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Como calcular a indemnização por despedimento

indemnização por despedimento

Na maioria dos casos de despedimento o trabalhador tem direito a receber uma indemnização. Gostaria de calcular quanto é que vai receber? Vamos explicar-lhe em que situações pode receber uma indemnização e mostrar-lhe como é que a pode calcular.

O que é a indemnização por despedimento?

A indemnização por despedimento é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando há cessação do contrato de trabalho.

Existe sempre possibilidade de receber indemnização por despedimento?

Segundo o código de trabalho este pagamento é obrigatório em caso de:

  1. Despedimento coletivo
  2. Extinção do posto de trabalho
  3. Inadaptação ao posto de trabalho
  4. Cessação do contrato de trabalho a termo certo, incerto ou temporário pelo trabalhador
  5. Morte do empregador
  6. Extinção ou encerramento da empresa
  7. Rescisão por parte do trabalhador por justa causa

Se o trabalhador se despedir sem justa causa ou se for despedido pela entidade empregadora com justa causa então não terá direito à indemnização por despedimento.

Como calcular?

O cálculo não só depende da data em que assinou o contrato, como também está condicionado por outros fatores como o tipo de contrato, a causa da cessação, o número de anos na empresa e a remuneração.

  1. a) Contratos assinados depois de outubro de 2013

Despedimento coletivo

Neste caso os trabalhadores têm direito a 12 dias de retribuição base e diuturnidades  por cada ano completo de antiguidade.

Para este cálculo deve-se ter em consideração que:

  • O valor base mensal não deve ser superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima garantida (705€), o que quer dizer que não deve ser superior a 8.460€
  • Se estivermos a falar de fração de ano, o valor da compensação deve ser calculado proporcionalmente
  • O total da indemnização não deve ser superior a 240 vezes a retribuição mensal mínima garantida (169.200€) nem 12 vezes maior do que a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador
  • O cálculo do valor diário faz-se dividindo por 30 a soma da retribuição base a das diuturnidades 

Cessação do contrato pela entidade empregadora

  • A termo certo:

Está previsto o pagamento de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. 

  • A termo incerto

O cálculo deve ter em conta que pelos primeiros 3 anos de duração do contrato são pagos 18 dias de remuneração base e diuturnidades, mas nos seguintes são apenas pagos 12 dias por cada ano completo de antiguidade.

Rescisão por parte do trabalhador por justa causa

Neste caso o trabalhador receber o correspondente a 15-45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo. 

  1. b) Antes de outubro de 2013 ( Regime transitório)

O cálculo da compensação é feito em três passos, tendo em consideração três períodos de tempo diferentes:

    1. Até 31 outubro de 2012: 1 mês de retribuição base e diuturnidades
    2. Entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades 
    3. Após o dia 1 de outubro de 2013:
  • 18 dias de retribuição base e diuturnidades nos primeiros 3 anos
  • 12 dias de retribuição base e diuturnidades nos anos seguintes

 

Leia ainda sobre: Despedimento por inadaptação: o que é e quando está previsto?

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