentos no estrangeiro: cuidados a ter

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