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Crédito Habitação para emigrantes: o que precisa de saber

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Se é emigrante e está a pensar pedir um crédito Habitação, este artigo é para si! Vamos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber para contratualizar um crédito Habitação em Portugal para a compra de casa no país.

Como é que os emigrantes portugueses a viver no estrangeiro podem contratar um crédito Habitação?

De modo a contratar um crédito Habitação enquanto emigrante, torna-se, antes de mais, ter algum tipo de vínculo com o Banco de Portugal, como, por exemplo, uma conta aberta com um banco português.  

Por norma, este tipo de conta criada especificamente para emigrantes portugueses oferece não só produtos específicos e condições consideradas boas em termos de depósitos e produtos financeiros, como também dá a oportunidade do emigrante beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). 

Caso tenha uma destas contas, só disponíveis para quem tenha estatuto de emigrante, a avaliação de um crédito Habitação para não residentes vai depender, por norma, da análise dos mesmos fatores que são aplicados a quem viva em Portugal:

  • perfil económico dos clientes
  • características do imóvel
  • e da política de financiamento da instituição de crédito. 

Em situações que saiam desta norma, ou seja, casos em que as instituições bancárias são mais exigentes relativamente às condições propostas por ser um crédito para emigrantes, aos fatores supracitados junta-se:

  • a limitação do valor máximo financiado,
  • da percentagem de financiamento
  • ou do prazo máximo de pagamento. 

Valor do Crédito Habitação para emigrantes  

Dado que as condições de acesso ao crédito Habitação são semelhantes para emigrantes e para residentes em território nacional, as condições (fora as já referidas excepções) são semelhantes, incluindo os valores de financiamento.

Neste ponto, importa referir que se for uma habitação própria e permanente, atualmente, os bancos financiam entre 80% e 90% do valor de compra do imóvel. 

Contudo, se for uma segunda habitação, por ser um risco elevado para a instituição, a percentagem de financiamento pode ir de 70% a 80% do valor da compra. 

Documentos necessários 

Além dos documentos que qualquer residente em Portugal terá de apresentar na contratação de um crédito Habitação, os emigrantes portugueses poderão ter de apresentar alguns documentos adicionais devido a encontrarem-se fora do país.

Em termos gerais, estes são os documentos requeridos: 

  1. Documento de Identificação ou Passaporte, para acesso ao Número de Identificação Fiscal (NIF);
  2. Comprovativo de rendimentos: como a última declaração de rendimentos, o mapa de responsabilidades de crédito do país onde reside, os 3 últimos recibos de rendimentos, declaração da entidade patronal com o tipo de contrato e a antiguidade, extratos bancários dos últimos 6 meses, ou, caso existam outros empréstimos, o comprovativo de pagamento dos mesmos nos últimos 6 meses;
  3. Documentação relativa ao imóvel: cópia do contrato de Promessa Compra e Venda, com detalhe das condições, escritura ou documento predial do imóvel;

Nota: no caso de a documentação necessitar de tradução certificada da língua do país de residência para português, note que o custo fica a cargo do cliente. 

Comprei casa em Portugal e vou voltar a emigrar, o que tenho de fazer?

Caso, após comprar casa em Portugal com recurso a um crédito Habitação, voltar a emigrar, terá de abdicar da domiciliação de ordenado, um dos produtos requeridos num crédito habitação português.

Isto acontece porque, na eventualidade de ir trabalhar no país para o qual vai residir, especialmente se for fora do Espaço Económico Europeu, irá sentir necessidade de abrir uma nova conta. Assim, por questões burocráticas, será mais fácil receber o seu ordenado na conta que abrir num banco do país onde residirá. 

Devido a esta abdicação da domiciliação de ordenado, deve esperar um agravamento nas taxas e no spread do seu crédito habitação e, consequentemente, um aumento na prestação que paga pelo mesmo. 

Se optar pela venda da casa, pode vir a ter uma agravante na tributação em IRS das mais-valias, ao alterar a sua residência fiscal para outro país. Contudo, se decidir reinvestir o valor da venda na aquisição de uma numa nova habitação permanente dentro de um país da União Europeia, ficará dispensado do imposto das mais-valias.

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