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Compra de Veículos Elétricos: subsídios aprovados pelo governo

Compra de Veículos Elétricos

A maior consciencialização dos portugueses para a necessidade de um consumo mais responsável e amigo do ambiente a que se juntam os preços proibitivos dos combustíveis fósseis estão a levar cada vez mais consumidores a optarem pela compra de veículos elétricos.

Se isto lhe parece exagerado, basta olharmos para as vendas de carros elétricos em Portugal durante o passado mês de fevereiro. De acordo com os dados da Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), em fevereiro de 2023, pela primeira vez na história, as vendas de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos foram superiores às vendas de ligeiros de passageiros movidos a gasóleo.

Para além da maior consciencialização e da poupança com combustíveis, as vendas deste tipo de veículos elétricos e híbridos acabam por ser exponenciadas por uma série de apoios e benefícios fiscais que o Governo, através do Fundo Ambiental criado para o efeito, oferece a quem adquire este tipo de viaturas.

Tal como acontece todos os anos desde 2017, o governo já anunciou o valor dos apoios a conceder aos consumidores na compra de veículos elétricos e híbridos este ano através do Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, sendo que as alterações já se encontram em vigor desde dia 4 de maio.

Vejamos que subsídios, e quais os seus montantes, que o despacho governamental vem oferecer a particulares e empresas que estejam a pensar comprar um veiculo elétrico.

Subsídios aprovados pelo governo para a aquisição de veículos elétricos

Particulares

Para além da isenção de pagamento de ISV e IUC, os particulares que pretendam adquirir um automóvel ligeiro de passageiros 100% elétrico, irão poder usufruir de um apoio no valor de 4 mil euros que será atribuído pelo Estado, através do Fundo Ambiental, no caspo de o automóvel em causa ter um preço máximo de 62,5 mil euros (com IVA).

Apesar de só ter entrado em vigor no passado dia 4 de maio, este apoio é retroativo e pode ser usufruído por quem tenham comprado um carro elétrico após i dia 1 de janeiro de 2023. No caso de ter assinado um contrato de locação financeira após o dia 1 de janeiro de 2023, também terá direito a este apoio, desde que a duração mínima seja de 24 meses.

As mesmas regras aplicam-se a um particular que tenha adquirido um veículo ligeiro de mercadorias de valor inferior a 62,5 mil euros (com IVA). Contudo, nesta situação, o valor do apoio será não de 4 mil euros, mas de 6 mil euros.

Empresas

Tal como os particulares, as empresas também têm direito a isenção do pagamento de ISV e IUC, bem como de um incentivo de 6 mil euros na compra de um carro ligeiro de passageiros ou de mercadorias 100% elétrico cujo valor de aquisição não ultrapasse os 62,6 mil euros (com IVA).

A tudo isto, o governo ainda guarda uma dedução da totalidade do IVA associado às despesas de aquisição, fabrico ou importação, dedução da totalidade do IVA associado a despesas com a eletricidade utilizada para o carregamento destas viaturas.

Apoios à aquisição de motociclos, ciclomotores, bicicletas e outros veículos elétricos

Além dos automóveis, os apoios governamentais estendem-se, igualmente, aos motociclos, ciclomotores, bicicletas e outros veículos elétricos, com excepção das bicicletas para uso desportivo, trotinetes ou velocípedes de outro tipo que não os que estão dispostos no despacho.

Assim, os apoios são:

– Bicicletas de carga com assistência elétrica: 50% do valor de compra até um limite máximo de 1500 euros;

– Bicicletas de carga sem assistência elétrica: 50% do valor de compra até um limite máximo de 1000 euros;

– Bicicletas elétricas para uso citadino: 50% do valor de compra até um limite máximo de 500 euros;

– Citadinas convencionais: 20% do valor de compra até um limite máximo de 100 euros.

– Motociclos de duas rodas ou ciclomotor exclusivamente elétricos (exceptuando veículos classificados como enduro, trial ou com sidecar): 50% do valor de compra (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros;

– Triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica (categorias L5e, L6e ou L7e como homologação europeia, conforme a classificação do IMT): 50% do valor de compra (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros;

– Trotinetes e monorrodas de propulsão elétrica: 50% do valor de compra (incluindo IVA) até ao limite máximo de 500 euros.

Nota: todos estes incentivos obrigam a que o veículo em questão tenha sido comprado novo, após o dia 1 de janeiro de 2023 e esteja registado em nome do candidato.

Outros Benefícios

A todos os benefícios de que lhe fomos dando nota ao longo deste artigo, não podemos acabar sem referir as isenções e descontos de pagamento de estacionamento que autarquias como Lisboa, Porto, Guimarães, Faro, Beja ou Vila Real oferecem a quem conduz um carro elétrico e o apoio para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios (ligação à rede Mobi.E).

Na prática, este apoio traduz-se num incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (com IVA) até um máximo de 800 euros, desde que, à semelhança dos veículos, a instalação tenha ocorrido em 2023. Porém, o apoio pode ser acrescido em 80% do valor da instalação elétrica destinada ao carregador adquirido em 2023 até ao máximo de 1000 euros por lugar de estacionamento.

Nota: este incentivo está limitado a um carregador por condomínio sendo que este terá, obrigatoriamente, de estar ligado à Rede Mobi.E.

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