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Fundo de Resolução: O que é? Para que serve? Como se financia?

Fundo de Resolução

Criado em 2012 pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012 de 12 de fevereiro, o Fundo de Resolução foi utilizado, durante os anos de operatividade que leva, para o financiamento de medidas de resolução (limpar os ativos tóxicos e equilibrar contas) aplicadas a duas instituições de crédito: BES em 2014 e BANIF em 2015.

Especialmente no caso do BES, dividido em “BES mau” e Novo Banco (“banco bom”), este fundo passou não só a monopolizar o debate político, como ocupa, com regularidade, o espaço mediático.

Comprometido com um “seguro” até 3.890 milhões de euros para cobrir as perdas do Novo Banco, o Fundo de Resolução já foi responsável, até à data, por um conjunto de injeções no Novo Banco que ascendem a cerca de 3 mil milhões, sendo que 2,6 mil milhões foram emprestados pelo Estado.

Os valores geram acesa polémica, especialmente pela parte do financiamento que diz respeito ao Estado e ao contributo dos contribuintes nesta fatia do bolo, mas afinal de contas o que é que sabemos sobre o Fundo de Resolução? Quais são as fontes de financiamento deste fundo? Para que serve?

O que é?

Como referimos, este fundo foi criado em 2012 e é gerido por uma comissão tripartida constituída por um elemento do conselho de administração do Banco de Portugal, um membro do governo responsável pela área das finanças e um membro designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do Governo responsável pela área das finanças.

É constituído por caixas económicas (abrangidas e não abrangidas pelo MUR), sociedades financeiras de corretagem, bancos, instituições financeiras de crédito, caixas centrais e caixas de crédito agrícola. Pode conhecer todas as entidades participantes aqui.

Além das contribuições periódicas que são feitas, as entidades financeiras podem ser obrigadas a fazer contribuições extraordinárias.

O Fundo de Resolução é fiscalizado pelo Conselho de Auditoria do Banco de Portugal e apresenta, em cada exercício, o seu relatório e contas ao membro do governo responsável pela área das Finanças, para aprovação. O Fundo está ainda sujeito à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas.

Para que serve o Fundo de Resolução?

A missão deste fundo passa por prestar apoio financeiro às medidas de resolução que vierem a ser aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução. Tendo como objeticvo macroeconómico a estabilidade financeira do país, o fundo de Resolução pode disponibilizar apoio financeiro para os seguintes efeitos:

  • Subscrever e realizar, total ou parcialmente, o capital social de uma instituição de transição ou de um veículo de gestão de ativos criados no âmbito da aplicação de medidas de resolução;
  • Garantir os ativos ou os passivos da instituição de crédito objeto de resolução, das suas filiais, de uma instituição de transição ou de um veículo de gestão de ativos;
  • Conceder empréstimos à instituição de crédito objeto de resolução, às suas filiais, a uma instituição de transição ou a um veículo de gestão de ativos;
  • Adquirir ativos da instituição de crédito objeto de resolução (como é o caso do BES);
  • Pagar uma indemnização aos acionistas ou aos credores da instituição de crédito objeto de resolução caso seja determinado que os mesmos suportaram um prejuízo superior ao que suportariam caso não tivesse sido aplicada uma medida de resolução e a instituição de crédito objeto de resolução entrasse em liquidação no momento em que aquela foi aplicada.

Com o início do funcionamento do Mecanismo Único de Resolução (MUR), a 1 de janeiro de 2016, as necessidades de financiamento das medidas de resolução aplicadas a entidades abrangidas pelo MUR passaram a ser asseguradas pelo Fundo Único de Resolução.

Como o Fundo de Resolução é financiado?

As fontes de financiamento do Fundo de Resolução são múltiplas e variadas. Além das contribuições especiais que as instituições financeiras que nele participam fazem, os bancos, depois de uma contribuição inicial, também entram no bolo de financiamento com contribuições periódicas com base numa taxa definida pelo Banco de Portugal.

“Quem vai pagar 3,9 mil milhões do Novo Banco são os bancos e não os contribuintes” Pedro Castro e Almeida, presidente do Santander.

Pode contrair empréstimos ou outras formas de financiamento junto das instituições participantes, das instituições financeiras ou de terceiros (Estado) caso as contribuições cobradas não sejam suficientes para cumprimento das suas obrigações e para cobertura das perdas, dos custos ou de outras despesas decorrentes da utilização dos mecanismos de financiamento ou caso as novas contribuições especiais da banca estejam imediatamente acessíveis ou não seja suficientes.

O Fundo pode ainda contrair empréstimos junto dos demais mecanismos de financiamento de resolução da União Europeia. Isto, porém, só acontece se as contribuições da banca nacional forem insuficientes ou se um eventual empréstimo (que não pode ser concedido pelo Banco de Portugal) de outras entidades tiver custos muito elevados.

No âmbito do processo Novo Banco, e como existe um contrato celebrado entre fundo, Estado e banco, o Fundo de Resolução pode recorrer a um empréstimo junto do Estado no valor máximo de 850 milhões de euros.

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