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Pagamentos de apoio à renda

Apoio à renda

A inflação e o açabarcamento do parque imobiliário português por parte de fundos especulativos têm levado a um aumento desmesurado das rendas fazendo com que muitos agregados familiares se vejam em grandes dificuldades para pagarem.

Face a estas dificuldades, o Governo aprovou uma medida de apoio extraordinário à renda que, na prática, vem atribuir uma espécie de subsídio mensal a famílias com uma taxa de esforço (Encargos financeiros com a renda / Rendimento Líquido Total do Agregado x 100) superior a 35%.

Para quem tem direito a este apoio, o final de maio trouxe boas notícias, já que este começou a ser pago no passado dia 30 de maio.

Primeiros pagamentos já chegaram a cerca de 35 mil beneficiários

Os primeiros a beneficiarem deste apoio são os agregados com rendimentos exclusivos da Segurança Social, algo como cerca de 35 mil famílias que irão receber um valor médio mensal de 86,72 euros acrescido de retroativos a janeiro de 2023, ou seja, qualquer coisa como 1.040,64 euros por ano.

Depois deste primeiro levantamento dos beneficiários, o apoio passa a ser pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.

Estes 35 mil agregados familiares são apenas uma pequena ilha num mais vasto mar de beneficiários sendo que ao Ministério da Habitação ainda não revelou quando é que o apoio, que poderá ir até aos 200 euros mensais, começará a ser pago a estas famílias.

Após esta primeira leva de beneficiários, o apoio à renda será pago até ao dia 20 de cada mês, sendo pago semestralmente quando o seu valor for inferior a 20 euros mensais.

De referir que esta medida de apoio abrange contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e registados no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de agregados com residência fiscal em Portugal e cuja taxa de esforço com a renda supere os 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS.

Acrescente-se ainda que não há necessidade de as famílias pedirem este apoio, já que este é atribuído oficiosamente.

Como calcular o valor do apoio à renda?

Quem cumpre com os requisitados que elencamos e gostaria de saber quanto é que pode receber, estas são as contas que deve fazer:

Ter em mãos o rendimento médio mensal do titular do contrato de arrendamento (pode ser consultado no campo 9 da nota de liquidação do IRS) e dividi-lo por 14. De seguida calcule 35% do valor obtido no cálculo anterior.

O apoio extraordinário que irá receber corresponderá à diferença entre a renda mensal (o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado.

Quem tem direito a beneficiar do Apoio Extraordinário à Renda?

Para além de quem tem residência fiscal em Portugal, contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças, rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros) e taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas, este apoio estende-se, igualmente, a quem receba:

– Pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;

– Prestação de desemprego;

– Prestação de parentalidade;

– Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);

– RSI (rendimento social de inserção);

– Prestação social para a inclusão;

– Complemento solidário para idosos;

– Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

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