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Censos 2021: Como preencher para evitar multas

Censos 2021

Os Censos 2021 estão na rua. De dez em dez anos, a tradição repete-se, mas sabia que se não responder aos censos pode incorrer em multas?

Ao longo das próximas linhas, vamos explicar-lhe por que razão e a forma como preencher os Censos 2021.

A importância de preencher o Censos 2021

Os Censos são da responsabilidade do INE (Instituto Nacional de Estatística) e produzem informação essencial para o desenvolvimento económico e social, constituindo-se como instrumentos indispensáveis ao planeamento informado dos serviços e à definição de políticas, nas mais variadas áreas.

Através dos dados que cada um de nós fornece no preenchimento dos Censos é possível obter, para cada nível geográfico, uma “fotografia” das pessoas e das suas condições de habitabilidade. Deste modo, ficamos a saber: quantos somos, como somos, onde vivemos, como vivemos.

Os dados dos Censos, sobre a população e a habitação são, assim, fundamentais para identificar, por exemplo:

  • O número de escolas, creches, lares de idosos que são necessários;
  • Onde se devem construir as vias de comunicação, os hospitais, etc.;
  • Como distribuir os fundos pelas Câmaras Municipais.

Além desta dimensão, da comparação entre os dados dos diferentes censos realizados até à data é possível efetuar-se uma análise da estrutura social e económica do País, da sua evolução e tendências, bem como a comparação com outras sociedades e países.

Esta fonte renovável de informação surge, então, como um valioso instrumento de diagnóstico, planeamento e intervenção, nos mais variados domínios, tais como:

  • Na definição de objetivos e prioridades para as políticas globais de desenvolvimento;
  • No planeamento regional e local;
  • Nos estudos de mercado e sondagens de opinião;
  • Na investigação em ciências sociais.

Dada a sua importância na vida de todos nós, o preenchimento dos Censos é obrigatória. Caso não o faça ou dê respostas inexatas, o cidadão incorre numa contraordenação grave com multa aplicável entre os 250 e os 25 mil euros (e entre os 500 e os 50 mil euros para pessoas coletivas), tal como consta do Artigo 27º da Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Como preencher o Censos 2021

Os Censos 2021 iniciaram-se a 19 de abril e tinham por data limite o dia 3 de maio, mas recentemente o INE prolongou até 31 de maio o prazo para responder pela Internet.

Em ano de pandemia, a parte de leão de toda esta operação passou a fazer-se online ou, em alternativa, nos serviços das juntas de freguesia destinados ao apoio ao preenchimento dos Censos 2021.

Pode também aguardar pelos questionários em papel, que serão entregues a partir de 31 de maio diretamente pelos recenseadores na sua casa e, no caso de, por motivos de saúde ou isolamento, não puder efetuar nenhuma das operações anteriores existe ainda uma linha de resposta por telefone. Se essa é a sua situação ligue para a linha de apoio: 21 054 20 21.

Como dissemos, é obrigatório preencher os censos com informações verdadeiras sob pena de multa até 25 mil euros (no caso de particulares) de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021.

Apesar de obrigatória, o preenchimento dos censos é gratuito, por isso não responda a um pretenso recenseador que lhe peça dinheiro, não o deixe entrar na sua casa e não lhe forneça dados confidenciais (como informação bancária).

Um recenseador oficial tem sempre com ele um cartão de identificação onde consta o nome, a foto, o logotipo do INE e a referência aos Censos 2021.

Se, mesmo assim, tiver reservas sobre a identidade do recenseador, anote o nome e vá à Junta de Freguesia: eles saberão identificar todos os recenseadores registados.

Preenchimento do Censos 2021

Para proceder ao preenchimento dos seus dados, deve aceder a censos2021.ine.pt e autenticar-se com os códigos da carta (únicos e intransmissíveis) que recebeu pelo correio. De seguida, responda a todas as perguntas que lhe são apresentadas de acordo com as instruções.

Se, por alguma razão, tiver que interromper a operação de preenchimento do questionário, a aplicação de resposta aos Censos 2021 guarda automaticamente toda a informação registada até esse momento.

Após ter preenchido o inquérito e submetido o documento, ser-lhe-á entregue uma mensagem com um comprovativo de entrega que deverá guardar.

Por razões de segurança e consolidação das bases de dados, não é possível aceder ao questionário eletrónico após o seu envio.

Caso pretenda efetuar alteração aos dados já enviados, deve contactar o recenseador responsável pela área da sua residência e preencher um questionário em papel com a informação a corrigir.

Posteriormente, o INE procederá a um controlo de qualidade junto de uma parte da população, o que implicará que poderá voltar a ser contactado. Se isso acontecer, colabore.

Tem dúvidas sobre a confidencialidade dos seus dados? Em caso de resposta afirmativa, não se preocupe, em todas as componentes de preparação, execução e divulgação dos Censos, o INE garante o cumprimento das disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril e demais legislação sobre proteção de dados.

Dúvidas de preenchimento

Ao longo do preenchimento do Censos 2021 podem surgir algumas dúvidas. Uma delas acontece quando a morada oficial não é a mesma de residência.

a) Para o INE, as pessoas que utilizam mais do que uma residência consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano ou onde têm a totalidade (ou a maior parte) dos seus haveres.

b) Se estiver a viver fora da residência habitual por razões de trabalho ou de estudo (em Portugal ou no estrangeiro), mas todas ou quase todas as semanas voltar a casa, deve considerar-se residente no local onde reside o respetivo agregado familiar.

c) O mesmo acontece quando a pessoa está em isolamento/confinamento na casa de férias/casa dos pais (outro alojamento que não o habitual) ou está a viver numa outra habitação enquanto a sua casa está em obras: uma vez que a ausência é temporária e a intenção é regressar à sua casa, é lá que se deve recensear – na sua residência habitual.

d) Se receber uma carta do INE na residência habitual e outra carta na residência secundária, deve responder duas vezes.

Todos os alojamentos devem ser recenseados, embora de forma diferente: o questionário associado à residência habitual destina-se a caracterizar o alojamento e cada um dos indivíduos neles residentes.

O questionário relativo à residência secundária apenas solicita informação sobre a morada e contactos do alojamento, uma vez que nele não reside ninguém.

e) Por último, se viverem dois (ou mais) agregados domésticos (duas ou mais famílias) no mesmo alojamento, apenas deve preencher o questionário com os dados do seu agregado doméstico, que deve incluir todos os residentes independentemente dos laços familiares.

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