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Leasing imobiliário: o que é e como funciona?

Leasing Imobiliário

Estamos habituados a ligar a palavra “leasing” a automóveis, mas há um “novo” leasing que está a entrar no vocabulário dos portugueses: o leasing imobiliário.

Numa altura em que comprar ou alugar casa está fora do alcance do comum dos portugueses, esta solução surge como uma alternativa viável para quem procura uma habitação. Como? É o que vamos explicar já de seguida.

O que é e como funciona o Leasing Imobiliário?

Na prática, o leasing imobiliário é uma forma de financiamento ao investimento de médio/longo prazo que proporciona o aluguer, compra, reconstrução e reconstrução de casas, apartamentos, lojas, escritórios ou até garagens.

Apesar das semelhanças com o aluguer, esta solução permite que, no fim de um determinado tempo, o locatário possa adquirir o imóvel mediante o pagamento do valor residual do edifício que, grosso modo, corresponderá à diferença entre o valor do imóvel e as rendas pagas já pagas.

De uma forma simples, com o leasing imobiliário, o valor gasto em rendas pode servir como adiantamento para a compra, isto é, as rendas funcionam como prestações.

Para além disto, ao contrário daquilo que acontece num crédito à habitação, o contrato de leasing imobiliário pode ser cessado em qualquer altura.

De modo a simplificar a explicação do funcionamento de um leasing imobiliário, vejamos em três passos como este se concretiza:

Passo 1: um locador (instituição de crédito) cede um bem imóvel a um particular ou empresa (locatário);

Passo 2: o locatário paga a renda ao locador durante o tempo estipulado por ambos o contrato;

Passo 3: findo o contrato, o locatário tem a opção de comprar o imóvel. Em caso de o querer adquirir, as rendas já pagas são subtraídas ao valor do imóvel.

Nota: ao longo do contrato de leasing imobiliário, o locador fica com a propriedade jurídica do imóvel enquanto o locatário fica responsável pelo pagamento das rendas.

Leasing imobiliário: entrada e prazo máximo

Os prazos máximos de um leasing imobiliário podem variar entre os 7 e os 30 anos, mas os locatários têm de ter menos de 75 anos. De referir que os termos do contrato são acertados entre locador e locatário.

Quanto à entrada, esta solução não a exige, factor que ajuda a que a taxa de esforço inicial dos locatários seja mais diminuta.

Vantagens e Desvantagens do Leasing Imobiliário

• Vantagens

– Condições contratuais flexíveis;

– Possibilidade de incluir IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) e outras despesas no valor global de financiamento;

– Isenção do imposto de selo (IS) sobre os juros e do imposto de abertura de crédito;

– Juros das rendas contam como despesas em sede de IRS;

– Possibilidade de sublocação do imóvel a uma terceira entidade;

– Possibilidade de aquisição do imóvel findo o contrato pela diferença entre o valor do imóvel e as rendas já pagas (o chamado valor residual).

• Desvantagens

– Escolha limitada. Os imóveis disponíveis para leasing imobiliário são, por norma, detidos pelos bancos;

– Obras e avarias são suportadas pelo locatário;

– Pagamento do IMI a cargo do locatário;

– Em caso de incumprimento por parte do locatário, o banco pode retomar o imóvel mais rapidamente, uma vez que este lhe pertence.

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