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ViaCTT é obrigatória? Para quem?

ViaCTT é obrigatória

A partir de novembro de 2020, altura em que nasceu o ViaCTT, passou a ser possível centralizar a sua correspondência num só local e através dele pagar as suas faturas sem preocupações e de forma 100% segura. Apesar do nascimento desta caixa postal eletrónica não ser obrigatória para todos, há contribuintes que a adesão a ViaCTT é obrigatória por lei.

O que é a ViaCTT?

Como afloramos no início deste artigo, a ViaCTT é um serviço de caixa postal eletrónica através do qual pode receber correio em formato digital e com valor legal.

Na prática, a ViaCTT vem permitir-lhe receber todo o seu correio eletrónico de forma mais segura, confiável e confidencial possível libertando-o, igualmente, de receber correspondência indesejável, uma vez que só vai receber correio das entidades a que tenha dado autorização.

Entre as entidades que já aderiram ao ViaCTT encontram-se, entre outras, a Autoridade tributária, algumas Câmaras Municipais, a MEO, a NOS, a Vodafone ou a Galp

O grande objetivo deste serviço é simplificar a comunicação entre o Estado, empresas e contribuintes e garantir que essa comunicação (a empresa remetente entrega o correio à ViaCTT e, a partir desse momento, no prazo máximo de 24 horas receberá o seu correio eletrónico) é feita com maior facilidade, rapidez, eficiência e poupança de papel.

Os documentos recebidos mantêm-se disponíveis durante, no mínimo, dois anos e sempre que abrir um deles, a respetiva hora e data será associada e guardada. Deste modo, garante que sabe sempre que abriu o correio e quando o fez.

Pode fazer arquivos e partilhar documentos. Além disso também pode receber alertas e pagar contas.

A ViaCTT é obrigatória? Para quem?

A adesão à ViaCTT é, para muitos contribuintes, facultativa, mas para os profissionais independentes que estejam sujeitos à apresentação da declaração de IVA esta adesão é mesmo obrigatória segundo o nº 12 do artigo 19º da Lei Geral Tributária, no documento onde se pode ler:

“Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.”

Isto significa que se é trabalhador independente e está sujeito ao pagamento de IVA, tem de utilizar a ViaCTT para receber toda a correspondência relativa às obrigações fiscais decorrentes do exercício da atividade como profissional independente.

A ViaCTT é obrigatória para diversos profissionais, especialmente:

  • Sujeitos passivos de IRC;
  • Sujeitos passivos de IRS que têm de liquidar o IVA ao Estado.

Quem estiver obrigado a aderir a este serviço deve fazê-lo dentro de 30 dias a contar da data de início de atividade e comunicar às Finanças a respetiva adesão.

Como aderir ao ViaCTT?

Para todos aqueles que pretendem ou se vêm obrigados a aderirem a serviço, existem três formas de adesão:

  • Website da ViaCTT: preenche o formulário de registo no site dos CTT e, de seguida, comprova a sua identidade, enviando uma cópia dos documentos solicitados e aguarda pelo email a confirmar que a sua caixa de correio eletrónica está ativa.
  • Balcão das lojas CTT: dirija-se a um balcão dos CTT fazendo-se acompanhar de um documento de identificação e peça para se registar na ViaCTT. Ser-lhe-á entregue um código de utilizador temporário, que deve utilizar na página da ViaCTT do site dos CTT.

Insira o código que lhe foi dado na zona onde diz “Introduzir o Código Temporário de utilizador” e ativar, para poder começar a utilizar a sua caixa postal eletrónica.

  • Portal das Finanças: faça login no portal e, de seguida, aceda a “Documentos”, depois selecionar “Notificações eletrónicas” e, por fim, escolher “Aderir”.

Como a Autoridade Tributária já tem acesso aso seus dados pessoais, não vai necessitar de entregar quaisquer documentos ficando, igualmente, automaticamente ativada, a possibilidade de receber comunicações das Finanças na ViaCTT.

Depois de aderir ao ViaCTT, para que dê autorização às entidades para lhe enviarem correio deve efetuar o login com o seu código de utilizador e password na página do serviço e, posteriormente, escolher a opção “Gestão de Entidades” seguido de “Subscrever Entidades”. Isto vai dar-lhe acesso a uma lista das empresas que pode autorizar.

Neste ponto, basta selecionar as entidades a quem pretende dar permissão, verificar se os seus dados estão corretos e finalizar a subscrição.

Se decidir que não quer receber mais notificações eletrónicas de uma determinada entidade, pode fazê-lo sem que seja necessário cancelar a ViaCTT, precisando apenas de anular a subscrição da entidade em questão.

Para cancelar as notificações deve aceder à sua caixa postal eletrónica ViaCTT, selecionar “Gestão de Entidades” e depois “Entidades Subscritas” e, por fim, clicar em “Remover” por baixo da entidade que pretende anular.

A partir desse momento, a entidade removida passará a enviar-lhe correio pela via tradicional, isto é, em papel.

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