
Face a imprevistos, muitos portugueses precisam renegociar o crédito. Saiba como conseguir melhores condições e evitar incumprimentos.
Todos os anos, os bancos e instituições financeiras de crédito concedem, em média, cerca de 20 mil milhões de euros em empréstimos aos consumidores portugueses.
O que estes dados do Banco de Portugal (BdP) não nos dizem são as vezes em que, face a um imprevisto ou imponderável, os consumidores se veem obrigados a renegociar o crédito de forma a obter melhores condições de financiamento e, sobretudo, evitarem cair em incumprimento.
Se pretende renegociar o seu crédito e não sabe nem como, nem quais as condições em que o pode fazer, este artigo é para si. Tome nota do que guardamos para si ao longo das próximas linhas.
Os bancos são obrigados a aceitar uma renegociação do seu crédito?
A resposta é não. Apesar de ser um direito dos clientes, os bancos e instituições de crédito não são obrigadas a alterar as condições contratuais do empréstimo.
Apenas em caso de risco de incumprimento ou de incumprimento efetivo do contrato de crédito por parte do cliente e ativação dos mecanismos legais PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é que as instituições financeiras são obrigadas a apresentarem propostas no sentido da renegociação das condições contratuais do crédito para evitar ou resolver o incumprimento.
Quer esteja em risco de incumprimento, altura em que pode pedir um PARI, quer já tenha caído em incumprimento, momento em que o PERSI poderá ser a melhor saída, nenhum destes pedidos terá qualquer custo para si nem implicará a aquisição de outros serviços ou produtos financeiros.
Nestas duas modalidades de renegociação, poderá beneficiar, entre outras coisas, de períodos de carência, redução das prestações mensais ou prolongamento do prazo de pagamento.
Caso pretenda, apenas, conseguir melhores condições contratuais e o seu banco esteja disposto a renegociar, vejamos agora o que poderá conseguir em cada tipo de crédito.
Que condições poderá renegociar?
Antes de lhe darmos a conhecer que condições poderá renegociar nos diversos tipos de crédito existentes em Portugal, é importante sublinhar que o grau de flexibilidade varia de empréstimo para empréstimo, bem como do valor da garantia.
Dito isto, comecemos pelo crédito ao consumo em que, de acordo com o BdP, mais portugueses confiam: o Crédito Pessoal sem finalidade específica.
Crédito Pessoal sem finalidade específica
Caso a sua instituição de crédito lho permita, no âmbito de uma renegociação poderá:
- Alterar o tipo de taxa de que dispõe: de taxa fixa para variável e vice-versa;
- Alargar ou reduzir o prazo de amortização;
- Possibilidade de redução da taxa de juro mediante análise de risco e das condições praticadas no mercado.
Crédito Habitação
Ao contrário do crédito pessoal sem finalidade específica, o crédito habitação oferece-lhe um leque mais alargado de condições que pode renegociar, tais como:
- Prazo do indexante. Caso a sua taxa de juro esteja indexada à Taxa EURIBOR, poderá alterar a maturidade desta taxa. De relembrar que, neste sentido, os prazos mais comuns são a 3, 6 ou 12 meses;
- Valor do spread. O spread é um elemento da taxa de juro e é definido livremente pela instituição de crédito em função do rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel (LTV) e, na prática, representa a margem de lucro do banco ao conceder o crédito;
- Regime da taxa de juro. Tal como no crédito pessoal, poderá alterar a sua taxa de juro de variável (a prestação mensal sofre oscilações ao sabor das subidas e descidas da Taxa EURIBOR) para fixa (a prestação mensal mantém-se inalterada ao longo de todo o contrato) ou mista (após um período de taxa fixa inicial, a modalidade de juros é alterada para uma taxa variável);
- Prazo da amortização pode ser reduzido ou aumentado;
- Modalidade de reembolso (padrão, carência de capital e diferimento de capital);
- Valor dos seguros associados ao crédito habitação, nomeadamente o seguro de Vida e o seguro Multirriscos.
Crédito Automóvel
Se pretende renegociar o seu crédito automóvel, saiba que as condições que poderá vir a obter vão depender do seu histórico de crédito e do valor do veículo em causa (valor da garantia).
Assim, se o automóvel apresentar um valor elevado, poderá conseguir prolongar o prazo de reembolso até um máximo de 10 anos (o máximo num crédito pessoal é de 7 anos), mas conte com juros mais elevados.
Poderá, ainda, alterar o regime de taxa de juro (aplicando uma taxa fixa ou variável) e tentar uma redução do valor do seguro de Vida associado ao crédito
Em que altura pode renegociar as condições do seu crédito?
Pode fazer o pedido de renegociação do seu crédito em qualquer altura do seu contrato, mas só e só se não tiver prestações em atraso.
Apesar de não existir uma data limite para pedir a renegociação, no caso de um crédito habitação recomenda-se que só tente renegociar as condições se tiver mais de um ano de escritura.
Se encontrou um crédito habitação com melhores condições do que o seu e pretende realizar uma transferência, poderá fazê-lo sem custos se:
- Não tiver prestações em atraso;
- Não tiver uma taxa de juro fixa;
- O montante em dívida seja inferior a 90% do valor da compra do imóvel, após dois anos da primeira escritura.
Como já referimos anteriormente, se estiver em risco de incumprimento e pretender renegociar as condições do seu crédito, deve pedir um PARI. Caso já tenha caído em incumprimento, a renegociação deverá ser feita no âmbito de um PERSI.
Renegociar o crédito vale a pena?
Regra geral, a resposta é sim. Vale a pena renegociar as condições do seu crédito, já que poderá reduzir o valor das suas prestações mensais e conseguir uma taxa de juro mais diminuta.
Por exemplo, uma simples redução no spread ou no prazo de reembolso do seu crédito poderá resultar em poupanças significativas a médio-longo prazo.
Por isso, se pretende obter uma maior folga financeira mensal, evitar ou resolver uma situação de incumprimento, aconselhamos a que tente renegociar o seu crédito junto da instituição financeira onde o contratou.