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Seguro de Vida: o que é e como funciona?

Seguro de Vida: o que é e como funciona?

Em caso de morte ou invalidez, a melhor forma de se proteger, e proteger toda a sua família, é apostar num seguro de vida.

Já todos ouvimos falar no seguro e vida, mas saberemos como funciona, quais as modalidades existentes e como ativá-lo? Descubra tudo sobre o seguro de vida já de seguida.

O que é e para que serve um seguro de vida?

Um seguro de vida é, na prática, uma rede de salvaguarda financeira que garante, aos beneficiários do subscritor, um determinado valor monetário, denominado capital seguro, no caso de falecimento de quem o subscreveu.

Esta é apenas uma das aplicações do mesmo, uma vez que, para além do falecimento, este tipo de seguro também cobre situações de acidente, desemprego e risco de invalidez.

Por norma, os beneficiários deste tipo de seguro são a família direta do segurado, tais como o cônjuge ou os filhos que, após a morte do subscritor, podem reclamar o valor que consta do seguro.

Para além disto, pode também cobrir o risco de sobrevivência, isto é, a seguradora vai entregar ao segurado o valor acordado no caso de este último chegar vivo ao final do contrato.

Como se percebe daquilo que escrevemos, este seguro tem como principal objetivo servir de amparo económico no caso de um imprevisto que resulte em morte ou incapacidade da pessoa segurada.

Já no caso de seguros associados aos créditos, especialmente o crédito habitação, o seguro de vida é uma forma de garantir que, após a morte ou invalidez do segurado, o empréstimo fica pago.

Se for uma situação em que o segurado morre, o beneficiário será o banco, enquanto em caso de invalidez, será o segurado a receber o valor remanescente.

Que situações cobre?

Para além do risco de morte e de invalidez, o seguro de vida cobre ainda situações de desemprego e acidente. Contudo, como todos os seguros, também apresenta exclusões.

No caso das exclusões, incluem-se a morte ou incapacidade relacionadas com situações em que o segurado é negligente com a própria vida, como é o caso do consumo de estupefacientes e da prática de atividades radicais. Morte por suicídio também não está coberta nos primeiros dois anos de vigência.

De notar que, no momento da realização do contrato, a seguradora irá analisar factores como a idade e o estilo de vida para aferir o prémio do seguro. Dentro destes fatores nunca poderá estar uma doença grave já ultrapassada ou uma situação de deficiência, algo proibido por lei.

O seguro de vida é obrigatório?

Por norma, o seguro de vida não é obrigatório, mas há situações em que tal acontece, nomeadamente militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional e elementos dos serviços e forças de segurança que se encontrem no estrangeiro em missões policiais, humanitárias e de paz.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, na contratação de um crédito habitação não é obrigatório contratar este tipo de seguro.

O seguro de vida é dedutível no IRS?

O seguro de vida não é dedutível no IRS, excepto nas seguintes situações:

– O segurado tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Neste caso, o segurado pode deduzir 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, tendo como limite 15% do valor total da coleta;

– O segurado tem uma profissão de desgaste rápido

Neste caso, o segurado pode deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de vida, desde que o seguro cubra os riscos de invalidez, morte ou de reforma por velhice (após os 55 anos de idade). 

Porém, note-se, nesta caso, o seguro não pode garantir o pagamento de qualquer capital em dívida e este não pode acontecer durante os primeiros cinco anos.

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