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Ensino individual e ensino doméstico: quais as regras?

Ensino individual

O ensino tradicional apesar de ser o mais frequente, não é a única opção em Portugal. Quem não se enquadra neste regime pode escolher terminar o ensino obrigatório através do ensino individual ou ensino doméstico. 

A pandemia foi um dos fatores que mais recentemente fez repensar o ensino. A impossibilidade de frequentar o estabelecimento de ensino durante o isolamento veio dar ênfase a diferentes modalidades de ensino e levou a que se definissem algumas regras. Fique a conhecer as regras deste tipo de ensino e descubra as vantagens e desvantagens destes regimes menos tradicionais.

Ensino individual e ensino doméstico

O ensino individual e doméstico são particularmente importantes em situações em que não existem condições para que o aluno frequente o estabelecimento de ensino. As circunstâncias familiares ou a inadaptação à escola podem colocar em risco a escolaridade do aluno. Estas duas modalidades que fogem ao tradicional servem como resposta a essas situações e permitem que a escolaridade obrigatória seja cumprida sem prejuízo do aluno.

O ensino individual e doméstico está disponível para alunos do básico e secundário, desde que sejam seguidas algumas condições.

Ensino individual

Fala-se em ensino individual quando um professor fica responsável por dar aulas a um aluno fora do estabelecimento de ensino.

Ensino doméstico

No ensino doméstico as aulas são lecionadas por um familiar do aluno ou por alguém com ele resida e são dadas na residência do aluno.

É preciso fazer matrícula?

Sim, em qualquer um destes regimes é necessário matricular o aluno. Para o fazer deve dirigir-se à direção da escola ou do agrupamento de escolas da sua área de residência e apresentar um requerimento.

O pedido da matrícula deve incluir as seguintes informações:

  • Identificação do encarregado de educação (nome, morada e números de identificação civil e fiscal);
  • Identificação do responsável educativo (nome, morada e números de identificação civil e fiscal);
  • Identificação do educando e ano de escolaridade que pretende frequentar;
  • Identificação do regime de ensino a frequentar;
  • Exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido.

O protocolo de colaboração tem a duração de um ano letivo.

Quem pode ser responsável pelo aluno?

No ensino individual o responsável é o professor destacada. No ensino doméstico a responsabilidade pode ser um familiar ou alguém que habite com o aluno. Neste caso, torna-se indispensável ter pelo menos o grau de licenciado para se tornar responsável pelo ensino doméstico de um aluno.

Como é que se avalia o aluno?

A avaliação cabe à escola onde o aluno foi matriculado. Os alunos devem fazer as provas de equivalência às disciplinas na qualidade de autopropostos.

A escola deve também acompanhar e monitorizar a aprendizagem do aluno. O acompanhamento faz-se através de um professor-tutor e da discussão do portefólio do aluno. O portefólio deve conter evidências das aprendizagens e evolução do aluno.

Os direitos do aluno

O aluno mantém os direitos a que tinha acesso no ensino tradicional, ou seja, acesso a manuais gratuitos e acesso à ação social e atividades de enriquecimento curricular.

Leia também: Stress universitário ou burnout académico: como enfrentar?

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