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Leilões das Finanças: tudo o que precisa saber!

Leilões das Finanças

Os leilões podem ser uma boa forma de conseguir comprar determinados bens a preços mais baixos do que aqueles que normalmente encontraria no mercado normal e os famosos Leilões das Finanças não são excepção.

Leilões das Finanças: o que são?

Ao contrário de, por exemplo, um leilão de arte, os Leilões das Finanças não vendem artigos que um particular decidiu colocar à venda para obter uma vantagem financeira, uma vez que o que aqui está à venda são bens penhorados por incumprimento no pagamento de impostos.

Caso o devedor não tenha meios de pagar a dívida, o Fisco vai analisar o património que se encontra em nome desse mesmo devedor e penhorar bens cujo valor correspondam, após apreciação, ao valor da dívida.

Nestes bens, por norma, incluem-se carros, motas, casas ou recheio vários (móveis, eletrodomésticos, maquinaria industrial, etc).

A razão porque estes bens penhorados acabam por ser mais baratos reside no facto de serem colocados a leilão a 70% do valor patrimonial tributado, percentagem que baixa para os 50% se não forem vendidos após 15 dias. Caso ainda assim não encontrem comprador, serão novamente vendidos pela melhor oferta.

Como o objetivo é angariar o dinheiro correspondente ao valor da dívida, o Estado não tem interesse em vender por um preço muito alto. No entanto, quando do leilão resulta um valor superior ao da dívida, o Estado entrega a diferença ao devedor.

Como à partida os licitantes sabem qual é o objetivo do Estado, as ofertas fazem-se, por norma, pelo valor base.

Candidatura a um Leilão das Finanças

Se tem interesse em concorrer a Leilões das Finanças terá de efetuar o seu login com os dados que habitualmente utiliza no portal das finanças na página e-leilões. Nesta página poderá ver os anúncios dos leilões a decorrer ou em vias de acontecerem discriminados por tipo de bens (móveis, imóveis, automóveis, estabelecimentos comerciais, entre outros), distrito e município.

Licitação

Caso encontre um bem que lhe agrade e pretenda licitar, pode fazê-lo de três formas. A saber:

  • Leilão eletrónico: nesta modalidade de licitação, as ofertas são públicas e feitas online.
  • Carta fechada: neste caso, cada licitante tem direito a fazer uma licitação por carta fechada. Reunidas todas as ofertas, estas são abertas e ganha a mais alta.
  • Negociação particular: nesta opção, tal como o nome indica, o candidato a adquirir o bem em questão negoceia com a pessoa nomeada responsável por gerir o processo de venda, ou seja, o fiel depositário do bem. 

Seja qual for o tipo de bem, de cada oferta deve constar a respetiva modalidade de licitação, bem como a data de abertura das propostas nos casos em que a licitação é por carta fechada.

Cuidados a ter

Apesar de, como referimos, os Leilões das Finanças serem uma boa forma de adquirir bens a preços mais baixos, há cuidados que deve ter.

Para além de uma atenção especial aos valores que escreve na proposta e a custos adicionais que podem advir (registo de um carro, por exemplo), só deve licitar pela certa, isto é, se estiver 100% seguro de que quer fazer a compra, uma vez que é extremamente difícil anular uma transação deste tipo.

A estes cuidados junta-se, igualmente, a importância de conhecer as características do bem que quer comprar (o bem pode não corresponder em termos de qualidade àquilo que espera, uma vez que o Fisco só se preocupa com o reaver da dívida) e assegure-se de que tem o dinheiro necessário a adquirir o bem em causa porque no caso deste leilões só tem a possibilidade de protelar o pagamento em vendas acima dos 50 mil euros, contudo, o prazo máximo só vai até 180 dias.

Nota: caso licite e depois não tenha dinheiro para pagar de imediato, ficará impedido de participar em leilões das Finanças durante dois anos.

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