
Seja por intermédio do próprio, seja através dos beneficiários escolhidos pelo tomador do seguro, é possível resgatar o Seguro de Vida, mas em que situações?
Se não sabe quando e como pode ser feito o resgate do Seguro de Vida, vai encontrar neste artigo todas as respostas de que necessita.
Comecemos por algo simples, tal como saber se é, ou não, beneficiário de um Seguro de Vida.
Seguro de Vida: como saber se sou beneficiário?
Se é o tomador do seu Seguro de Vida pode passar esta parte à frente, mas se tal não é o caso, fique a saber que os herdeiros legais (filhos, companheiro/a, etc.) podem não ser os beneficiários do seguro.
Isto acontece porque o tomador do seguro pode, na altura da celebração do contrato, escolher outros beneficiários que não os filhos, cônjuge, irmãos, etc.
Caso não tenha a certeza de que é beneficiário de um Seguro de Vida, aconselhamos que contacte a Autoridade de Supervisão de Fundos e Pensões (ASF) através do formulário disponível na página online desta entidade.
Além de preencher o formulário terá de juntar os seguintes documentos ao seu pedido de informação:
- Original/cópia certificada da certidão de óbito do potencial segurado, ou código de acesso online à certidão, ou declaração de morte presumida;
- Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade do potencial segurado;
- Documento de identificação do requerente (opcional);
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial (quando o requerente é uma pessoa coletiva);
- Documento que ateste que é representante (se fizer o pedido na qualidade de representante).
Uma preenchido o formulário e reunidos os documentos, entregue tudo presencialmente na ASF, por correio ou por email
- Email: consumidor@asf.com.pt;
- Morada: ASF, Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa.
Após este processo, a ASF vai enviar-lhe um certificado onde o identificará como beneficiário ou não. Caso seja beneficiário, deve apresentar o certificado à companhia de seguros e resgatar o Seguro de Vida.
Mas, e se o Seguro de Vida estiver associado a um crédito habitação?
Por norma, quando pede um crédito habitação, a instituição financeira vai obrigá-lo a contratar um Seguro de Vida para que, em caso de morte ou incapacidade da pessoa segurada, esteja assegurado o pagamento do empréstimo na totalidade.
Se, infelizmente, o tomador do seguro morrer, o banco será o único beneficiário do Seguro de Vida, logo os outros beneficiários não o poderão resgatar para si.
Situações em que o resgate do Seguro de Vida não é possível
Para além do caso do crédito habitação, o resgate do Seguro de Vida torna-se impraticável durante o período de carência estipulado no contrato nem quando a morte ou a incapacidade decorrem de:
- Suicídio (mas, normalmente, a partir do segundo ano do contrato, o suicídio já fica coberto);
- Consumo de álcool;
- Consumo de estupefacientes;
- Danos infligidos pelos beneficiários do seguro;
- Catástrofes naturais;
- Atividades radicais;
- Participação em crimes.
Assim, recomendamos que, antes de contratar um Seguro de Vida, verifique atentamente todas as coberturas e exclusões aplicáveis.
Quando e como posso resgatar o Seguro de Vida?
Quando um ocorre um sinistro que resulte em morte ou invalidez do tomador do Seguro de Vida ou, no caso de apólices de vida com capitalização, acesso às poupanças que o seguro foi acumulando ao longo do tempo, poderá fazer o resgate.
Vejamos, agora, como o fazer em cada caso específico:
- Resgate em caso de sinistro
Caso se dê a morte do tomador do seguro ou a sua invalidez, o primeiro passo a dar pelos beneficiários (em caso de morte) ou pelo tomador do seguro é contactar a seguradora através dos canais de contacto preferenciais (online ou presencialmente) e reunir a seguinte documentação:
- Número da apólice;
- Certificado de óbito;
- Relatório médico com data do diagnóstico (quando a morte se deve a uma doença ou em caso de invalidez);
- Relatório da autópsia e resultados de exames toxicológicos (quando a morte ou invalidez resulta de um acidente);
- Habilitação de herdeiros (quando os beneficiários são os herdeiros legais);
- Formulário de resgate de seguro (normalmente disponível no site da companhia);
- Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- Certidão do Registo Comercial (se for uma pessoa coletiva);
- Comprovativo da titularidade do IBAN.
- Resgate em caso de pedido de reembolso ou vencimento
Já se o seu Seguro de Vida com capitalização, poderá pedir o reembolso quando o contrato chegar ao fim ou se precisar de levantar os fundos de poupança acumulados.
Note que, este resgate, poderá ser parcial ou total em função das condições contratualmente definidas e poderá ser aplicado um período de carência.
Além disso, algumas seguradoras não permitem resgates desta natureza durante os três primeiros anos de contrato ou, no caso de o permitirem, fica sujeito a penalizações.
Relativamente aos documentos necessários para pedir o resgate do seu Seguro de Vida com capitalização, estes são:
- NIF;
- Contacto telefónico;
- Comprovativo de titularidade de IBAN;
- Formulário de resgate/reembolso, disponibilizado pela companhia de seguros.
O resgate do Seguro de Vida implica o pagamento de impostos?
Se o tomador do Seguro de Vida falecer ou ficar inválido, os beneficiários não estão sujeitos ao pagamento de imposto de Selo nem taxas de IRS, isto é, vão receber a totalidade do capital contratado.
Já no caso de um Seguro de Vida com capitalizações, a diferença positiva entre o valor investido e o valor recebido é, legalmente, um rendimento de capital, razão porque será tributado à taxa de 28% (ou 19,6% nos Açores). Nesta situação, a seguradora vai reter o imposto e entregá-lo às Finanças.
Contudo, dependendo do momento em que faz o resgate, poderá ter acesso a benefícios fiscais, especialmente se já tiver investido 35% do total na primeira parte do contrato.
Assim:
- Se fizer o resgate entre o 5º e o 8º ano de contrato, ⅕ dos rendimentos não serão tributados;
- Se o resgate acontecer após o 8º ano, ⅗ dos rendimentos não são tributados.
Deste modo, recomendamos que se decidir investir num Seguro de Vida capitalizável deposite mais capital no início do contrato e espere, pelo menos, oito anos antes de fazer um resgate.