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Trabalhador de serviço doméstico: o que precisa saber

Trabalhador do serviço doméstico

Fique a saber o que é preciso sobre contratar um trabalhador de serviço doméstico.

Trabalhar em serviços domésticos ou contratar uma “mulher a dias” implica obedecer a algumas orientações de acordo com a legislação que vão além do pagamento da retribuição. Mesmo que sejam poucas horas por semana, para se manter dentro da lei existem algumas obrigações que tem de cumprir. 

Trabalhador de serviço doméstico segundo a lei portuguesa

Segundo a legislação, é considerado trabalhador de serviço doméstico aquele que presta de forma regular a outra pessoa, sob a sua direção e autoridade e mediante a sua retribuição, atividades que satisfaçam as necessidades próprias ou específicas do agregado familiar. Estas atividades podem incluir limpeza da casa, confeção de refeições ou lavagem da roupa.

Os deveres do empregador

Se está a pensar contratar uma empregada de limpeza fique a saber que deve cumprir as seguintes obrigações:

  • Fazer a inscrição na segurança social

Cabe-lhe a si como entidade empregadora comunicar à Segurança Social, seja por meio escrito ou online, a iniciação de uma nova atividade ao seu serviço. O trabalhador deve facultar os dados necessários como a morada e o número de identificação da segurança social. A comunicação deve ser feita 24 horas antes do início da atividade.

Note, que não pode inscrever como trabalhador ao seu serviço o seu cônjuge, filhos, netos, irmãos, genros, cunhados ou pais.

  • Pagar à segurança social as respetivas contribuições

A partir do momento em que inscreve o trabalhador na segurança social torna-se responsável pelo pagamento da quotização e da contribuição do trabalhador de serviço doméstico à segurança social.

O valor das contribuições irá depender do salário declarado. Tenha em consideração que o valor mínimo a pagar são 30 horas mensais.

  • Garantir a segurança no trabalho 

Deve contribuir para a redução de qualquer risco no trabalho. Assim, é da sua responsabilidade que os materiais e os processos utilizados sigam sempre as condições ideais de segurança.

Confira se os aparelhos estão em bom estado de funcionamento e preocupe-se em fornecer o vestuário mais adequado à função. Outra tarefa importante é ter os produtos tóxicos devidamente assinalados.

  • Fornecer seguro de acidentes de trabalho

Em caso de acidente, o trabalhador tem direito a ter alguma proteção que deve ser garantida pelo empregador. Essa proteção é assegurada pela contratação de um seguro de acidentes de trabalho.

O seguro de acidentes de trabalho é uma das principais obrigações e não deve ser esquecido independentemente do número de horas de trabalho. A falta de seguro implica o pagamento de uma coima.

  • Entregar o modelo 10 à autoridade tributaria

A entidade empregadora deve entregar anualmente o modelo 10, uma declaração que inclui as quantias que forma pagas ao trabalhador no ano anterior, as retenções e as contribuições.

  • Pagar o subsídio de férias e Natal e garantir o direito a férias.

Segundo o estabelecido na lei, é obrigatório fazer o pagamento do subsídio de ferias e de Natal e ainda garantir o direto do trabalhador a férias. Aplicam-se as mesmas regras que aos trabalhadores por conta de outrem.

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Leia também: Ensino individual e ensino doméstico: quais as regras?

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