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IRS 2023: tenho que declarar as mais-valias de criptoativos?

criptoativos

Terei de declarar as mais-valias com criptoativos no IRS 2023 é a pergunta que muitos portugueses terão na ponta da língua agora que a proposta de Orçamento de Estado para 2023 entrou no parlamento para a mais do que certa aprovação.

E o que é que diz a proposta apresentada pelo Ministro das Finanças de António Costa? Bom, a resposta de Fernando Medina é sim, em 2023 criptoativos como Bitcoin ou a Stablecoin irão passar a ter um novo regime de tributação onde as mais-valias serão tributadas a uma taxa de 28% se os criptoativos forem detidos por menos de um ano.

O que prevê o Orçamento de Estado para 2023 quanto à tributação de criptoativos?

Face ao crescente interesse dos portugueses em criptoativos e respetivos lucros conseguidos com a sua negociação, veio à baila a necessidade de enquadrar as mais-valias deste tipo de ativo financeiro no quadro tributário português.

Assim surge este novo quadro legal que, devido ao facto de o PS deter maioria absoluta na Assembleia da República, será certamente aprovado levando a algumas mudanças.

Como já referimos, quem detenha criptomoedas há menos de um ano e consiga daí retirar mais-valias será taxado em sede de IRS a 28%. Contudo, caso os lucros obtidos já sejam detidos por mais de 365 dias ficam isentos do pagamento de IRS.

Nota: o documento do Governo prevê que o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 seja tidos em consideração.

Assim, quando tiver que preencher a declaração de IRS 2023, os contribuintes com investimentos em criptoativos terão de declarar a venda destes sendo que os ganhos eventualmente obtidos (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) ficará sujeito a uma taxa de IRS de 28%. 

Em relação aos anexos específicos a preencher para a declaração de mais-valias com criptoativos serão, de acordo com o Governo, alvo de reajustamento para contemplar estas operações. 

No caso de a sua carteira de criptoativos se valorizar ao longo do ano, mas não tiver feito qualquer transação, ficará isento de declarar às Finanças.

Outras situações em que se prevê a declaração de criptoativos

Para além das mais-valias, atividades como a “mineração” de criptoativos passam, com a nova proposta de Orçamento de Estado para 2023, a ser consideradas atividades comerciais e industriais ficando, desta forma, sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS.

Este rendimento tributável será calculado através da aplicação do coeficiente de 0,15 às vendas de criptoativos.

Já no caso de, por exemplo, oferecer ou receber um criptoativo a um familiar ou amigo, esta operação ficará sujeita ao pagamento de Imposto de Selo à taxa de 10%, uma vez que se tratará de uma transmissão gratuita (como uma doação de criptomoedas).

A taxa de Imposto de Selo baixará para 4% quando estiver em causa as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos.

Por último, caso se trate de uma contrapartida por uma transação onerosa, tal só terá impacto em sede de IRS no momento da alienação dos criptoativos.

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