Depois de experiências que deixaram muito a desejar, especialmente nos EUA, os carros autónomos estão de viagem marcada para Portugal.
É verdade, vai passar a ser habitual vermos carros em andamento sem ninguém a conduzi-los. Mas será seguro? Que regras terão de cumprir? Terá de existir alterações ao Código da Estrada?
Calma, para já, estamos apenas a falar de testes que serão conduzidos por laboratórios especializados de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, infraestruturas e transportes já a partir de julho deste ano.
Novo decreto-lei “abre” as estradas portuguesas aos carros autónomos
Depois de, no final do passado mês de abril, ter sido aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que permite testes com veículos autónomos nas estradas portuguesas, este foi publicado em Diário da República e entra em vigor no próximo mês de julho.
Além de abrir as estradas portuguesas aos testes de veículos autónomos a partir de julho, este novo decreto-lei vem estabelecer uma série de regras, que se pretendem rigorosas, relativas à segurança, seguros automóvel e supervisão para a circulação destas tecnologias na via pública.
Como se pode ler no diploma aprovado pelo Governo, a condução autónoma vai “permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza“.
Simultaneamente, esta tecnologia inovadora, “possibilitará novas e diferentes soluções de mobilidade individual e coletiva, contribuindo para a otimização do parque automóvel e para a redução de deseconomias inerentes ao atual paradigma de mobilidade assente no veículo de propriedade e uso individuais“.
O que muda?
Na prática, com a aprovação do decreto-lei, é criado um enquadramento legal para que as vias públicas portuguesas possam ser usadas em ensaios de tecnologia de condução autónoma, mediante licença e cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e de segurança.
Uma das principais exigências é, como se percebe, o seguro automóvel que, neste novo regime, deve ser reforçado.
Em termos práticos, o valor mínimo de cobertura do seguro automóvel passa a ser quatro vezes superior ao normalmente exigido e deve, ainda, cobrir a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos veículos autónomos.
A isto soma-se, ainda, a obrigatoriedade de as entidades que vão conduzir os testes em contexto real de estrada apresentarem um plano de mitigação de riscos e demonstrar que adotaram medidas de cibersegurança capazes de impedir acessos indevidos aos sistemas do veículo.
No que concerne aos testes propriamente ditos, a sua realização deverá ser comunicada antecipadamente e, no final dos mesmos, as entidades vêm-se obrigadas a entregarem um relatório de testes “do qual deve constar, entre outros elementos, a descrição de qualquer acidente, incidente grave ou incidente ocorrido no decurso da sua realização“, como se pode ler no decreto-lei.
Quer o condutor, quer o operador responsável pelos sistemas de elevada automação ou automação total, estarão obrigados a possuir carta de condução há pelo menos seis anos e não podem ter registado qualquer crime ou contraordenação rodoviária nos últimos cinco anos.
Os testes em via-pública
Como já sublinhamos anteriormente, estes ensaios tecnológicos em via pública serão conduzidos por laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, infraestruturas e transportes.
Durante a realização dos mesmos, vão existir algumas alterações ao Código da Estrada.
A primeira delas prende-se com os limites de velocidade. Assim, durante os testes em estrada, estes serão reduzidos em 20 quilómetros por hora.
Já no que diz respeito ao álcool no sangue, estes limites passam a ser equiparados ao de um condutor profissional e tanto o condutor como o operador não podem exercer as suas funções por mais de três horas consecutivas, tendo de fazer intervalos não inferiores a uma hora.
As disposições deste decreto-lei estendem-se, igualmente, aos dispositivos de registo da informação, identificação de quem está no comando do carro e outros indicadores.
Em especifico, os veículos utilizados durante os testes de condução autónoma terão de dispor de sistemas capazes de registar informação detalhada, como as características do sistema automático, a identificação de quem exerce o controlo dinâmico do carro, ou indicadores como velocidade, funcionamento de direção e travagem, e histórico de intervenções de condutor ou operador.
Estes veículos são obrigados, ainda, a guardarem a informação relacionada com as ordens remotas e com as comunicações estabelecidas com outros veículos, infraestruturas rodoviárias e diferentes pontos de ligação digital.
Por último, é importante referir que carros de condução autónoma cujas licenças tenham sido emitidas no estrangeiro também serão válidas em Portugal, desde que, contudo, exista um reconhecimento do pedido que, por sua vez, deve ser endereçado ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).+
